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Família de empresário que morreu em acidente de carro a 180 km/h tem seguro negado

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A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em relação à indenização do seguro do carro envolvido em um acidente na BR-101, em Biguaçu, na Grande Florianópolis, foi mantida.

O tribunal negou a indenização solicitada pela família do empresário falecido, que conduzia o veículo antes de sua morte. O valor total dos danos materiais é de R$ 1.103.373.

O acidente resultou em danos graves ao carro esportivo, que se partiu ao meio na colisão. Segundo especialistas de análise, o acidente envolveu uma velocidade maior que 180 km/h, com o empresário dirigindo.

A decisão que negou o pagamento da indenização do seguro da vítima mencionou que o acidente aconteceu durante o dia. Também tinha boas condições climáticas, céu limpo, pista seca e boa visibilidade, sem qualquer presença de neblina, fumaça ou outras condições desfavoráveis.

Via Terra

Embora o pavimento asfáltico fosse antigo, não apresentava deteriorações significativas, exceto por um defeito de geometria conhecido como “salto de deflexão”. Isso pode ter contribuído para a perda de controle do veículo acidentado e o início do processo de derrapagem.

A família do motorista do Mercedes-AMG GT C Roadster está buscando indenização por meio de uma ação judicial, alegando que o acidente ocorreu devido às ondulações na pista, onde a velocidade máxima permitida era de 80 km/h. O acidente foi em 28 de junho de 2020.

Negativa do seguro de carro

A negativa do seguro de carro se baseou principalmente na falta de elementos que justificariam o acidente.

Nesse caso, não existia falta de visibilidade e clima, não era noite e não chovia, principais elementos de um contrato de apólice.

A explicação da família também não se enquadrava, pois falou dos desníveis da pista, mas esta estava em boa forte, segundo a análise pericial.

Nesse contexto, a decisão entendeu que o sinistro foi causado pela conduta do motorista e não por algum problema relacionado à pista ou a condições externas.

Contratos explícitos

É importante ressaltar que as corretoras de seguro são responsáveis por fornecer contratos detalhados aos segurados, nos quais estão explicitamente mencionados os riscos excluídos de cobertura.

Essas exclusões servem para delimitar as responsabilidades da seguradora e garantir que situações específicas fiquem de fora do seguro.

No caso em questão, é comum que o seguro de carro contenha cláusulas que excluam a cobertura em acidentes causados por conduta imprudente, como dirigir em alta velocidade, por exemplo.

Essas exclusões têm o objetivo de incentivar a prática de comportamentos seguros e responsáveis pelos segurados. Assim, evita situações em que o contrato seja acionado para cobrir danos decorrentes de ações negligentes.

Nesse contexto, o Tribunal de Justiça, ao analisar um caso de negativa de indenização por parte do seguro, geralmente segue as cláusulas contratuais e as exclusões estabelecidas no contrato.

Afinal, as partes envolvidas no contrato de seguro têm a obrigação de cumprir suas respectivas responsabilidades e seguir os termos estabelecidos.

Via Moraes

Decisão

Assim, se o tribunal considerar que o acidente ocorreu devido a uma conduta imprudente ou a uma situação expressamente excluída na apólice do seguro, é provável que a negativa de indenização mantenha-se, em conformidade com as cláusulas contratuais das partes.

Portanto, é essencial que os segurados estejam cientes das exclusões de cobertura mencionadas nos contratos de seguro de carro.

Além disso, devem agir de acordo com as condições estabelecidas, a fim de evitar surpresas desagradáveis em casos de sinistros.

Sempre que houver dúvidas sobre a cobertura do seguro, é recomendável buscar esclarecimentos junto à corretora ou à seguradora antes de contratar o serviço.

 

Fonte: Terra

Imagens: Terra, Corretora Moraes

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