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5 direitos que todo consumidor acha que tem mas não tem

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Você tem o hábito de ler o código de defesa do consumidor para ficar bem situado e com boas referências e informações sobre os seus direitos?
Graças ao bom senso e o direito de fazer valer os nossos direitos, existem fundações e associações de defesa do consumidor que trabalham com sites especializados que visam ajudar às pessoas que são lesadas ou que precisam de informações sobre seus direitos. Elas buscam mostrar quais são os seus direitos e deveres ao comprar qualquer tipo de produto ou adquirir um serviço, além de fazer valer quando algum deles é violado.

Mas existem 5 direitos que todo o consumidor acha que tem mas, na verdade, não tem, você sabia? Quais serão esses direitos? Do que eles se tratam?
Veja na matéria:

1 – Trocar produtos que estavam em promoção

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O primeiro deles diz respeito aos produtos em promoção. É preciso que você tenha muito cuidado, caso o seu objeto de desejo adquirido apresente algum tipo de defeito. Se você adquiriu um produto com preço promocional e ele apresentou algum defeito, o consumidor não pode trocá-lo pelo mesmo valor. A solução é fazera a troca feita no valor que foi recebido pela loja.

2 – Dívida por emprestar cartão de crédito

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Tenha muito cuidado ao emprestar o seu cartão de crédito para algum conhecido, parente ou amigo contrair uma dívida em seu nome. Se a pessoa que utilizou seu cartão não quitar a dívida, quem vai ficar com o nome sujo na praça acaba sendo você, o titular do cartão. Emprestar o magnético não dá o direito do titular fazer com que a pessoa que utilizou em nome dele arque com o pagamento. Na melhor das hipóteses: não empreste jamais o seu cartão de crédito que não seja para alguém de confiança para sustentar dívidas.

3 – Obrigação de trocar aparelho com defeito

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Uma loja que lhe vendeu um celular, por exemplo, ou qualquer aparelho que tenha defeito, só é obrigada a trocar o produto quando não existir assistência técnica da marca do produto adquirido em seu município. Muita gente tem o costume de ir diretamente no estabelecimento em que adquiriu e solicitar a troca julgando estar em seu direito de substituição do produto, o que não é bem assim. De acordo com uma resolução do STJ, o consumidor deve se dirigir primeiro à assistência técnica, caso não existindo uma autorizada em seu município, aí sim está permitido trocar o produto na loja em que comprou.

4 – Solicitar documento pessoal na hora da compra

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Pedir sua identidade quando você vai pagar com um cartão sem chip, por exemplo, para finalizar uma compra não é ilegal da parte do comerciante. É direito dele solicitar sua identificação para que fraudes possam ser evitadas tanto nos cartões de crédito quanto de débito. Portanto, se for solicitado a você, não se irrite, seja de boa e colabore também com uma pessoa que está trabalhando e tentando sobreviver nesse mundão de meu Deus, também. Sem irritações. Retribua com um sorriso.

5 – O prazo de 7 dias de arrependimento

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Esse direito existe, mas para esclarecimento do consumidor tem efeito apenas para compras feitas por telefone ou internet. Presença física não vale. Que estranho, não é mesmo? É o chamado “prazo de reflexão” e não vale para compras em lojas físicas. Se você comprou pela internet, o seu direito de desistir e devolver o produto dentro do prazo de 07 dias também é válido.

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