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Bióloga que fingiu ser autista para não usar máscara faz acordo em que pagará R$ 8 mil em indenização

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A bióloga Nathasha Thaise Borges Silva fingiu ser uma pessoa com transtorno do espectro autista para que pudesse ficar sem máscara de proteção contra a Covid-19 em um shopping em Recife. Não satisfeita com isso, ela também postou um vídeo nas redes sociais incitando os seguidores a fazer o mesmo.

Agora, Silva fez um acordo com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e terá que pagar R$ 8 mil a instituições para pessoas com deficiência. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPPE foi assinado na quarta-feira (21), no Dia Nacional da Pessoa com Deficiência.

Assim sendo, o caso ocorreu ainda em março, quando a bióloga postou um vídeo nas redes sociais em que afirmava ter ficado sem máscara “o tempo inteiro” no shopping. Ela afirmou que, ao ser abordada por seguranças, fingiu ser autista. Além disso, ela incitou os seguidores a ter a mesma conduta para não usar máscara de proteção.

Vale destacar que, na época, o uso do equipamento de proteção era obrigatório no estado, mas pessoas com autismo foram isentas de usar. Na quinta-feira (22), a bióloga emitiu uma nota afirmando que o “meio que utilizei para não usar a máscara foi errado”.

Dessa forma, além da indenização, Natasha Borges se comprometeu a gravar e veicular um vídeo de retratação na mesma rede social em que compartilhou o vídeo em março. Desse modo, esse vídeo terá que ficar fixado por, no mínimo, um mês, além de ser a primeira publicação na aba “destaques”.

Vídeo

Mulher finge ser autista

Reprodução/Instagram

O vídeo, filmado na própria sede do MPPE, foi publicado no Instagram na quarta-feira. Nele, a bióloga perde desculpas “à comunidade autista”, diz que “burlar a lei em benefício próprio” não é algo que se deve fazer e reconhece que teve uma “atitude infeliz”. Além disso, ela ressalta que insultou pessoas que tentaram alertar e incitou os seguidores a fazerem o mesmo.

“Eu não consigo mensurar a dor que causei a pessoas com autismo e suas famílias. Publicamente, peço desculpas pelo meu comportamento, que não é apenas um comportamento errôneo e capacitista, mas também foi violação da lei em várias dimensões”, disse.

A nota de retratação que Nathasha leu foi redigida pela sociedade civil organizada com atuação na defesa dos direitos das pessoas com autismo e aprovada em audiência. Com a assinatura do TAC, Nathasha também deverá pagar uma indenização de R$ 8 mil, de danos morais coletivos, que serão repassados a Associação Mães e Anjos Azuis e a Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Síndrome de Down.

Indenização

Assim, o valor deverá ser pago em duas parcelas de R$ 4 mil. A primeira deve ser paga em até 90 dias a partir da data de assinatura do TAC e a segunda em até 180 dias. Caso haja o descumprimento de prazos de qualquer obrigação estabelecida nesse acordo, o MPPE estabeleceu uma multa diária de R$ 100.

As atitudes da bióloga, repudiadas por grupos de direitos de pessoas com autismo, geraram grande repercussão. O caso chegou a gerar uma investigação contra ela por três crimes na Polícia Civil, além de apuração do Conselho Regional de Biologia da 5ª Região (CRBio05).

Dessa maneira, sobre essas acusações, a Polícia Civil informou, por meio de nota, que o Inquérito Policial já foi concluído e remetido ao Ministério Público e que “não comenta inquéritos policiais concluídos e remetidos”. Já o O CRBio05 informou que Natasha foi penalizada “com a pena de advertência nos termos da Lei 6684/79 art. 21, 23 e 24 II e VI e do Decreto 88438/83 art. 1º, 30, 31 e 32 II e VI, tendo sido notificada de sua penalidade no dia 20 de junho de 2022”.

Nota da bióloga

“Ontem foi o dia tão esperado para que o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC fosse assinado. Isso deveria ter ocorrido em 01/07, por motivos superiores não foi possível. O Promotor Westei Conde y Martin Júnior e sua assessora Catarine Quintas estiveram sempre a postos e muito solícitos, congruentes e educados.”

“No entanto, na audiência da semana passada, ficou acordado com a parte reclamante que eles enviariam em 72 horas os dados bancários, bem como dados legais de outras instituições de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), para receberem o valor, o que não ocorreu até o momento da audiência (mais de uma semana depois).”

“Se a legislação abonasse os diabéticos (hipoteticamente) do uso, eu teria dito que era diabética”

“Ficou-me parecendo que não houve interesse da parte reclamante em receber o valor, pois não compareceram no dia crucial (ontem) para eles e não enviaram os dados. Logo, o promotor, ágil, escolheu uma instituição para receber a quantia. Não sei se a mesma já tem ciência, pois não se trata de uma associação que trabalha com autistas, mas de pessoas com síndrome de Down. Fiquei e estou muito feliz em poder ajudar, tenho alguns projetos em mente, tudo isso mexeu muito comigo.”

“Devo deixar claro que o meio que utilizei para não usar a máscara foi errado. No entanto, se a legislação abonasse os diabéticos (hipoteticamente) do uso, eu teria dito que era diabética. Meu objetivo jamais foi o preconceito e a discriminação, motivo pelo qual não sofro por ajudar. Como já disse: o valor é irrisório, comparado às necessidades destas instituições. Só não entendi o porquê de os mais interessados não enviarem os dados necessários para finalização do TAC. Finalizamos com duas instituições que serão beneficiadas, uma de pessoas com TEA e outra de pessoas com síndrome de Down.”

Fonte: G1

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