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Apps de transporte devem pagar R$ 30 por hora, mas sem vínculo; entenda

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Atualmente, existe um aplicativo praticamente para cada necessidade. Tanto é que é difícil imaginar que, há 10 anos, eles não eram uma parte tão importante da nossa vida. Dentre os mais usados estão os aplicativos de transporte. E por mais que eles facilitem muito a vida de quem os usa, para os motoristas que trabalham para essas grandes empresas, a realidade nem sempre é das melhores.

Nesse ponto, de acordo com uma fonte da CNN, os aplicativos de transporte individual decidiram manter a ideia de pagar aos seus motoristas 30 reais por hora trabalhada, mas sem a criação de um vínculo empregatício. Essa proposta foi mantida pela Uber e 99, mas com relação aos motoboys que trabalham para empresas, como iFood, Rappi, Loggi e parecidas,  ainda não existe um acordo.

Isso acontece porque, na última semana, os trabalhadores dessa categoria não conseguiram chegar a um consenso a respeito da regulamentação. Segundo os motoristas que foram ouvidos pela CNN, a proposta que foi apresentada no dia 13 de setembro não foi aceita pelas plataformas.

Acordo com motoristas

Info money

De acordo com Marcelo Chaves, presidente do Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transporte Privado Individual por Aplicativos no Distrito Federal (Sindmaap/DF), a proposta estava fechada, no entanto, as empresas quiseram mais tempo para dar uma contraproposta.

O prazo determinado venceu na última sexta-feira. Mas segundo Chaves, não houve um consenso, dessa forma, o acerto passaria a ser de responsabilidade do governo federal.

Entretanto, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) negou ter estipulado um prazo para que a proposta fosse entregue. A associação também pontuou que é preciso mais tempos para que as propostas sejam debatidas.

Ainda de acordo com ela, a entidade faz parte do Grupo de Trabalho Tripartite, do Governo Federal, que fala a respeito da regulamentação do trabalho de aplicativos como esses, e que propostas e documentos já tinham sido apresentados desde que a Amobitec entrou nesse projeto.

Ressalvas

Garagem 360

“A entidade informa que as discussões entre as partes continuam para a análise detalhada das propostas e de seus impactos. A Amobitec reforça seu interesse em colaborar para a construção de um modelo regulatório que busque ampliar a proteção social dos profissionais e garanta um ecossistema equilibrado para motoristas, passageiros e apps. Especificamente sobre a atividade de entregas intermediada por plataformas digitais, a Amobitec tem defendido que a discussão de ganhos mínimos e de contribuição previdenciária deve considerar o perfil de engajamento desses trabalhadores e, desta forma, não onerar demasiadamente esses profissionais”, disse a Amobitec em nota.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “a expectativa é que nos próximos dias seja apresentado ao presidente [Lula] o documento com as tratativas de ambas as categorias”.

Condenação

Extra

Nessa questão de aplicativos com motoristas, recentemente a Uber foi condenada pela Justiça a contratar todos os seus motoristas pela CLT, além de condená-la a uma multa de um bilhão de reais por danos morais coletivos.

Essa decisão abrange todo o território nacional. No entanto, a Uber disse que vai recorrer da sentença. A condenação foi feita pela Justiça do Trabalho e manda a empresa registrar em carteira todos os motoristas ativos e os que começarem a trabalhar na plataforma. Além, é claro, da multa de um bilhão de reais por danos morais coletivos.

Essa decisão foi emitida na última quinta-feira pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões. Mesmo assim, a Uber disse que irá recorrer da decisão e não vai adotar nenhuma das medidas que foram exigidas antes de todos os recursos terem sido esgotados.

A sentença veio por conta de uma ação civil pública feita pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP). De acordo com o órgão, ele recebeu uma denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) a respeito das condições de trabalho dos motoristas da plataforma.

“Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado”, disse o texto da decisão.

A sentença diz que a Uber deverá registrar seus motoristas somente depois do trânsito em julgado da ação, isso quer dizer, somente depois que todos os recursos tiverem sido esgotados. “A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo”, disse a sentença.

Fonte: Olhar digital, UOL

Imagens: Info money, Garagem 360, Extra

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