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Lei que torna o CPF suficiente para identificação de todos os cidadãos brasileiros é sancionada

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que determina o CPF único como sendo suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos. Na prática, não será mais preciso de outros documentos para que o indivíduo possa usufruir de benefícios e atividades governamentais.

Embora o Cadastro de Pessoa Física tenha se tornado o identificador mais comum nos últimos anos, diversas instituições ainda utilizavam outros tipos de cadastro para liberar os serviços e agendamentos.

Isso acabava prejudicando a disponibilidade do serviço e aumentava a burocracia para que o cidadão conseguisse utilizar serviços públicos voltados para ele.

No entanto, com a nova lei sancionada pelo presidente, o CPF único é suficiente para constar nos cadastros de órgãos federais, de registro civil de pessoas naturais e documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Via Agência Brasil

Dessa forma, mais cidadãos poderão se registrar em serviços e atividades, mesmo sem, efetivamente, possuir outros documentos válidos.

Essa nova regra passa a valer dentro de um prazo de 12 meses, e os governos municipais, estaduais e federal devem se adaptar à nova regra.

Além disso, o CPF único não interfere na nova carteira de identidade (RG), que entraria em vigor a partir de fevereiro de 2022. Segundo informações, ela será unificada pelo número de CPF único, valendo para todo o território nacional com ambos os registros, mas sem tornar o RG essencial para cadastros.

Os governos terão até o mês de março para começar a emitir a nova versão, que atualiza documentos com mais de 5 anos de validade.

O que muda na prática com o CPF único?

Na prática, os órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro do cidadão. Isso era comum em serviços relacionados ao INSS ou Ministério do Trabalho, por exemplo, exigindo números como o PIS, o RG ou a carteira de trabalho.

Agora, somente o CPF único basta para completar um registro e permitir acesso ao serviço. Cidadãos que se agendam em consultas médicas no SUS ou realizam perícia médica para aposentadoria podem fornecer apenas seu Cadastro de Pessoa Física e será suficiente para terem autorização.

Isso não significa que os demais documentos nunca mais serão solicitados. Os registros podem continuar pedindo outros identificadores, principalmente como forma de deixar o perfil do cidadão mais completo.

Porém, a ausência dessas informações não será mais um impeditivo para completar o cadastro ou o requerimento. Muitas pessoas tinham direitos negados pela falta de emissões ou de atualizações desses números. Essa burocracia será eliminada com o CPF único.

Novos documentos

Via FDR

Enquanto isso, os novos documentos que forem emitidos também deverão utilizar o CPF único como número identificador, em vez de gerar um protocolo único. É o que acontece atualmente com títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.

Dessa forma, também ajudará a desobstruir o sistema de emissão de documentos, podendo agilizar o processo no dia a dia. Os registros que contarão com essa modificação incluem:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional.

Ou seja, os principais documentos para o cidadão e também para o profissional contarão com o CPF único como identificador. Nesse caso, não será possível emitir nenhum desses registros sem o Cadastro de Pessoa Física ativo e regular.

Alguns casos podem levar a uma inatividade do CPF. Por isso, ele deve ser confirmado antes de qualquer outro documento, pois, a partir de 12 meses, será o protocolo oficial dos principais registros, certificados e serviços públicos no País.

 

Fonte: G1

Imagens: Agência Brasil, FDR

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