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Sexta-feira Santa é feriado? Ganho em dobro se trabalhar? Saiba o que diz a lei

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Um dos maiores feriados do Brasil chegou, mas muitas pessoas podem estar com dúvida sobre trabalhar na sexta-feira Santa. O dia da Paixão de Cristo, definido pela religião católica, garante um descanso prolongado para a maioria das pessoas.

No entanto, quem precisa trabalhar pode não saber como fica a situação, se é folga, se ganha dobrado ou se pode dispensar. Nesse caso, entenda o que está na lei.

Preciso trabalhar na Sexta-feira Santa?

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A resposta varia. De acordo com o calendário oficial do governo, o dia 29 de março é feriado nacional. No entanto, alguns serviços continuam operando normalmente.

De acordo com o artigo 70 da CLT, em geral, é proibido trabalhar em feriados. Portanto, se um trabalhador for convocado para trabalhar nesse dia, ele tem direito a receber o dobro do pagamento pelo dia trabalhado ou a obter uma folga compensatória.

Contudo, é importante considerar os acordos coletivos de cada categoria. Algumas atividades essenciais não se afetam por esse artigo, de modo que trabalhar na Sexta-feira Santa acaba sendo liberado.

E trabalhar no domingo de Páscoa?

Depois da sexta-feira Santa, teremos o Domingo de Páscoa, também uma celebração religiosa e muito famosa no Brasil.

Entretanto, o domingo de Páscoa, que ocorre no dia 31, não é um feriado nacional.

Nesse caso, a decisão de considerá-lo um feriado ou um dia facultativo fica a cargo dos estados e municípios. Se não se estabelecer feriado, aplicam-se as regras gerais de trabalho aos domingos.

Assim, a folga ou o pagamento adicional se baseiam no contrato que o setor estipulou para o empregado.

Também é importante verificar se existem acordos ou convenções coletivas específicas para aquela categoria, que regulam as escalas de trabalho das empresas.

De qualquer forma, se o trabalho aos domingos resultar em horas extras para o empregado, tanto a Constituição Federal quanto a CLT garantem que essas horas sejam remuneradas com um acréscimo de pelo menos 50% em relação ao valor da hora normal.

Isso porque é comum que as convenções e acordos coletivos de trabalho estabeleçam percentuais ainda maiores para a remuneração das horas extras trabalhadas aos domingos.

Posso faltar?

Se você não quer trabalhar na sexta-feira Santa, mas recebeu a convocação, precisará apresentar uma justificativa para a ausência, com provas válidas que provem os seus motivos.

Além de justificativas de saúde, como atestados médicos, algumas pessoas se posicionam pela religião. Se for o caso, deve-se conversar com o empregador, pois nem todos precisam aceitar esse motivo.

Caso contrário, poderá sofrer penalidades como advertência, suspensão ou mesmo demissão por justa causa. Nesse caso, funciona como qualquer outra falta não justificada do trabalho.

Faltei e fui pego, e agora?

Agora, se você recebeu ordens para trabalhar na sexta-feira Santa e não foi, saiu para viajar e foi flagrado pelo seu chefe, pode ter alguns problemas legais.

Por exemplo, é possível ter descontos na remuneração, advertências e até mesmo a demissão por justa causa, sem direito a FGTS e outros benefícios.

Cada situação é individual, mas, na teoria, o funcionário enfrentará todas as consequências normais.

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O que muda para funcionários fixos e temporários?

Se os contratos forem formalizados com carteira assinada, as regras para funcionários fixos e temporários são essencialmente as mesmas, pois ambos têm seus direitos garantidos pela legislação trabalhista em relação à jornada de trabalho, horas extras e folgas.

No entanto, alguns empregos temporários apresentam regras diferentes, e cláusulas no contrato que exigem o trabalho no feriado.

Nesse caso, vale conferir quais as validades do acordo e verificar se é preciso, de fato, trabalhar na sexta-feira Santa.

E os trabalhos intermitentes?

Por fim, no caso do trabalhador intermitente, cujo tipo de contrato é flexível e o empregador o convoca conforme a demanda, a remuneração se baseia nas horas efetivas de trabalho.

Se o empregado for convocado para trabalhar em feriados, o trabalhador intermitente também tem direito ao adicional correspondente, de acordo com a legislação em vigor.

Muitas vezes, a legislação prevê um adicional de 100%, o que significa, na prática, o dobro do pagamento pelo dia trabalhado.

Entretanto, a convocação deve acontecer com pelo menos 72 horas de antecedência, e o empregado tem até 24 horas para aceitar ou recusar o pedido.

Conhecer seus direitos é fundamental, mesmo se for trabalhar na sexta-feira Santa e, quem sabe, receber a mais.

 

Fonte: G1

Imagens: Freepik, Freepik

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