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Justiça determina que plano de saúde cubra cirurgia de mudança de voz para mulher trans

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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou que a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) autorize e custeie a cirurgia de mudança de voz para uma servidora trans de 32 anos. A decisão é do juiz Sebastião Firmino Lima Filho, da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina, no dia 3 de outubro.

Assim, a determinação é que a CASSI providencie, em caráter de urgência, a realização da glotoplastia, uma cirurgia de diminuição da área vibratória das pregas vocais. Além disso, deve ser realizada também a condroplastia, procedimento que altera a estética da proeminência laríngea, conhecida popularmente como “Pomo de Adão”.

O juiz Sebastião Firmino Lima Filho determinou que a CASSI forneça os materiais necessários para esses procedimentos e que custeie todas as despesas decorrentes, sob pena de fixação de multa. Na decisão, o magistrado afirmou que o estado de saúde da servidora pode vir a se agravar sem a realização dos procedimentos citados, com base em laudos médicos e indicação médica de cirurgia apresentados à Justiça por ela.

Preconceito

“Eu sou gerente de relacionamento num banco público e eu atendo digitalmente por ligações, vídeochamadas e eu sofria muita discriminação por parte dos clientes. Eu ligo, me identifico como Bruna e por conta da voz eu acabo sofrendo preconceito, eles achavam que era fraude. Isso interferia na minha saúde mental porque imagina você tentar trabalhar e não conseguir por conta dos clientes, não conseguir desempenhar meu trabalho como o dos meus colegas”, desabafa Bruna Ribeiro, a servidora.

A mulher informou ainda que já estava há três meses buscando o custeio das cirurgias que haviam sido solicitadas por sua psiquiatra e por seu médico otorrinolaringologista.

“O plano tinha negado essa cirurgia, eu tento fazer a cirurgia há três meses. Primeiro o plano negou e não quis me dá a negativa por escrito, me impendido inclusive de entrar na Justiça. Eu tive que entrar com um processo na ANS e depois de conseguir a negativa, eu entrei na Justiça. O juiz concedeu a decisão e não tinha como eles me negarem porque é um direito meu”, complementa a servidora.

Wesley de Carvalho é o advogado que representa Bruna e atua na defesa dos Direitos Humanos. Ele explica que, diante da negação do plano em custear as despesas, foi ajuizada uma ação de obrigação de fazer combinado com danos morais.

“Em mais ou menos uma semana, o juiz deferiu uma liminar obrigando o plano de saúde a custear as duas cirurgias. Para o Judiciário deixei bem claro que não se trata de uma simplória cirurgia estética, mas vai muito mais além. É dar dignidade a Bruna. Dar esse direito que ela tem, como qualquer outro ser humano, de ser respeitada, ter seus direitos e dignidades respeitados”, explica o advogado.

Plano de saúde deve pagar R$ 10 mil por negar cirurgia a criança com apendicite grave

Foto: Freepik

O plano de saúde Hapvida foi condenado a pagar indenização de RS$ 10 mil por negar cirurgia a uma criança com quadro de apendicite aguda. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (11), sendo do juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível de Maceió.

Segundo os autos, o contrato com o plano de saúde foi firmado em 31 de janeiro de 2018. Cerca de um mês depois, a criança deu entrada em uma unidade de saúde com fortes fores abdominais, vômito e febre. Portanto, após uma ultrassonografia, foi constatado que se tratava de apendicite aguda. O médico que atendeu a criança solicitou internamento para cirurgia.

Negativa

No entanto, o plano de saúde negou o procedimento, alegando que o paciente estava em um período de carência. Por se tratar de urgência, o procedimento foi realizado em um hospital do estado. Dessa forma, a mãe da criança ingressou com ação na justiça contra o plano de saúde Hapvida.

Em contestação, o plano de saúde reforçou que o paciente estava em período de carência contratual. A Hapvida alegou que a pretensão dos autores ultrapassava os limites contratuais estabelecidos e mesmo aqueles definidos pela Agência Nacional de Saúde e pela legislação aplicável ao caso.

Dessa forma, ao analisar o pedido, o juiz Maurício Breda afirmou que “o acervo probatório indica a confirmação dos fatos constitutivos do direito da parte autora, evidenciando-se a negativa de cobertura, sem efetiva justificativa para tanto”. Ainda de acordo com o magistrado, o risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente deveria ter sido considerado pelo plano de saúde. O juiz ressaltou que a atitude da Hapvid colocou a incolumidade física da criança em risco.

“Não há como se acolher a alegação de que deve ser observado o período de carência para o custeio do tratamento de saúde do autor, haja vista a natureza eminentemente emergencial”, afirmou Maurício Brêda.

Fonte: G1

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