Curiosidades

Quem tem ensino superior tem cela especial quando é preso?

0

É muito comum observamos algumas brincadeiras na internet falando  que as pessoas que possuem ensino superior, se forem presas, ficam em celas especiais, separadas dos outros presos.

Em partes, isso é verdade. O direito à cela especial está previsto para aquelas pessoas formadas em um curso superior. No entanto, apenas durante as prisões provisórias. 

De acordo com o advogado criminalista Delane Sulivan Laureano, em materia do portal Correio, as prisões provisórias são aquelas que acontecem antes da condenação, ou seja, quando o processo ainda não começou ou está acontecendo.

A cela especial

Foto: Getty Images/ via BBC

A cela especial separa um preso dos outros, possuindo banheiro próprio. Além disso, o prisioneiro que está nela também possui o direito de transporte separado de outros presos.

No entanto, muitos centros prisionais não possuem cela especial. Por isso, a pessoa com ensino superior fica, pelo menos, em uma cela normal, mas separada dos outros presos.

Nesses casos em que não existe uma cela especial, também é possível a prisão domiciliar do investigado ou acusado, desde que exista decisão judicial.

Em seguida, se a pessoa for condenada, ela vai para uma cela comum, com os outros presos, mesmo que tenha ensino superior. Dessa forma, após a condenação definitiva, não cabendo mais recurso, o diploma não faz diferença.

Vale ressaltar que a existência de cela especial para quem possui diploma de ensino superior é duramente criticada. Na opinião dos críticos, ela é uma ofensa à igualdade, já que muitas pessoas não possuem a oportunidade de estudar.

Por isso, eles acreditam que não é justo que algumas pessoas, por causa da sua escolaridade, tenham certos privilégios durante a prisão temporária. 

No entanto, outras pessoas apontam que é importante alguns profissionais ficarem separados de outros presos por razões de segurança. Esse é o caso, por exemplo, de juristas e políticos.

Julgamento no STF

Foto: Marcelo Camargo/ Ag. Brasil

Devido às críticas, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou em julho deste ano que iria julgar se é constitucional a concessão de prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior, prevista no Código de Processo Penal.

De acordo com a Gazeta do Povo, o questionamento sobre o benefício chegou à Corte em 2015, através de ação ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O Código de Processo Penal, no inciso VII ao artigo 295, prevê prisão especial, antes da condenação definitiva, aos “diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”. 

Para o procurador-geral, a lei de 1941 não deve ser recepcionada por violar “a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”.

Ainda de acordo com a procuradoria, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, a proteção à dignidade e à integridade do preso deve ser com todos, sem haver distinção pela escolaridade.

“Não faz sentido separar dos demais presos provisórios um seleto rol de escolhidos, antes de tudo porque a razão do discrímen (escolaridade) não se fundamenta em finalidade constitucional ou motivação de vulnerabilidade dos favorecidos.”

Foto: Reprodução/ Arquivo AFP

Segundo informações da Gazeta, nos autos, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Senado se manifestaram pela manutenção da prisão especial. Na visão da AGU, a determinação não viola os princípios e as garantias previstos na Constituição. Já o Senado alegou que a cela especial é especial e um direito, não um privilégio, visto que se aplica apenas durante a prisão provisória.

Vale lembrar que esta não é a primeira vez que esse dispositivo é questionado. No Congresso, o Projeto de Lei 3.945 de 2019 também pede a revogação da cela especial, por considerá-la inconstitucional.

Fonte: Correio, Gazeta

O dia em que um jornal mentiu ter encontrado vida na lua

Artigo anterior

O que muda com Elon Musk no comando do Twitter?

Próximo artigo

Comentários

Comentários não permitido