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7 leis do Brasil que precisam ser revistas urgentemente

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Existem leis do Brasil que precisam ser revistas urgentemente. E isso acontece porque o texto foi publicado há muitos anos e alguns pontos precisam ser revistos por conta de mudanças na sociedade, entre vários outros motivos.

E não só o Brasil tem leis que precisam ser revistas, outros lugares do mundo passam pela mesma situação. A Espanha também possui leis malucas e insanas que precisam de uma atualizada para se modernizar e atender aos anseios da população.

Revisões em leis que tratam de financiamento de projetos culturais, outras que falam sobre a visita íntima nos presídios, confira a listinha que nossa redação separou para você com algumas leis do Brasil que precisam ser revistas urgentemente:

1 – Lei Rouanet

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De acordo com o site da BBC, “A Lei Rouanet foi criada em 1991, durante o governo Collor, e permite que produtores e instituições captem, junto a pessoas físicas e jurídicas, recursos para financiar projetos culturais. O valor destinado a esses projetos pode ser deduzido integralmente do Imposto de Renda a pagar.
Seus críticos afirmam que as verbas são muitas vezes alocadas mediante critérios políticos e acabam beneficiando iniciativas que seriam lucrativas mesmo sem qualquer incentivo.

O ministro da Cultura, Marcelo Calero, afirmou, em entrevista ao jornal o Estadão, que  não se pode “achar que o mecanismo da Lei Rouanet não presta só porque bandidos formaram uma quadrilha com o objetivo de burlar a lei”.

Ele reconheceu que a lei precisa ser revista e “precisa de uma atualização”.

2 – Lei 13.271/2016 – Lei da revista íntima

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De acordo com o texto da lei, “As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.”

De acordo com a Doutora em Direito pela Universidade de Burgos (Espanha), Denise Fincato, em entrevista ao portal UOL, o texto precisa ser revisto. “A lei é retrógrada na consolidação da igualdade de direitos entre os gêneros, a norma prevê regrar sobre a revista íntima em locais de trabalho, em ambientes prisionais e em estabelecimentos comerciais, o que não consegue.

Lastimavelmente, a lei que menciona muitos destinatários acaba punindo apenas o empregador com uma multa, no mínimo, questionável”, afirma Denise.

3 – Lei da Anistia – No 6.683, de 28 de agosto de 1979

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De acordo com o texto da lei, “É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado).

§ 1º – Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.

§ 2º – Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.”

A deputada federal Luisa Erundina (PSB-SP) aponta que a lei precisa ser revista no artigo porque incluiu entre os anistiados os torturadores que cometeram crimes de lesa humanidade.

Ela afirma que “Nós precisamos enfrentar a Lei de Anistia. Ela é uma lei manca, ela anistiou as vítimas da repressão política do Estado brasileiro e os torturadores, os que violaram os direitos humanos”.

4 – Projeto de Lei Nº4403, de 2004 – Lei do aborto

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A porta-voz da ONU Cecille Pouilly, em entrevista à BBC Brasil, afirma que a lei do aborto precisa ser revista e que uma descriminalização retiraria a punição de até três anos prevista pelo código penal.

Ela conta que a epidemia de Zika tem sido uma oportunidade para que uma série de questões relacionadas aos direitos reprodutivos da mulher fossem revistas. Segundo Cecille, “O aborto já é feito. No mundo, 47 mil mulheres morrem em decorrência de abortos sem segurança”.

A ONU recomenda que o aborto seja legalizado em cinco situações diferentes: “Em casos de estupro, incesto, risco à saúde física e mental da mãe e também em casos de bebês com deficiências consideradas graves“.

5 – Lei 03306/1997 – Correção de erros de ortografia em meios de publicidade

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Uma outra lei que precisa de uma atenção em seu texto vigente é o da Lei 03306/1997, da cidade de Pouso Alegre. Em virtude de várias faixas, outdoors, banners e outros tipos de propaganda com erros de concordância, regência e ortografia, o prefeito do Guarujá se inspirou em uma lei na cidade de Minas Gerais e resolveu aplicá-la na cidade do litoral paulista para multar erros em propagandas pela cidade.

O texto prevê multa de R$ 500,00 para os donos que veicularem propagandas com erros de português em seu conteúdo. Em propagandas veiculadas em banners e faixas, a lei prevê multa de R$ 100,00.

6 – Proibição do uso de máscaras em festas – Lei Nº 1.790 – São Luís (MA)

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Essa lei de 12 de maio de 1968 foi promulgada como um “código de posturas” da cidade de São Luís do Maranhão pelo prefeito da época Epitácio Cafeteira.

Além de diversas outras restrições, o código proíbe o uso de máscaras em festas, exceto no carnaval, ou com licença especial das autoridades. De acordo com Cafeteira, a medida foi criada para ajudar a “identificar bandidos”

7 –  Lei dos Direitos Autorais (9.610/98)

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A lei dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País e várias outras providências.
De acordo com Marcos Wachowicz, coordenador-líder do Grupo de Estudos de Direito Autoral e Informação (Gedai), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em entrevista ao jornal Gazeta do Povo, “A Lei de Direitos Autorais, embora recente, já é merecedora de reforma, diante dos reflexos que os impactos das novas tecnologias tiveram na criação, difusão, comunicação e acesso aos bens intelectuais na última década.

É preciso deixar claro que não se está propugnando por uma flexibilização dos direitos de autor, mas antes pela busca de novo equilíbrio entre os interesses privados e os de ordem pública que estão envoltos na tutela jurídica dos bens intelectuais. As limitações previstas no artigo 46 da Lei 9.610/98 estão entre as mais restritivas do mundo, estando atualmente em desacordo com a realidade socioeconômica brasileira, como também não possibilitam o aproveitamento do ambiente democrático da internet, como, por exemplo, garantir a cópia de um CD legalmente adquirido por um cidadão brasileiro para um iPod ou um MP3 ou MP4, também legalmente adquiridos.

É o momento de a sociedade brasileira fazer uma proposta para um sistema mais equilibrado, na direção de um uso justo que possibilite de forma ampla o acesso à informação, à cultura e ao conhecimento, valorizando-se verdadeiramente os autores e os criadores intelectuais.”

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