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Como justificar o meu voto? E o que acontece se eu não votar?

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Nas últimas eleições de 2016, cerca de 15,57% dos eleitores aptos a votar, não compareceram às urnas e nem justificaram a ausência. O voto no Brasil é obrigatório e se você não comparecer no dia da votação, terá que justificar o voto. Caso não realize esse processo é aplicada uma multa. Em 2016 as multas chegaram a R$ 98 milhões de reais.

Justificar a ausência não é obrigatório, mas caso o eleitor deixe de votar por 3 vezes consecutivas e não justifique, irá sofrer consequências. E estas podem prejudicar muito a vida do cidadão.

Mas como justificar o voto?

Quem não puder comparecer em seu domicílio eleitoral, no dia da votação, deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Esse documento pode ser encontrado em cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor ou no próprio site do Tribunal Superior Eleitoral, além dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada região.

O recomendado é que a justificativa seja feita no mesmo dia da votação. Caso não seja possível, o eleitor tem até 60 dias para regularizar sua situação.

A justificativa da ausência no primeiro turno deve ser entregue até o dia 6 de dezembro. Caso haja segundo turno e o eleitor também não possa comparecer, é necessário preencher outro RJE e este, em relação ao segundo turno, deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral até o dia 27 de dezembro.

Caso o voto não seja justificado, o eleitor é multado em R$ 3,51. O dinheiro arrecadado com essas multas é destinado à um Fundo Partidário e é dividido entre todas as siglas.

E se eu não votar e nem justificar?

Como já mencionado acima, o eleitor que não vota e nem justifica sua ausência é multado, e caso também não pague multa, tem o título de eleitor suspenso. Com o cancelamento do título, o cidadão fica vetado de obter passaporte ou carteira de identidade. Caso seja servidor público ou trabalhe em algum órgão que tenha ligação ao poder público, o cidadão fica também impossibilitado de receber qualquer salário ou benefício.

O eleitor também não consegue se candidatar para concursos de cargo público e nem renovar matrícula em entidades escolares que tenham alguma ligação com o governo. Essas são algumas das vetações que ocorrem ao eleitor que tem o título cancelado, mas ainda há outras. Em resumo, qualquer atividade com ligação ao serviço público será impossibilitada ou dificultada, caso o eleitor não regularize sua situação.

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