
Existem situações nas quais pensamos ter um respaldo legal para tomarmos certas providências, mas é bom observar mais algumas legislações. O Código de Defesa do Consumidor bastante contemplativo, mas nem sempre o cliente tem todos os direitos que ele pensa ter.
E não são só consumidores que devem ficar atentos quanto a direitos que pensam ter mas não têm. Muitos estabelecimentos comerciais se apoiam na falta de informação geral para agirem de má fé ou agirem presumindo a má fé do consumidor, o que também não é legal.
Confira 8 leis muito conhecidas nas relações de consumo dos brasileiros, mas que, de fato, não são leis.

Normalmente este aviso está nas lojas pequenas e que vendem produtos em vidro ou outros materiais frágeis. Segundo os advogados, cada caso concreto deve ser analisado. Se a loja coloca avisos pedindo para não tocar os produtos e tomar cuidado para não quebrar, aí temos uma situação. Já nos casos em que os produtos ficam mal dispostos o risco é do estabelecimento.
Quando você se depara com duas marcações de preço em um mesmo produto, via de regra, o preço que é levado em conta é o menor, mas deve-se observar uma consideração. Quando fica evidente que aconteceu uma confusão, nem precisa achar que vai rolar de comprar um computador marcado errado a 100 reais.
Muitos restaurantes com buffet liberado ou rodízio adotam a taxa de desperdício. Mas, segundo o PROCON, os estabelecimentos não podem cobrar valores referentes à quantidade de comida deixada nos pratos. Contudo, deve-se observar condutas abusivas por parte do consumidor.
Segundo o Dr. Carlos amorim, consultado pelo Portal do Consumidor, a obrigação de controlar os gastos do cliente é do estabelecimento. A cobrança de valores exorbitantes presumindo a má fé no caso da perda da comanda é ilegal.
Muitos acreditam que suas dívidas expiram por serem antigas e que não constaram nos bancos de dados do SPC e Serasa. De fato, a dívida só fica no cadastro de inadimplentes por 5 anos, mas o débito pode ser cobrado normalmente.
A prática de cobrança de consumação mínima é abusiva segundo o PROCON-RJ. Os estabelecimentos podem cobrar a entrada e sugerirem o pagamento de um valor mais alto com o direito a consumir o equivalente, mas não obrigar o cliente a consumir mais cobrando a taxa mínima.
Em casos de sinistro ou quando eletrodomésticos são danificados por falhas no fornecimento de energia elétrica, nunca o cliente/consumidor deve chamar um guincho ou consertar os equipamentos achando que vai ter o ressarcimento depois. As seguradoras devem ser acionadas e deve-se obedecer todos os trâmites, assim como as concessionárias de energia devem receber vários orçamentos para aprovar a formalização de um eventual ressarcimento.
As trocas de produtos só podem ser feitas quando há defeito na mercadoria. Devemos negociar com os lojistas as possibilidades para trocas quando se trata de presentes. E mesmo que seja em caso de defeito, a troca não é imediata. O CDC prevê 30 dias para reparo e só depois disso, se o defeito persistir, é possível pedir outra mercadoria ou o dinheiro de volta.
Conhece outras “regras” adotadas como leis, mas que não são leis de fato?






