Existem situações nas quais pensamos ter um respaldo legal para tomarmos certas providências, mas é bom observar mais algumas legislações. O Código de Defesa do Consumidor bastante contemplativo, mas nem sempre o cliente tem todos os direitos que ele pensa ter.
E não são só consumidores que devem ficar atentos quanto a direitos que pensam ter mas não têm. Muitos estabelecimentos comerciais se apoiam na falta de informação geral para agirem de má fé ou agirem presumindo a má fé do consumidor, o que também não é legal.
Confira 8 leis muito conhecidas nas relações de consumo dos brasileiros, mas que, de fato, não são leis.
1- Quebrou pagou
Normalmente este aviso está nas lojas pequenas e que vendem produtos em vidro ou outros materiais frágeis. Segundo os advogados, cada caso concreto deve ser analisado. Se a loja coloca avisos pedindo para não tocar os produtos e tomar cuidado para não quebrar, aí temos uma situação. Já nos casos em que os produtos ficam mal dispostos o risco é do estabelecimento.
2- O menor preço é o que vale
Quando você se depara com duas marcações de preço em um mesmo produto, via de regra, o preço que é levado em conta é o menor, mas deve-se observar uma consideração. Quando fica evidente que aconteceu uma confusão, nem precisa achar que vai rolar de comprar um computador marcado errado a 100 reais.
3- Taxa de desperdício
Muitos restaurantes com buffet liberado ou rodízio adotam a taxa de desperdício. Mas, segundo o PROCON, os estabelecimentos não podem cobrar valores referentes à quantidade de comida deixada nos pratos. Contudo, deve-se observar condutas abusivas por parte do consumidor.
4- Perda de comanda
Segundo o Dr. Carlos amorim, consultado pelo Portal do Consumidor, a obrigação de controlar os gastos do cliente é do estabelecimento. A cobrança de valores exorbitantes presumindo a má fé no caso da perda da comanda é ilegal.
5- Nome limpo
Muitos acreditam que suas dívidas expiram por serem antigas e que não constaram nos bancos de dados do SPC e Serasa. De fato, a dívida só fica no cadastro de inadimplentes por 5 anos, mas o débito pode ser cobrado normalmente.
6- Consumação mínima
A prática de cobrança de consumação mínima é abusiva segundo o PROCON-RJ. Os estabelecimentos podem cobrar a entrada e sugerirem o pagamento de um valor mais alto com o direito a consumir o equivalente, mas não obrigar o cliente a consumir mais cobrando a taxa mínima.
7- Reembolso
Em casos de sinistro ou quando eletrodomésticos são danificados por falhas no fornecimento de energia elétrica, nunca o cliente/consumidor deve chamar um guincho ou consertar os equipamentos achando que vai ter o ressarcimento depois. As seguradoras devem ser acionadas e deve-se obedecer todos os trâmites, assim como as concessionárias de energia devem receber vários orçamentos para aprovar a formalização de um eventual ressarcimento.
8- Troca de produtos
As trocas de produtos só podem ser feitas quando há defeito na mercadoria. Devemos negociar com os lojistas as possibilidades para trocas quando se trata de presentes. E mesmo que seja em caso de defeito, a troca não é imediata. O CDC prevê 30 dias para reparo e só depois disso, se o defeito persistir, é possível pedir outra mercadoria ou o dinheiro de volta.
Conhece outras “regras” adotadas como leis, mas que não são leis de fato?
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