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Aborto pode voltar à pauta do STF; entenda o que está em julgamento

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Quando se fala de aborto, as opiniões a respeito são bastante diversas, ainda mais no Brasil, onde essa prática ainda não é legalizada. Contudo, essa questão é pertinente e precisa ser discutida no nosso país e no mundo todo. E existem expectativas de que a ministra Rosa Weber, antes de se aposentar do STF, coloque a ADPF 442, que pede a descriminalização do aborto, para ser julgada. Ela e a relatora do caso proposto pelo Psol em 2017.

Nela, é discutido o aborto com consentimento da gestante até a 12ª semana de gestação sem que isso seja considerado um crime.

A 1ª turma do STF, quando o ministro Barroso estava na presidência, decidiu, em 2016, que criminalizar o aborto no primeiro trimestre de gestação é uma violação de vários direitos fundamentais das mulheres, como por exemplo, da autonomia, igualdade de gênero, direitos sexuais e reprodutivos, integridade física e psíquica e o princípio da proporcionalidade.

A Suprema Corte convocou instituições, em agosto de 2018, para que o assunto fosse debatido. Na época, foram dois dias ouvindo 60 especialistas do nosso país e do exterior. Dentre eles estavam profissionais da área da saúde, juristas, advogados e representantes de organizações da sociedade civil de defesa dos Direitos Humanos e de entidades religiosas, e pesquisadores de várias áreas.

Aborto no Brasil

Migalhas

O aborto é reconhecido pela OMS como um serviço de saúde essencial. No nosso país, ele é legalizado no caso de a gravidez ser resultado de abuso sexual ou então quando ela coloca em risco a saúde da mulher. E em 2012, foi estabelecido pelo STF que a gestação pode ser interrompida quando se constatar que o feto é anencéfalo, quando ele não tem cérebro.

A gestante que quiser fazer o aborto em um desses casos tem direito de fazê-lo de forma gratuita através do SUS dependendo de quantas semanas tiver o feto.

O assunto é tão importante e sempre em pauta que, em 2019, durante uma palestra nos EUA, o ministro Luís Roberto Barroso disse que a criminalização do aborto teve um impacto bem negativo e consequências desproporcionais para as mulheres pobres.

Ele ainda disse que “se homens engravidassem, esse problema já estaria resolvido há muito tempo”.

“Porque se só a mulher engravida, para ela ser verdadeiramente igual ao homem, ela tem que ter o direito de querer ou não querer engravidar. E, se homens engravidassem, esse problema já estaria resolvido há muito tempo”, disse ele.

Caso

Século diário

Como dito, o aborto no Brasil é legalizado em determinadas situações, como foi o caso dessa mulher de 38, de Belo Horizonte, que foi autorizada pela Justiça a interromper a gravidez de 6 meses.

A concessão da Justiça veio depois de o feto ter sido diagnosticado, em janeiro do ano passado, com uma anomalia na bexiga. Quem tomou a decisão foi o juiz da 36ª Vara Cível de BH, Marcelo Paulo Salgado, no dia seis de maio. A decisão aconteceu depois de ele avaliar o relatório médico anexado ao processo. Nele, era dito que o feto tinha uma doença chamada megabexiga.

Essa doença pode gerar várias consequências ao feto, como por exemplo, dificuldades renais e a não formação do pulmão, o que faz com que o feto não consiga respirar.

Na decisão do juiz, ele considerou que outras possíveis más formações, a diminuição de líquido amniótico e o desenvolvimento incompleto dos pulmões iriam impedir que o feto ficasse vivo até mesmo dentro do útero.

Quando o juiz autorizou o aborto desse feto, ele disse que é “irrefutável o sofrimento psicológico a que estaria submetida a mãe e a inutilidade da exposição ao risco de vida ou de sequelas à sua saúde, ante a perspectiva nula de sobrevida do nascituro ou, em caso de sobrevida, a mínima expectativa de vida e sofrimento causado ao ser humano”.

O diagnóstico do feto foi feito em janeiro desse ano, época em que o feto tinha 12 semanas, ou seja, cerca de três meses. Em abril, já com quase seis meses de vida, 22 semanas, a mãe fez um novo ultrassom. Nele, o médico viu uma piora no quadro do feto em vários aspectos. Dentre eles, o tamanho reduzido da caixa torácica e dos pulmões.

Depois desse diagnóstico, a mulher e seu marido decidiram interromper a gravidez e deram entrada com o pedido de tutela de urgência na Justiça.

Embora o juiz tenha autorizado o aborto do feto, o Ministério Público se manifestou contrário à decisão. Segundo o órgão, mesmo com a alta probabilidade de que “o feto venha a morrer intraútero ou até mesmo nos primeiros dias de vida, existe uma possibilidade, mesmo que pequena, de que ele possa ser assistido e manejado com terapia renal substitutiva”.

No entanto, de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o pedido foi deferido para “afastar qualquer impedimento jurídico ao procedimento médico de interrupção da gestação”.

Fonte: MigalhasG1

Imagens: Migalhas,Século diário

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