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STF decide que aposentados têm direito à revisão da vida toda

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Os aposentados podem comemorar, pois o programa ‘Revisão da Vida Toda’ foi aprovado no Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5.

Agora, os segurados da Previdência Social poderão ter direito à regra que for mais favorável na sua condição, mesmo com as mudanças nas regras previdenciárias.

O voto decisivo foi do relator do caso, o ministro aposentado Marco Aurélio, que optou por ser favorável à decisão. Com isso, finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977 oficialmente.

Esse resultado contribuiu para a tese inicialmente proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, contra o período que os segurados beneficiados precisavam seguir pela Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência .

Agora, existe a possibilidade de escolher o beneficiário após a vigência da lei de 1999, ou antes da Emenda, escolhendo as regras que melhor fizerem sentido para cada caso.

Nesse caso, a decisão favorável terá um impacto significativo nos cofres públicos, uma vez que o resultado a favor dos aposentados institui novas possibilidades de reajuste no recebimento.

Valores bilionários

Via Freepik

De acordo com os cálculos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o impacto seria de R$ 46,4 bilhões em um período de 10 anos de pagamento. No entanto, o Ministério da Economia publicou uma nova correção, indicando que o total alcançaria R$ 360 bilhões em 15 anos.

Por outro lado, associações a favor dos aposentados indicam que os valores do programa ‘Revisão da Vida Toda’ seriam menores, sem chegar a R$2,7 bilhões. A previsão máxima para 15 anos ficou na margem de R$5,5 bilhões com gastos de Previdência.

O valor real deve ser divulgado após o início do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Além disso, o cálculo também dependerá da movimentação dos interessados. Isso porque a decisão foi feita em recurso extraordinário vinculado ao Judiciário Nacional. Em outras palavras, os aposentados que quiserem ter seus recebimentos revistos precisam entrar na Justiça.

Na prática, a ação irá recalcular as aposentadorias com base na média salarial e contribuições previdenciárias que aconteceram antes de julho de 1994. Na época, a nova Emenda cancelava as participações anteriores ao Plano Real.

Conheça a Revisão da Vida Toda

Para acompanhar o programa Revisão da Vida Toda, é importante entender o contexto que baseia a regra.

Em 1999, a Lei 9.876 entrou em vigor, trazendo uma reforma previdenciária que indicava duas fórmulas, em vez de uma, para apurar a média salarial das aposentadorias. Isso significava que as previsões teriam uma nova forma de cálculo.

Essa conta seria feita com base nas contribuições a partir de novembro de 1999, incidindo sobre 80% dos recolhimentos mais altos desde o início desse prazo.

Por outro lado, a mesma lei também trouxe uma regra de transição para quem já contribuía. Ou seja, pessoas que trabalhavam de carteira assinada durante essa lei precisavam atender a uma regra nova. Seria válido somente as contribuições a partir de julho de 1994, quando o Plano Real surgiu.

Na prática, contribuições anteriores não teriam peso no cálculo, e, com isso, o valor diminuiria na aposentadora.

Essa situação aconteceu por conta da alta inflação que o País vivia na época de 1994, quando surgiu a nova moeda. A Lei 9.876/1999 buscava reduzir os impactos públicos, e definiu que a consideração seria a partir do novo salário, e não do anterior, defasado pela inflação.

Por outro lado, várias pessoas que trabalhavam na época contribuíram mais antes de julho de 1994. Como o teto maior era a base do cálculo, elas seriam prejudicadas por esse período não contabilizado.

Foi quando as aposentadorias começaram a solicitar revisão na justiça, para reaver os benefícios que tinham direito. A intenção era ter todo seu histórico trabalhista anexo na avaliação, não apenas desde o Plano Real.

STJ foi favorável

Quando os primeiros pedidos surgiram, o STJ começou a avaliar o programa Revisão da Vida Toda para autorizar que a contribuição mais alta passasse a valer no cálculo, e não apenas os salários após 1994.

Por exemplo, se o aposentado contribuiu com R$1 mil em 1993 e uma média de R$800 nos anos seguintes, agora o valor de base seria R$1 mil. Automaticamente, eleva seu benefício final.

O INSS ainda pensa em recorrer desse recurso, que está sob análise. No entanto, os aposentados que se enquadram nessa situação podem comemorar a decisão.

 

Fonte: JOTA

Imagens: Freepik

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