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Em áudio, garota de programa pede ajuda para matar empresário. “Quero alguém barra pesada”

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A jovem Carolina Vieira Lemos Ferreira, de 25 anos, uma acompanhante de luxo, está sendo investigada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) por uma série de crimes cometidos contra um empresário de Brasília.

Surpreendentemente, ela chegou a tentar contratar indivíduos criminosos para tirar a vida da vítima. Áudios exclusivos obtidos pela coluna Na Mira revelam Carolina buscando orientação de uma amiga sobre como “causar danos”.

A acompanhante foi presa anteriormente por perseguir e ameaçar a família do empresário. Nos diálogos mantidos pelo WhatsApp, Carolina pede à amiga que entre em contato com indivíduos apelidados de “pestinhas”, que seriam supostos criminosos.

Ela expressa a necessidade de realizar uma ação maliciosa, enquanto busca garantir sua impunidade. “Preciso que você converse com esses pestinhas, porque estou interessada em fazer algo maligno. Algo que me deixe livre de qualquer consequência”, afirma em áudio.

Carolina continua a conversa mencionando sua intensa raiva em relação ao empresário. Ela diz que precisa de alguém ‘realmente perigoso’, que não tenha medo.

Senão, ela mesma faria alguma coisa. Até tentaria resolver pelo telefone, mas precisa discutir pessoalmente. Ainda, temeu que ficasse registrado, e, se ficasse, teria que responder para a polícia.

Crimes da acompanhante de luxo

Via Metrópoles

A acompanhante de luxo está sendo investigada por ameaça, extorsão, dano e stalking (perseguição obsessiva). Com os áudios, a polícia conseguirá abordar diferentes andamentos de processo para encontrar a devida punição.

As penas para cada crime podem variar de acordo com a legislação específico Código Penal Brasileiro. As possíveis punições seriam:

  • Ameaça: De acordo com o artigo 147 do Código Penal Brasileiro, ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, de causar-lhe mal injusto e grave, configura o crime de ameaça. A pena para esse crime é de detenção de um a seis meses, ou multa.
  • Extorsão: Segundo o artigo 158 do Código Penal Brasileiro, extorquir alguém, constrangendo-a, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algo, com o objetivo de obter vantagem econômica, configura o crime de extorsão. A pena para esse crime é de reclusão de quatro a dez anos, além de multa.
  • Dano: O crime de dano está previsto no artigo 163 do Código Penal Brasileiro e consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, sem o consentimento do proprietário. A pena para esse crime pode variar de acordo com a gravidade do dano causado e pode ser de detenção de um a seis meses, ou multa, ou reclusão de seis meses a três anos, além de multa.
  • Perseguição: O stalking é caracterizado pela perseguição persistente, obsessiva e indesejada de uma pessoa, invadindo sua privacidade e causando-lhe medo ou constrangimento. No Brasil, o stalking é considerado crime desde 2020, conforme a Lei nº 14.132. A pena para esse crime pode variar de acordo com as circunstâncias e a gravidade da conduta, podendo ser de detenção de seis meses a dois anos.

Pena reforçada

Via Polêmica Paraíba

Embora o empresário ainda esteja vivo e não tenha concretizado o crime, de fato, a acompanhante de luxo precisará enfrentar diferentes processos.

Além disso, se o empresário optar por continuar com queixas e reforçar a situação, ela poderá responder por ainda mais acusações.

Vale reforçar que o envolvimento de terceiros será avaliado pela Polícia Federal, como a pessoa da ligação e o suposto contratado para realizar o crime.

Mesmo tendo falas implícitas, a garota de programa pode pegar alguns anos de cadeia por suas falas furiosas.

 

Fonte: Metrópoles

Imagens: Metrópoles, Polêmica Paraiba

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