
A partir desta terça-feira (1º), as farmácias estão autorizadas a realizar pelo menos 47 tipos de exames de análises clínicas (EAC).
A liberação aconteceu conforme a liberação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os exames de análises clínicas abrangem diversos fluidos do organismo, como sangue, urina, fezes e secreções.
Até o momento, a Anvisa permitia apenas a realização de testes de Covid-19 e glicemia. No entanto, agora os laboratórios têm um prazo de 180 dias para se adaptarem às novas normas.

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É importante destacar que a norma aprovada permite a realização de testes de triagem, os quais não substituem os exames laboratoriais tradicionais, mas complementam o diagnóstico.
No entanto, a Anvisa reforça que os resultados não são provas isoladas para tratamentos e decisões. Nesse caso, mesmo que farmácias e consultórios promovam esses exames de análises, é necessário uma segunda avaliação.
A liberação dos exames em farmácias ocorreu em maio e representa uma mudança na regra estabelecida em 2005.
Além disso, a Anvisa justifica que a decisão se baseia nos avanços tecnológicos na área de exames. Antes da autorização para farmácias, realizaram audiências e consultas públicas para garantir a segurança e a qualidade dos serviços.
A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) lista os serviços que podem ser oferecidos. Eles incluem Beta-hCG, testes de dengue e Hemoglobina Glicada A1c.
Ainda, incluiu-se check-up pós-Covid, com Anticorpos e Colesterol Total, complementando os exames de análise anteriores autorizados. Também permitirá o controle de asma, Glicemia e pressão.
As novidades incluem exames de análises do coração, com check-up completo, além de testes rápidos virais. Ácido Úrico, Chikungunya, Lactato e Malária compõem a lista.
Vale a pena conferir a lista completa no site oficial, e conferir quais as autorizações para exames de análises clínicas em farmácias.
É fundamental que os testes atendam aos critérios estabelecidos pela norma para serem realizados em farmácias.

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Antes da decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), existiam farmácias que possuíam exames disponíveis. Era o caso de grandes redes, principalmente.
Isso aconteceu por meio de decisão judicial e respaldados pela Lei 13.021/2014, que estabelece as farmácias como estabelecimentos de saúde, segundo a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma).
A atualização da norma pela Anvisa traz “segurança jurídica” para a ampliação desses serviços, de acordo com a entidade.
Anteriormente, sob a vigência da RDC 302 (norma revisada agora pela Anvisa), qualquer exame realizado por meio de testes rápidos exigia supervisão de um laboratório clínico.
Contudo, durante a pandemia, a Anvisa autorizou que os testes rápidos da Covid-19 pudessem acontecer em farmácias sem a vinculação com laboratório clínico.
Nesse caso, contrariava a norma anterior, justificando a situação emergencial. Agora, a regulamentação apresenta diversos requisitos que disciplinam a realização desses exames. As novas exigências são:
Esses testes não confirmam o diagnóstico de doenças, com recomendação apenas como uma primeira avaliação.
Essas mudanças trazem maior clareza e segurança para a oferta de exames em farmácias, garantindo que sejam realizados por profissionais capacitados e com a devida qualidade dos resultados.
A autorização de exames de análises em farmácias passa a valer em todo o território nacional, mas os cidadãos poderão conferir as primeiras funcionalidades nas grandes cidades e capitais metropolitanas.
Os valores também variam conforme a rede e a instituição. Por isso, é importante verificar as tabelas disponíveis de pagamento por cada testagem.
Fonte: G1






