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Empresa é condenada a pagar R$ 300 mil por limitar uso de banheiro

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Uma empresa da área digital em Sergipe recebeu uma sentença judicial e multa de milhares de reais após limitar o uso do banheiro para os seus funcionários.

No entanto, ainda existe a possibilidade de recurso em relação a essa decisão, sendo uma sentença de primeira instância.

Conforme investigação dos portais de notícia, trabalhadores da AlmavivA denunciaram a empresa ao Ministério Público de Sergipe, alegando que estavam sendo monitorados por supervisores quanto ao número e duração das pausas no uso dos banheiros, que não podiam exceder cinco minutos.

Em caso de descumprimento, os funcionários seriam sujeitos a advertências e, de maneira recorrente, suspensões e redução salarial.

Agora, em decorrência de uma determinação da Justiça do Trabalho de Sergipe, a empresa está obrigada a pagar uma indenização total de R$ 300 mil por danos morais coletivos, além de revogar as restrições ao uso dos banheiros.

A decisão da juíza Flávia Moreira Guimarães Pessoa estipula que a AlmavivA deverá pagar mil reais por funcionário caso reincida na limitação imposta aos seus empregados.

Violação dos direitos

Conforme afirmado por Márcio Amazonas, Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho em Sergipe, a decisão é educativa e reforça o valor da dignidade humana do trabalhador.

Outras empresas que eventualmente venham a cometer a mesma infração terão que ajustar sua conduta. Além disso, podem ter que enfrentar novas ações civis públicas com teor semelhante.

Inicialmente, portais como o UOL tentaram contatar a AlmavivA para incluir sua perspectiva sobre o caso, porém não obtiveram resposta.

Via Freepik

Recorrente

Essa situação de limitar o uso do banheiro é um cenário infelizmente comum no Brasil. Isso porque muitas empresas ainda mantêm uma cultura restritiva em relação às saídas e interrupção do trabalho por parte de necessidades pessoais.

Diversas empresas de grande porte, ou com grande demanda, utilizam recursos como controle de pausas e verificador de horário para monitorar idas ao banheiro ou para beber água.

Nos anos anteriores, grandes marcas, como Burguer King, receberam intimações trabalhistas por casos parecidos. Funcionários não podiam deixar seus postos para fazer as necessidades pessoais, além de receber humilhação e punições.

No entanto, vale reforçar que essas restrições não apenas desrespeitam a dignidade humana dos trabalhadores, como também são ilegais.

O direito ao acesso ao banheiro é um direito básico e fundamental de todo trabalhador. Ele é garantido por leis trabalhistas e regulamentações de segurança e saúde ocupacional.

Restringir ou controlar excessivamente o tempo que os funcionários podem passar no banheiro não apenas viola essas leis e regulamentos, mas também pode representar uma séria ameaça à saúde e ao bem-estar dos trabalhadores.

Por isso, é essencial que as empresas compreendam e respeitem plenamente os direitos dos funcionários. Isso inclui, principalmente, o direito à dignidade e saúde com pausas pessoais, sem limitar o uso do banheiro ou de qualquer atividade biológica.

Denúncia

Via Freepik

O monitoramento e a punição dessas empresas só ocorre caso o Ministério do Trabalho esteja ciente sobre o acontecimento.

Por isso, é importante que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e saibam que têm o respaldo da legislação para denunciar qualquer tipo de abuso ou violação por parte de seus empregadores.

As alegações podem ser feitas de maneira anônima ou não em uma sede do Ministério do Trabalho, bem como para sindicatos ou outras associações coletivas responsáveis pelo bem-estar do funcionário.

Se possível, as recomendações profissionais indicam recolher provas sobre o acontecimento, para auxiliar no processo. Além de danos coletivos, os trabalhadores que se sentirem violados podem solicitar danos individuais.

Embora a companhia ainda possa recorrer da decisão inicial, é um caso importante para criar jurisprudência posterior em cenários semelhantes, auxiliando na luta trabalhista.

 

Fonte: Aventuras na História

Imagens: Freepik, Freepik

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