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Após reagir a assalto, homem é condenado a indenizar criminoso em R$ 160 mil

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Na quarta-feira, 10 de maio, o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal emitiu uma decisão condenando um homem a pagar uma indenização de €30 mil (R$160 mil) por atropelar o indivíduo e reagir a assalto durante invasão.

O incidente ocorreu em 2019, na cidade de Guimarães, mas a decisão saiu somente na última semana.

De acordo com a corte, a decisão foi baseada no entendimento de que houve um “excesso de legítima defesa não justificada, devido à clara desproporção entre a gravidade das lesões físicas infligidas ao assaltante e o interesse patrimonial protegido”, como diz a sentença pública.

O assaltante, um jovem de 19 anos, sofreu fraturas em ambas as pernas e no tornozelo direito, além de hematomas na cabeça.

Via Revista Oeste

Consequências de reagir a assalto

Durante o assalto, a esposa do proprietário da propriedade alertou seu marido sobre a presença do assaltante.

O marido, que estava se recuperando de uma cirurgia e tinha mobilidade limitada, decidiu confrontar o invasor, que estava usando um capuz dentro da casa.

O criminoso fugiu e saiu correndo pelas ruas, mas acabou sendo atropelado pelo dono da residência quando optou por reagir ao assalto. Como resultado, o assaltante ficou imobilizado no hospital por 90 dias.

O Supremo Tribunal de Justiça de Portugal concluiu que o sentimento de medo não pode justificar atos dessa forma. Além disso, o defensor não notou a desproporção entre o valor do bem e o interesse que ele protegia.

Por esse motivo, a tensão vivenciada não é o suficiente para categorizar como legítima defesa, apenas, sendo um excesso do agente.

Enquanto isso, no mesmo processo, a justiça condenou o assaltante por tentativa de furto qualificado, e ele recebeu uma pena de um ano e dois meses de prisão. Contudo, até sua recuperação, a determinação recebeu suspensão.

Via Freepik

Quando é legítima defesa?

A legítima defesa é um princípio jurídico que permite a uma pessoa usar a força necessária para se proteger ou proteger terceiros de uma agressão injusta e iminente.

A condição para que a legítima defesa seja válida pode variar de acordo com as leis de cada país, mas geralmente envolve certos elementos básicos:

  1. Necessidade: A pessoa deve acreditar de forma razoável que é necessário se defender ou defender outra pessoa de um perigo iminente. Por isso, a resposta deve ser proporcional à ameaça que enfrenta.
  2. Proporcionalidade: A reação deve ser apropriada e não exceder o nível de perigo enfrentado. Nesse caso, a pessoa não pode usar uma força maior do que a necessária para se proteger.
  3. Imputabilidade: A pessoa deve ter discernimento e controle sobre suas ações no momento da defesa. Isso significa que a legítima defesa não se aplica quando a pessoa está agindo sob influência de drogas, álcool, insanidade ou em estado de provocação voluntária.
  4. Ausência de provocação: A pessoa não pode ter contribuído para a situação de perigo. Ou seja, não pode ter provocado ou iniciado o confronto.

É importante destacar que a avaliação da legítima defesa ocorre caso a caso, considerando as circunstâncias específicas de cada situação.

As leis podem variar entre os países, por isso é fundamental consultar a legislação local para obter informações precisas sobre quando a defesa pessoal é considerada legítima em determinada jurisdição.

No caso do morador que, ao reagir a assalto, atropelou o criminoso, sua reação foi fora de proporção e necessidade. Afinal, o assaltante tinha saído da casa quando foi atropelado.

É importante ter em mente quando existe a possibilidade de defesa justa, e quando a vítima se torna agressora da outra parte.

 

Fonte: Revista Oeste

Imagens: Revista Oeste, Freepik

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