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Banco identifica mulher como Vagabunda no cartão e toma processo

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Em 2022, na cidade de Campo Grande, localizada em Mato Grosso do Sul, ocorreu um incidente bastante curioso envolvendo uma cliente de um banco, que recebeu o cartão com o nome “Vagabunda”.

A mulher, com 29 anos de idade, optou por não revelar sua identidade, e foi surpreendida ao receber um cartão de crédito com um sobrenome ofensivo. O termo estava impresso no cartão.

Diante dessa situação vexatória, a cliente decidiu tomar medidas legais e entrou com um processo por danos morais contra o banco responsável.

Via G1

Ela pleiteou uma indenização no valor de R$ 50 mil como compensação pelos constrangimentos e transtornos causados por esse lamentável episódio.

Após o incidente vir à tona, o C6 Bank, instituição financeira responsável pelo cartão, afirmou que estava investigando minuciosamente o caso.

Entretanto, em conformidade com as normas de privacidade e sigilo bancário, o banco não pôde divulgar detalhes específicos sobre seus clientes.

Esse caso chamou a atenção da opinião pública e trouxe à tona a importância de cuidados adicionais na emissão de documentos pessoais, especialmente quando se trata de informações sensíveis.

Além disso, é fundamental que as instituições financeiras garantam a segurança e a integridade dos dados de seus clientes para evitar situações constrangedoras e prejudiciais como essa.

Ação por danos morais

A cliente do banco pôde entrar com uma ação por danos morais devido ao constrangimento e prejuízo emocional que sofreu em decorrência da situação vexatória em que foi envolvida.

O uso de um termo ofensivo, no caso do cartão como Vagabunda, é uma clara violação de sua dignidade e honra como pessoa.

O dano moral é caracterizado pela dor emocional e abalo psicológico causado a alguém devido a ações que violem seus direitos fundamentais, ferindo sua intimidade, imagem e autoestima.

Nesse caso específico, o fato de ter sido rotulada de forma pejorativa em um documento oficial emitido pelo banco causou-lhe uma situação de extremo desconforto.

Além disso, é importante ressaltar que as instituições financeiras possuem responsabilidade em zelar pela integridade e proteção dos dados pessoais de seus clientes.

Ao imprimir um termo ofensivo no cartão de crédito, o banco demonstrou negligência nesse dever de proteção e causou prejuízos emocionais significativos à cliente.

Portanto, a ação por danos morais busca compensar a cliente pelo sofrimento psicológico. Além disso, visa transmitir uma mensagem de que não tolera atitudes irresponsáveis e desrespeitosas.

A justiça busca, dessa forma, reparar os danos causados e impedir que situações semelhantes ocorram no futuro. Ainda, incentivam as instituições a agirem com maior cuidado e respeito em relação aos seus clientes.

Via Tecnoblog

Exemplos além do cartão como Vagabunda

Além do cartão como Vagabunda, existem outras situações que justificam uma ação de danos morais, como por exemplo, caso alguém espalhe informações falsas e prejudiciais sobre outra pessoa, danificando sua reputação e imagem perante a sociedade.

Além disso, se um profissional de saúde agir com negligência, causando danos físicos ou psicológicos ao paciente, este último pode buscar reparação por danos morais.

O mesmo vale para assédio no trabalho, devido a comportamentos abusivos e humilhantes por parte de colegas ou superiores.

Se uma empresa ou um indivíduo divulga informações privadas de outra pessoa sem consentimento, causando constrangimento e violação de privacidade, cabe danos morais, como o caso do cartão, ou, ainda, quando alguém compartilha ou publica fotos ou vídeos íntimos ou comprometedores de outra pessoa sem permissão.

Na prática, diversas situações que causem desconforto, acusações sem provas ou manche a reputação do indivíduo cabem danos morais.

Esse direito se resguarda por lei, e é dever da justiça atender aos casos dessa forma, garantindo que todos os cidadãos sintam amparo após uma situação desagradável, pública ou privada.

 

Fonte: Flipar

Imagens: G1, Tecnoblog

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