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1º acordo com vínculo empregatício para prostituição pode mudar situação de profissionais do sexo no Brasil

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Dois estabelecimentos em Itapira (SP) foram os pioneiros no Brasil a firmarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) reconhecendo o vínculo empregatício para prostituição.

O Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (MPT-15) confirmou a informação. Ele participou de uma operação conjunta com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Defensoria Pública da União (DPU) em 20 de julho.

Mas, de fato, como esse acordo afeta a vida dos profissionais do sexo no Brasil? O acordo tem potencial para trazer mudanças significativas para esses trabalhadores? Como isso acontece?

Prostituição é crime?

Via Medium

É essencial destacar que a prostituição em si não é considerada crime no Brasil. A profissão de “profissional do sexo” está formalmente reconhecida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com o código 5198.

O que é considerado crime é a exploração sexual e o ato de tirar proveito da prostituição.

A descrição no CBO menciona que os profissionais do sexo buscam programas sexuais, atendem e acompanham clientes, além de participarem em ações educativas no campo da sexualidade.

O trabalho acontece segundo normas e procedimentos de segurança para reduzir as vulnerabilidades da profissão.

O acordo de reconhecimento do vínculo empregatício da prostituição no caso desses profissionais tem um impacto significativo em termos de seguridade social, como o recolhimento de Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

No entanto, para ter a carteira de trabalho assinada, a profissional do sexo precisa ter um vínculo empregatício com algum estabelecimento.

E aqui surge um dilema: esses estabelecimentos geralmente estão envolvidos em atividades ilegais relacionadas à exploração sexual.

Impacto do vínculo empregatício para prostituição

O advogado menciona a complexidade dessa situação, pois, para obter os benefícios trabalhistas, a profissional do sexo precisa ter um vínculo empregatício com um estabelecimento que pode estar envolvido em práticas ilícitas de exploração sexual.

Isso cria um cenário delicado e controverso, pois se as atividades do estabelecimento forem ilícitas, o reconhecimento do vínculo empregatício pode gerar questionamentos legais e éticos.

Em relação à extensão desse acordo a outros profissionais do sexo, o advogado optou por ser cauteloso em suas afirmações.

Embora a mudança seja positiva em termos de seguridade social, o problema reside na necessidade de um vínculo empregatício com um estabelecimento envolvido em atividades ilícitas.

Portanto, essa questão ainda requer considerações cuidadosas e soluções adequadas para garantir os direitos e a segurança desses trabalhadores.

O que pode mudar?

Via G1

Na perspectiva do advogado, uma possível mudança seria a tentativa de registro das profissionais do sexo em estabelecimentos de prostituição. Em alguns casos, possuem cadastro oficial na Junta Comercial como bares e restaurantes.

Sob essa estratégia, as profissionais poderiam buscar registro sob outras ocupações, como dançarinas, balconistas, garçonetes, entre outras.

Essa mudança hipotética poderia se aplicar, por exemplo, em comércios no Jardim Itatinga, em Campinas (SP). Esse é o único bairro planejado para prostituição no Brasil.

Contudo, o advogado ressalta que embora a prostituição seja legal no Brasil, o desafio reside no fato de que a profissional do sexo seria funcionária de um estabelecimento ilícito.

Essa questão levanta dúvidas sobre a viabilidade prática dessa abordagem. Afinal, o estabelecimento em questão está envolvido em atividades ilegais relacionadas à exploração sexual.

Acordo

Sobre o acordo firmado, o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (MPT-15), com sede em Campinas, celebrou um acordo com um empregador para registrar três profissionais do sexo em carteira de trabalho.

Essa ação ocorreu após uma fiscalização realizada em junho, e a cidade em questão fica a 165 km da capital paulista.

Além disso, o MPT-15 destacou também que durante a operação, não foram identificadas situações de exploração sexual, tráfico de pessoas ou trabalho escravo.

Um dos estabelecimentos já realizou o registro das profissionais e o órgão está monitorando o cumprimento do acordo pelo outro estabelecimento.

 

Fonte: G1

Imagens: Medium, G1

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