
Cansado de ser explorado com companhias que cobram multas quando você tenta cancelar um serviço, com a falta de assistência do procon para compras na internet ou com o seu nome sujo no SPC? Bom, dá pra resolver isso de maneira bem simples, especialmente porque, caso você não saiba, todos temos direitos que garantem nossa seguridade econômica diante de problemas comuns como os citados acima e alguns outros. Para saber o que é direito seu ou não nas próximas vezes que tiver problemas com pagamentos e crédito, confira aqui 8 direitos que você tem e provavelmente não sabia:
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, caso um devedor pague sua dívida, o prazo máximo para retirar seu nome do SPC é de 5 dias, incluindo em órgãos de proteção ao crédito, limite esse que muitas vezes não é obedecido.
Os bancos precisam oferecer pacotes de assinatura gratuitos, como fornecimento de cartão de débito,
De acordo com o Ministério Público de São Paulo, quando há um atraso superior a 180 dias, as construtoras devem pagar uma multa de 2% do valor desembolsado pelo consumidor e mais 0,5% ao mês adicionais.
Conforme o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o Procon, se uma loja tem produtos à venda, ela é obrigada a oferecer essa opção a crédito e cartão para produtos.
Caso o cancelamento seja feito até 7 dias após a compra, o Procon de SP garante a devolução ou cancelamento do pedido. De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, a contagem não vale apenas para dia úteis.
Caso o consumidor queira suspender os serviços de telefone, celular, TV a cabo, luz ou água, tem o direito a qualquer momento de fazê-lo. De acordo com o Procon, é direito do consumidor interromper serviços prestados a qualquer momento, sem pagar qualquer tipo de multa.
Quando houver cobrança indevida, o valor errado deve ser pago em dobro, de acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, se a conta era R$100 e foram cobrado R$150,00, o consumidor tem direito a receber R$100,00 de volta.
As passagens, contrariamente ao que se diz, valem por mais de um ano. Entretanto, o consumidor deve avisar a empresa com até três horas de antecedência antes de mudar sua data e horários, podendo mudá-los sem custo adicional.






