Cansado de ser explorado com companhias que cobram multas quando você tenta cancelar um serviço, com a falta de assistência do procon para compras na internet ou com o seu nome sujo no SPC? Bom, dá pra resolver isso de maneira bem simples, especialmente porque, caso você não saiba, todos temos direitos que garantem nossa seguridade econômica diante de problemas comuns como os citados acima e alguns outros. Para saber o que é direito seu ou não nas próximas vezes que tiver problemas com pagamentos e crédito, confira aqui 8 direitos que você tem e provavelmente não sabia:
O prazo máximo para limpar um nome é de 5 dias
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, caso um devedor pague sua dívida, o prazo máximo para retirar seu nome do SPC é de 5 dias, incluindo em órgãos de proteção ao crédito, limite esse que muitas vezes não é obedecido.
Bancos devem oferecer pacotes gratuitos
Os bancos precisam oferecer pacotes de assinatura gratuitos, como fornecimento de cartão de débito,
Construtoras deve pagar por atrasos em obra
De acordo com o Ministério Público de São Paulo, quando há um atraso superior a 180 dias, as construtoras devem pagar uma multa de 2% do valor desembolsado pelo consumidor e mais 0,5% ao mês adicionais.
Não existe valor mínimo para comprar cartão
Conforme o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o Procon, se uma loja tem produtos à venda, ela é obrigada a oferecer essa opção a crédito e cartão para produtos.
O consumidor pode cancelar compras na internet
Caso o cancelamento seja feito até 7 dias após a compra, o Procon de SP garante a devolução ou cancelamento do pedido. De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, a contagem não vale apenas para dia úteis.
O consumidor pode suspender serviços custos
Caso o consumidor queira suspender os serviços de telefone, celular, TV a cabo, luz ou água, tem o direito a qualquer momento de fazê-lo. De acordo com o Procon, é direito do consumidor interromper serviços prestados a qualquer momento, sem pagar qualquer tipo de multa.
Cobrança indevida
Quando houver cobrança indevida, o valor errado deve ser pago em dobro, de acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, se a conta era R$100 e foram cobrado R$150,00, o consumidor tem direito a receber R$100,00 de volta.
Passagens de ônibus valem mais de um ano
As passagens, contrariamente ao que se diz, valem por mais de um ano. Entretanto, o consumidor deve avisar a empresa com até três horas de antecedência antes de mudar sua data e horários, podendo mudá-los sem custo adicional.