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Essas são as mudanças no trânsito que você precisa saber em 2023

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Muitas pessoas sonham com a maioridade para poderem dirigir. No entanto, não são todas que gostam de dirigir, até porque o trânsito pode ser bem caótico e perigoso, dependendo de onde se está. Além disso, o trânsito e suas leis não são imutáveis, elas também sofrem alterações. Por exemplo, já existem algumas mudanças na legislação de trânsito que estão em vigor, mas várias pessoas ainda as ignoram.

Se você é uma dessas pessoas que não sabem quais são as mudanças que estão em vigor, mostramos aqui algumas regras para ficar atento em 2023, seja motorista ou pedestre.

Regras de trânsito

Farol baixo

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Muitas pessoas podem não saber, mas o uso do farol baixo tem várias regras. Por exemplo, é preciso acendê-lo em rodovias mesmo durante o dia. Essa regra é obrigatória desde 2016. No entanto, agora, nem sempre é preciso ligá-lo durante o dia.

Em abril de 2021, a Lei 14.071/2020 entrou em vigor e mudou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e incluiu o uso da luz baixa. Agora, os motoristas de veículos com DRL, que é a luz de condução diurna, não precisam acender o farol baixo quando estiverem na rodovia.

No entanto, quem não tiver DRL ainda deve acendê-lo até durante o dia. Caso essa lei seja descumprida, a multa é de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

“A rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista”, explicou Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran.

Insulfilm

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Outra mudança que aconteceu nas regras de trânsito foi com relação a essa película que escurece os vidros. A lei mudou em 2022. De acordo com Vieira, a maior mudança foi a proibição de bolhas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros.

Além disso, a transmitância luminosa mínima, que nada mais é do que a quantidade de luz que atravessa o vidro com a película também mudou. Antes esse índice não podia ser menor do que 75% para os incolores, e 70% para os coloridos. Mas em 2022, o Contran fixou o percentual em 70% para os dois casos.

Com relação ao vidro traseiro, a transmitância também não pode ser menor do que 70%. Isso se o veículo não tiver espelho retrovisor externo direito. Não cumprir essas leis é uma infração grave de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

CNH

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Desde junho de 2022 a CNH teve várias mudanças. Uma delas é uma tabela com novas categorias de motoristas. Agora são 13 no total. Dentre essas categorias estão a A1, B1, C1 e BE, que muita gente nem conhece. Mas as categorias continuam sendo cinco e identificadas de A até E.

“As categorias de condutores não mudaram no Brasil. Essa tabela com novos códigos, na verdade, segue um padrão internacional, que serve exclusivamente para facilitar a fiscalização da CNH por agentes de trânsito de outros países”, disse Vieira.

Semáforo vermelho

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Outra mudança no trânsito veio com a Lei 14.071/2020. Por conta dela, a conversão para direita, mesmo quando o semáforo está vermelho, é permitida. Mas para que isso valha é preciso existir uma sinalização que dê permissão ao veículo para fazer isso.

A lei entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021. Desde então, vários municípios liberaram essa conversão colocando a placa “livre à direita” nos locais onde ela é permitida. Mesmo assim, por não saberem da lei, vários motoristas param na faixa da direita quando o sinal está vermelho e acabam atrapalhando o trânsito.

Mas essa lei parece ser um pouco polêmica, visto que, na visão de Vieira, ela não deveria ser liberada porque o tema como um todo precisa de regulamentação. “Atualmente, a conversão à direita diante do semáforo vermelho é ilegal porque falta o Contran criar sinalização específica, de forma a padronizar os critérios para todo o país. Os gestores não podem inovar. A intenção pode ser boa, mas pode causar prejuízo à segurança de veículos e pedestres”, concluiu ele.

Fonte: UOL

Imagens: UOL

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