Na quarta-feira, 10 de maio, o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal emitiu uma decisão condenando um homem a pagar uma indenização de €30 mil (R$160 mil) por atropelar o indivíduo e reagir a assalto durante invasão.
O incidente ocorreu em 2019, na cidade de Guimarães, mas a decisão saiu somente na última semana.
De acordo com a corte, a decisão foi baseada no entendimento de que houve um “excesso de legítima defesa não justificada, devido à clara desproporção entre a gravidade das lesões físicas infligidas ao assaltante e o interesse patrimonial protegido”, como diz a sentença pública.
O assaltante, um jovem de 19 anos, sofreu fraturas em ambas as pernas e no tornozelo direito, além de hematomas na cabeça.
Consequências de reagir a assalto
Durante o assalto, a esposa do proprietário da propriedade alertou seu marido sobre a presença do assaltante.
O marido, que estava se recuperando de uma cirurgia e tinha mobilidade limitada, decidiu confrontar o invasor, que estava usando um capuz dentro da casa.
O criminoso fugiu e saiu correndo pelas ruas, mas acabou sendo atropelado pelo dono da residência quando optou por reagir ao assalto. Como resultado, o assaltante ficou imobilizado no hospital por 90 dias.
O Supremo Tribunal de Justiça de Portugal concluiu que o sentimento de medo não pode justificar atos dessa forma. Além disso, o defensor não notou a desproporção entre o valor do bem e o interesse que ele protegia.
Por esse motivo, a tensão vivenciada não é o suficiente para categorizar como legítima defesa, apenas, sendo um excesso do agente.
Enquanto isso, no mesmo processo, a justiça condenou o assaltante por tentativa de furto qualificado, e ele recebeu uma pena de um ano e dois meses de prisão. Contudo, até sua recuperação, a determinação recebeu suspensão.
Quando é legítima defesa?
A legítima defesa é um princípio jurídico que permite a uma pessoa usar a força necessária para se proteger ou proteger terceiros de uma agressão injusta e iminente.
A condição para que a legítima defesa seja válida pode variar de acordo com as leis de cada país, mas geralmente envolve certos elementos básicos:
- Necessidade: A pessoa deve acreditar de forma razoável que é necessário se defender ou defender outra pessoa de um perigo iminente. Por isso, a resposta deve ser proporcional à ameaça que enfrenta.
- Proporcionalidade: A reação deve ser apropriada e não exceder o nível de perigo enfrentado. Nesse caso, a pessoa não pode usar uma força maior do que a necessária para se proteger.
- Imputabilidade: A pessoa deve ter discernimento e controle sobre suas ações no momento da defesa. Isso significa que a legítima defesa não se aplica quando a pessoa está agindo sob influência de drogas, álcool, insanidade ou em estado de provocação voluntária.
- Ausência de provocação: A pessoa não pode ter contribuído para a situação de perigo. Ou seja, não pode ter provocado ou iniciado o confronto.
É importante destacar que a avaliação da legítima defesa ocorre caso a caso, considerando as circunstâncias específicas de cada situação.
As leis podem variar entre os países, por isso é fundamental consultar a legislação local para obter informações precisas sobre quando a defesa pessoal é considerada legítima em determinada jurisdição.
No caso do morador que, ao reagir a assalto, atropelou o criminoso, sua reação foi fora de proporção e necessidade. Afinal, o assaltante tinha saído da casa quando foi atropelado.
É importante ter em mente quando existe a possibilidade de defesa justa, e quando a vítima se torna agressora da outra parte.
Fonte: Revista Oeste
Imagens: Revista Oeste, Freepik
Comentários