No Brasil, foi criado em 1999, o Provita. Trata-se do Programa de Proteção à Vítimas e à Testemunhas Ameaçadas. O programa tem como objetivo proteger pessoas que foram testemunhas de algum crime. Ou que tenham alguma informação privilegiada. E que, em decorrência disso, têm suas vidas ameaçadas. A finalidade do programa é poder incentivar a denúncia, e assim, acelerar o andamento das investigações.
A criação do Provita foi baseada no Witness Security Program, o programa de proteção à testemunha que existe nos Estados Unidos. O programa foi criado em 1971. No entanto, o sistema dos EUA oferece serviços a mais do que o brasileiro. Como a possibilidade de que a testemunha possa trocar o seu nome. Ou seja, nos EUA, o Estado se torna responsável pela testemunha. Portanto, ele é o responsável por fornecer toda a papelada necessária para a mudança de nome.
Por outro lado, o mesmo não acontece no Brasil, onde são raros os casos de pessoas que conseguiram mudar de nome. Quanto à duração do programa, a testemunha, ou vítima, pode permanecer resguardadas por até 24 meses. Se ao final desse prazo, ainda houver a necessidade de permanência no programa, é necessário entrar em contato com os órgãos competentes. Em suma, são eles que farão uma avaliação da situação. Posteriormente, será verificado se a vítima ou testemunha ainda possui sua vida ameaçada.
Provita
O programa Provita foi instituído pela Lei federal nº 9.807/99. Foi regulamentado entre União, Estados e Distrito Federal na implementação de Programas de Proteção. O programa tem como benefício, garantir a mudança de residência, tanto para a testemunha, quanto, para seus familiares. É garantido o sigilo de quaisquer dados pessoais, ajuda de custo mensal. Além de acompanhamento médico e psicológico.
Para que a testemunha possa entrar no programa, é preciso que o seu caso seja encaminhado para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Pode ser feito pela própria pessoa, através do Poder Judiciário e Ministério Público. Do mesmo modo, pode ser por meio de outro órgão responsável pela segurança.
Durante todo o período em que a testemunha estiver no programa de proteção, ela deve suspender suas atividades. A sua rotina deve ser alterada, deve manter distância das redes sociais e não divulgar o endereço para terceiros. Em suma, para não perder o direito ao programa, a testemunha deve seguir e respeitar todas as regras estabelecidas pelo programa de proteção.
Pessoas que cumprem penas, também podem fazer parte do programa, o que pode garantir uma redução ou até a anulação de sua pena. Isso, claro, vai depender se o preso corre risco de vida, vivendo dentro do sistema penitenciário, ou se sua contribuição será realmente útil para o andamento das investigações.
É claro que o ingresso ao programa é voluntário, assim como a permanência.
Protege
O Protege é um Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas, do Rio Grande do Sul, que conta com mais de 100 testemunhas, resguardadas pelo programa.
O programa foi instituído pelo Decreto Estadual 40.027, de 27 de março de 2000, vinculado à Secretaria da Segurança Pública (SSP). Em 2011, a partir da Lei Estadual 13.702, passou a ser vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.
Em suma, funciona como o Provita, que é quando a testemunha entra para o programa de proteção, ela deve deixar para trás sua rotina. Basicamente, isso inclui tudo. A pessoa suspende atividades, deixa sua casa e se mantém longe das redes sociais. A testemunha praticamente assina um contrato em branco, e a partir dali, o programa fica responsável por ela e sua família.
Para entrar no programa, a própria testemunha deve encaminhar uma solicitação à Secretaria de Desenvolvimento Social. O que vai depender da disponibilidade ou orçamento, para que seja aprovada ou não sua solicitação.
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