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Justiça do DF condena hacker Delgatti a 20 anos de prisão pela operação ‘Spoofing’

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O hacker Walter Delgatti recebeu hoje a condenação da Justiça Federal do Distrito Federal por vazar mensagens do celular de autoridades. Ele pegou 20 anos e 1 mês de prisão.

Ele invadiu os dispositivos de autoridades da operação Lava Jato e recebeu uma denúncia do Ministério Público Federal na Operação Spoofing.

O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal do DF, tomou essa decisão.

O juiz disse que os ataques cibernéticos de Delgatti foram dirigidos a autoridades e outras pessoas de destaque social. Ele também mencionou que Delgatti tentou vender o material hackeado por R$ 200 mil.

Atualmente, Delgatti está preso por suspeita de invadir os sistemas do Poder Judiciário, possivelmente com envolvimento da deputada federal Carla Zambelli.

Via Diário do Nordeste

Além de Delgatti, outras quatro pessoas receberam condenação por participação nas invasões cibernéticas:

  • Gustavo Henrique Elias Santos (13 anos e 9 meses);
  • Thiago Eliezer Martins Santos (18 anos e 11 meses);
  • Suelen Priscila de Oliveira (6 anos);
  • Danilo Cristiano Marques (10 anos e 5 meses).

Luiz Henrique Molição também foi condenado, mas recebeu perdão judicial devido à colaboração premiada.

A investigação começou por causa da possível invasão do telefone do ex-ministro da Justiça e ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro.

Os ataques foram feitos através do aplicativo Telegram. Delgatti confessou a invasão durante a investigação. A defesa de Delgatti ainda não se manifestou.

Ação do hacker Walter Delgatti

Desde junho, o réu também está preso sob suspeita de invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado. Isso supostamente aconteceu em conjunto com a deputada Zambelli, uma aliada próxima do presidente Bolsonaro.

De acordo com o juiz na sentença de segunda-feira, a Polícia Federal afirmou que, considerando tanto os alvos interceptados nos dispositivos de Walter quanto em seu computador, “atingiu um total de 126 vítimas com esse crime de interceptação indevida de comunicações”, como declarou.

Na prisão, Walter estava interceptando as comunicações de pelo menos 43 pessoas, acompanhando as conversas privadas das vítimas em tempo real, conforme mencionado na sentença.

Em relação à lavagem de dinheiro, o juiz Leite citou a análise das informações bancárias e fiscais de Delgatti, revelando que existia uma incompatibilidade evidente com seus rendimentos.

O juiz também fez referência a uma conversa em que o hacker se apresenta como responsável pela segurança de um banco e instrui um cliente a instalar um programa malicioso em seu computador.

O magistrado ressaltou na sentença que o hacker possui uma alta responsabilidade pelos ataques cibernéticos, especialmente direcionados a autoridades públicas e pessoas socialmente proeminentes.

O juiz também destacou o comportamento exibicionista das atividades criminosas de Delgatti e criticou a afirmação dele de que o crime foi uma “ajuda ao povo brasileiro”.

Via Folha PE

Em relação aos diálogos divulgados em 2019, quando o então juiz Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol estavam envolvidos, as mensagens revelaram que Moro indicou testemunhas e orientou estratégias para a Lava Jato.

O juiz mencionou que, de acordo com o Código de Processo Penal e o Código de Ética da Magistratura, um juiz deve manter distância das partes envolvidas no processo e evitar qualquer tipo de comportamento que possa indicar favoritismo, predisposição ou preconceito.

Lei no Brasil

A invasão de informações em dispositivos móveis é crime no Brasil, independentemente de ser contra autoridades ou não.

A legislação brasileira prevê penalidades para a invasão de dispositivos eletrônicos, como celulares, computadores e tablets, com o intuito de acessar informações privadas sem autorização.

A Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, estabeleceu punições para crimes cibernéticos, incluindo a invasão de dispositivos eletrônicos para obtenção, adulteração ou destruição de dados sem autorização.

Essa lei não faz distinção entre vítimas, o que significa que qualquer pessoa, independentemente de ser uma autoridade ou não, está protegida contra a invasão de seus dispositivos.

Portanto, tanto a invasão de celulares de autoridades quanto de cidadãos comuns estão sujeitas a punições de acordo com a legislação.

O caso apenas ganhou notoriedade por se relacionar com figuras políticas, mas o julgamento se pautou no mesmo texto oficial.

 

Fonte: CNN

Imagens: Diário do Nordeste, Folha PE

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