Dentre os aplicativos mais usados, os de delivery com certeza estão presentes. Eles dão às pessoas a praticidade de terem comida entregue em casa sem que elas precisem sair de casa. No entanto, algumas regras precisam ser seguidas para que as pessoas continuem usando esses apps. Tanto é que uma mulher foi banida do iFood depois de destratar um entregador.
A mulher no caso é Ana Fefer, de 40 anos, moradora do Leblon, no Rio de Janeiro. Ela se negou a dar o código da compra quando recebeu o pedido e, porque o entregador pediu para ela informar o código, ela chegou a chamar a polícia.
Esse caso foi contra o Código de Ética e Conduta do iFood que, entre as suas diretrizes, tem o respeito, a cordialidade e a integralidade nas relações estabelecidas. De acordo com o site da empresa, existem mais ações que diminuam ou ofendam alguém que podem fazer com que a pessoa seja punida. Essa punição pode variar de suspensão até o cancelamento da conta no iFood.
Segundo as regras da empresa, os clientes devem respeitar todos os termos e as condições que estão previstas. Tanto é que o que se espera é uma comunicação de forma respeitosa entre os consumidores e os parceiros do iFood, sejam entregadores, estabelecimentos ou empresas.
Banimento do iFood
Como dito, a empresa tem regras que devem ser obedecidas ou então podem resultar em penalidades. No caso do banimento do app, essas são as ações que podem causá-lo.
- Preconceito;
- Assédio;
- Bullying;
- Incitação à violência;
- Atitudes relacionadas à homofobia;
- Racismo Intolerância religiosa ou política;
- Machismo;
- Capacitismo;
- Ações ofensivas e diminutivas.
Essas ações são consideradas básicas para que a experiência de todos os envolvidos, desde restaurantes, entregadores até os clientes, tenham uma boa experiência com o delivery.
“Por isso, a empresa não tolera ofensas nem agressões a entregadores e entregadoras, nem a restaurantes e consumidores. Os clientes que tiverem esse tipo de atitude podem ser suspensos ou excluídos da plataforma”, informou o iFood.
Normas para entregadores
Assim como os clientes têm suas regras a serem seguidas, os entregadores também têm. Eles também podem ser bloqueados do iFood, no caso, desligados do trabalho por conta de algumas ações.
De acordo com o app, isso pode acontecer em três casos. O primeiro é o empréstimo ou aluguel da conta. Isso porque quando o entregador se cadastra ele é uma coisa pessoal e intransferível.
A segunda é fazer o extravio dos pedidos. E a terceira é cometer fraude na hora do pagamento, como por exemplo, tentar aplicar o golpe da maquininha.
Dúvida
Também com relação aos entregadores, muitas pessoas têm a dúvida se eles devem ou não subir nas residências, quando a pessoa mora em prédio, para entregar o pedido.
Essa questão veio depois de um vídeo viralizar no TikTok, no qual um cliente fica indignado porque o entregador do iFood não subiu no apartamento para entregar a comida.
Depois de toda essa polêmica o próprio iFood veio a público esclarecer a situação e o que é recomendado. O coordenador sênior de branding e valorização do entregador no iFood, Leonardo Fabricia, explicou no site do aplicativo como as entregas dos pedidos devem ser feitas.
“Não existe obrigatoriedade de o entregador subir nos apartamentos, mas recomendamos que os clientes desçam para receber o pedido”, disse ele.
Na visão da empresa, o cliente ir buscar a comida demonstra respeito a quem está fazendo a entrega, já que assim a pessoa pode ir mais rápido para a outra entrega que tem que ser feita. Além disso, existe toda a questão da segurança. “Nem sempre o/a entregador/a pode subir por não ter onde estacionar sua bike ou moto na rua”, ressaltou o iFood.
Por conta de tudo isso que aconteceu, o aplicativo fez uma lista com outras formas de o cliente ser gentil e agilizar a entrega da comida. Uma das recomendações é que o cliente acompanhe onde o entregador está pela localização do app e, quando vir que ele já está próximo da portaria, já ir ao encontro dele.
Imagens: YouTube, Abrasel, CNN
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