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Cuidados para se ter antes de entrar com a revisão da vida toda no INSS

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No começo do mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que parte dos brasileiros poderão revisar os cálculos de aposentadoria para que assim considerem todas suas contribuições. O julgamento que aconteceu na época corrigiu o que foi entendido pelo tribunal como uma distorção da lei da Previdência de 1999.

Contudo, não são todas as pessoas que podem pedir essa decisão de revisão da vida toda no INSS e ela também não é vantajosa em todos os momentos. A lei de 1999, a lei 9.876, foi criada para mudar a regra do cálculo da aposentadoria. Isso porque ela considerava apenas os últimos 36 salários antes do pedido do benefício.

No entanto, essa regra ficou um pouco confusa. Isso porque, por um lado, ela criava uma regra de transição que levava em consideração apenas os salários depois de julho de 1994, momento em que o Plano Real foi lançado. Por outro lado, uma regra definitiva era estabelecida determinando a inclusão de 80% dos maiores salários, levando em consideração uma vida toda produtiva.

INSS

Contábeis

Por isso que o STF conseguiu dar uma melhorada nessa situação ao determinar que parte dos brasileiros pode fazer uma revisão do seus cálculos do INSS considerando as contribuições da vida toda, até mesmo as feitas com outras moedas.

Anteriormente, existiam duas maneiras de se calcular a média salarial que seria a base para o valor da aposentadoria.

  • Pela regra de transição – válida para aqueles que já eram segurados do INSS até o dia 26 de novembro de 1999.

Para essas pessoas, a média do benefício era feita sobre 80% das maiores contribuições dadas por elas a partir de julho de 1994.

  • Pela regra permanente – válida para as pessoas que começaram a contribuir com o INSS a partir do dia 27 de novembro de 1999

Essas pessoas têm sua média salarial calculada sobre 80% dos recolhimentos mais altos desde que elas começaram a contribuir com o INSS.

Quem pode pedir a revisão?

Jornal contábil

Como dito, essa revisão da vida toda não está disponível para todos os brasileiros. Quem quiser fazê-la tem que preencher alguns critérios. São eles:

1 – Quem já é aposentado precisa ter começado a receber sua aposentadoria há menos de 10 anos.

2 – Quem ainda não está aposentado tem que ter adquirido esse direito antes da reforma da Previdência, que aconteceu em novembro de 2019.

3 – É preciso ter provas de contribuições antes de 1994.

4 – É preciso receber qualquer benefício que tenha tido seu cálculo feito se baseando na lei 9.876/99, seja ele pensão ou auxílio.

Documentos necessários para revisão do INSS

Ingrácio advocacia

Quem tem contribuições feitas depois de 1982 pode usar o Cnis, até porque o serviço foi criado nesse ano. No entanto, além dele, as pessoas também podem fazer a solicitação da ficha financeira nas empresas onde trabalharam. Outros documentos válidos são o extrato detalhado do FGTS, carteira de trabalho e contracheques.

No caso de algum período de tempo ficar em branco, é considerado que nesse tempo a pessoa recebeu um salário mínimo. Por conta disso, isso pode fazer com que o valor do benefício diminua. Além disso, a obrigação de ter as contribuições para apresentar é de quem está solicitando a aposentadoria e não do INSS.

É vantagem para quem?

Lemos de Miranda advogados

Em uma visão mais geral, é vantajoso para aqueles que ganhavam um salário grande antes de 1994 e, depois desse ano, teve seu salário diminuído. Contudo, é preciso que a pessoa seja cautelosa e não se engane com a desvalorização alta da moeda antes do Plano Real.

“Eram períodos de altos índices inflacionários, então algumas pessoas se enganam achando que ganhavam mais. Mas quando houve a estabilização da moeda, em 1994, é que passaram a ganhar mais”, disse João Badari, da ABL Advogados.

Na visão de Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), essa será uma regra de exceção. “A maior parte das pessoas começa ganhando menos e, no final da vida, ganha mais. Mas existem pessoas, principalmente as que fazem mais trabalho braçal, que começam ganhando salários melhores e, no final da vida, ganham menos”, explicou ele.

Mesmo com isso em mente, só é possível dizer se um caso é vantajoso através de cálculos específicos que são feitos caso a caso.

Fonte: Folha de São Paulo

Imagens: Contábeis, Jornal contábil, Ingrácio advocacia, Lemos de Miranda advogados

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