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7 coisas “simples” que você faz no dia-a-dia que podem te render um processo

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A menos que seja um advogado ou alguém que trabalhe na área jurídica, normalmente o brasileiro não conhece profundamente as legislações que regulamentam o que é considerado crime pelas leis brasileiras. Desta forma, muitas ações até mesmo corriqueiras do nosso dia-a-dia podem ser passíveis de processo, sem mesmo que a gente saiba. Até que um dia elas lhe rendam uma bela “dor de cabeça”.

Algumas vezes, a consciência de que certas práticas são ilegais é de conhecimento notório, porém, por pura conveniência, as pessoas se fazem de desentendidas. Ou simplesmente contam com a sorte. No Brasil existem ainda um péssimo hábito por parte da sociedade. É a chamada “lei que não pega”, que não passa de um subterfúgio para burlar as regras.

Conheça algumas delas abaixo e fique atento! Você pode acabar respondendo a processo na Justiça por elas.

1 –  Cuidado com o que você diz nas redes sociais (e na vida real também)

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O acirramento das divergências políticas têm esquentado bastante o clima nas redes sociais no País ultimamente. Fora outras discussões, como religião, futebol e até seriado de TV. Cuidado! Xingar ou insultar alguém pode gerar processo com base no Artigo 140 do Código Penal, que pune “a injúria que ofende a dignidade ou decoro” com multa ou detenção de um a seis meses. Já histórias falsas sobre alguém no Twitter, Facebook e afins se enquadra no crime de Calúnia, artigo 138 do Código Penal, com punição de multa e detenção de seis meses a dois anos. Associar uma pessoa a um fato que ofende sua reputação pode render prisão de três meses a um ano e multa (Art 139 do Código Penal).

2 – Uso indevido da imagem

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Postar fotos de terceiros sem autorização (famosos ou não) pode levar a processo. A maior parte das imagens disponibilizadas na rede são protegidas pelas leis de direito autoral. Sem contar que é errado expor as pessoas sem o prévio consentimento. O Artigo 5 Inciso X da Constituição Federal diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando direito à indenização pelo dano material ou moral”.

3 – Nada de fakes

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Criar um perfil falso numa rede social, blog ou microblog pode levar a processo judicial com base no Artigo 307 do Código Penal, com multa ou detenção de três meses a um ano.

 

4 – Control C + Control V

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Copiar ou plagiar obras de terceiros viola seus direitos autorais, o que cai no Artigo 184 do Código Penal. Penalidade: multa e detenção de três meses a um ano. Assim, nada de Control C + Control V ao fazer aquele trabalho escolar ou mesmo para a faculdade.

5 – Atenção, pais!

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Se seus filhos passam tempo demais navegando na web sem supervisão, cuidado! Não vigiá-los, nem criar regras para o uso consciente da internet, mesmo fora de casa, fere o Artigo 1.634 do Código Civil, assim como os Artigos 3 e 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

6 – Filmes e DVDs piratas

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O crime de pirataria é o mais comum na internet. Segundo pesquisas, 8 em cada 10 brasileiros fazem download em sites ilegais. Conforme o artigo 184, do Código Penal, o direito do autor é manchado só quando o infrator, com o intuito de obter lucro de maneira direta ou indireta, faz a distribuição, venda, aluguel, esconde, armazena, copia ou a versão original de um conteúdo intelectual ou fonográfico reproduzido com violação do direito do autor, do direito de artista interprete. E o inciso quarto deste mesmo artigo, coloca exceção à regra quando se refere à cópia da obra, com um único exemplar, para a utilização privada do copista, sem o fim lucrativo.

7 – Molhar pessoas na calçada

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Além de não ser nada gentil, o ato é considerado uma infração de trânsito. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que usar o carro para jogar água em qualquer pessoa pode ser multado e levar pontos na carteira. A multa pode chegar a R$ 85,15 e o condutor do veículo pode ter que dar explicações à polícia. Para isso, o atingido deve denunciar.

E então, leitores? Você já se deparou com essas situações? O que achou de nossa matéria? Dê sua opinião!

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