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Quem não foi votar no 1° turno das eleições, pode votar no 2° turno?

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O segundo turno das eleições para presidente de 2022 acontecerá do próximo domingo (30) entre Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL). Assim sendo, os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições poderão votar no segundo turno. Isso se estiverem com o título de eleitor regularizado.

Vale destacar que, quem não compareceu ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos num período máximo de 60 dias. Para tal, é possível usar o aplicativo e-Título, disponível tanto para Android quando iOS.

Segundo turno tranquilo e seguro

urna

Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

A última sessão de julgamentos da última quinta-feira (27) foi arcada pela fala do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, ele convocou brasileiras e brasileiros aptos a votar a comparecerem às urnas com tranquilidade e segurança no próximo domingo.

Além da votação para presidente da República, ainda haverá segundo turno para governadores em 12 estados. Desse modo, o ministro reafirmou a importância de todos fazerem suas escolhas com total liberdade, visto que ninguém pode ser coagido a votar em determinado candidato.

“Todos devem denunciar eventuais assédios, pois isso é crime e o momento do voto é inviolável”, destacou, ao lembrar que o Ministério Público realiza um grande trabalho de combate ao assédio eleitoral no pleito deste ano. Também, Moraes agradeceu aos ministros que integram o TSE, que trabalharam incessantemente para possibilitar as melhores condições para que todos os eleitores possam votar.

Transporte público

Entre as medidas tomadas para facilitar o ato democrático, o presidente do TSE lembrou que, no domingo, as 27 capitais dos estados brasileiros irão fornecer transporte público gratuito. Outras cidades também compõem a lista.

Desse modo, a medida vai ao encontro da decisão do Tribunal nesta semana proibindo a redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros no dia da votação e de outro julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou as prefeituras a liberarem o passe livre.

“Quanto mais transporte, mais comparecimento; quanto mais comparecimento, mais democracia”, disse o ministro, ao lembrar que o voto de cada eleitora ou eleitor vai repercutir no futuro do país.

e-Título

O aplicativo do e-Título, que pode substituir o título de eleitor e o documento com foto no segundo turno das eleições, deve ser baixado e acessado até o dia 29, sábado.

Quem já usou o aplicativo e realizou a emissão do e-Título do primeiro turno ou em eleições anteriores já tem o título de eleitor digital e não precisa emitir o documento novamente.

Desse modo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta eleitores que ainda não tem o e-Título a se organizarem e evitarem baixar o aplicativo de última hora. Para tal, é necessário ter um registro na Justiça Eleitoral para emitir o documento, que então poderá ser acessado a qualquer momento pelo aplicativo.

No aplicativo, além de acessar o documento, é possível consultar o local da votação, formulário de justificativa para a ausência, entre outros. O uso do aplicativo, no entanto, não é de caráter obrigatório e funciona como uma alternativa digital para o documento impresso com foto.

Como usar o e-Título

O e-Título está disponível gratuitamente e pode ser baixado em celulares tanto Android (neste link) quanto em iPhones (neste link).

Ao abrir o aplicativo pela primeira vez, clique em “Próximo” e, depois, em “Começar no e-Título”. Em seguida, aceite os termos de uso do aplicativo. Para emitir o título de eleitor digital, siga este passo a passo:

  1. Insira nome, data de nascimento, CPF ou número de inscrição presente no título impresso, além de nome da mãe e do pai, se constar no RG, e clique em “Entrar no e-Título”;
  2. Na tela seguinte, responda a três questões para confirmar sua identidade – o aplicativo pede a alternativa correta em perguntas sobre informações como documento de identificação, cidade natal, estado, endereço, grau de instrução e número de telefone;
  3. Crie uma senha – caso você já tenha usado o e-Título, insira a senha criada anteriormente (é possível criar uma nova ao clicar em “Esqueci minha senha”);
  4. O aplicativo pode mostrar uma tela para ativar o desbloqueio do aplicativo com o leitor de impressão digital do celular;
  5. Os dados do seu título de eleitor estarão disponíveis na aba “e-Título”.

O e-Título reúne informações como nome, número de inscrição do título de eleitor, data de nascimento, número de zona eleitoral e seção, município, nome dos pais. Há ainda um QR Code que serve para validar as informações.

Vale destacar que é possível votar apenas com o e-Título se estiver com a biometria em dia com a Justiça Eleitoral. Logo, se a foto não aparecer no aplicativo, não se pode usá-lo para liberar o acesso à urna no dia da eleição.

Documento oficial

O TSE exige a apresentação de um documento oficial com foto para votar nas eleições, o que inclui carteira de identidade, identidade social, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista. Somente o título de eleitor impresso não basta, visto que não possui foto. Nesse caso, leve o título de eleitor e um dos documentos citados acima.

Fonte: TSE, G1

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