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Fátima pensava em pedir demissão do ”JN” durante cinco anos

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É normal que as pessoas já tenham falado ou ouvido um “não aguento mais o meu trabalho”, até porque isso é uma coisa típica de qualquer trabalho. No entanto, quando pensamos nas celebridades é bem difícil imaginar que elas também não gostam do que fazem ou que por algum motivo pensam em pedir demissão de onde estão.

Contudo, temos sempre que lembrar que os famosos são pessoas como a gente e que também têm suas vontades e desejos e podem sim sentir que precisam de uma mudança em sua vida profissional.

Tivemos um exemplo disso recentemente quando Fátima Bernardes deu uma entrevista para o programa “Alma de Cozinheira”, apresentado por Paola Carosella, no GNT. Enquanto as duas conversavam, Fátima contou que ficou muito tempo trabalhando no “Jornal Nacional” pensando em pedir demissão. E para quem não se lembra, ela comandou a bancada do jornal de 2006 a 2011.

Revelação

Fashion bubbles

Segundo Fátima, o desejo de ela ter uma atração apenas dela foi crescendo depois de ela fazer matérias jornalísticas nas ruas. “Sai no dia 5 de novembro de 2011, em 2006 eu já pensava nisso. O jornal estava mudando muito. A gente ia muito fazer ancoragem na rua e eu gostava disso. O público gostava, as pessoas queriam me ver mais solta, a rua te permite ser mais solta, porque tem toda uma dinâmica no estúdio que te deixa um pouco mais centrada, postada“, contou.

Mesmo que ela já pensasse em demissão, conforme ela mesma disse, a decisão de sair da bancada do jornal foi uma surpresa para todos.  “As pessoas me cobravam isso e falei: ‘É mesmo. Acho que eu gostaria de fazer mais coisas assim‘. Então, a primeira mudança desde a minha mãe e meu pai a todo mundo foi um choque”, disse.

Depois que saiu do “Jornal Nacional”, Fátima teve seu programa “Encontro”, onde apresentou de 2012 a 2022. Muitas pessoas pensavam que a jornalista iria ficar à frente do programa “para sempre”. No entanto, Fátima se viu acomodada com a situação e quis ir para um outro desafio na carreira. Atualmente ela é apresentadora do “The Voice”.

“Eu sou inquieta. Então, eu preciso ir mudando”, concluiu ela.

Demissão

Portal contábeis

No caso de Fátima, ela já estava pensando em sair do “Jornal Nacional” e foi a própria quem comunicou sua decisão depois de algum tempo. No entanto, existem casos em que as pessoas podem ser demitidas e não saberem o motivo até o momento da demissão.

Isso pode acontecer porque o “desabafo” nas redes sociais pode sim levar a uma demissão porque pode ser entendido como uma má conduta do trabalhador. Então, a demissão pode ser até como justa causa, conforme explica a advogada Lariane R. Del-Vechio, especialista em direito do trabalho. Além disso, a demissão pode não ser a única punição que a empresa dê a esse trabalhador. Ele também pode receber uma suspensão ou então um advertência.

O que se considera má conduta são todos os atos que afetem a imagem da empresa, as regras legais ou algo que ofenda a dignidade de alguém. Além disso, atitudes racistas e qualquer tipo de preconceito também podem resultar em demissão. Segundo a advogada, usar as redes sociais durante o horário de trabalho também pode gerar desligamento.

Contudo, se o funcionário se sentiu prejudicado e não concorda com a demissão ele pode sim entrar com uma ação judicial para reverter a justa causa. Mas para que isso seja feito ele deve comprovar que sua atitude não interfere a imagem da empresa, não ofende a dignidade de ninguém e está de acordo com as regras legais.

Nesse caso, se o funcionário tiver provas de que não provocou o dano e a empresa não tiver provas robustas existe sim a possibilidade de reverter a justa causa. No entanto, isso irá depender do conjunto probatório do empregado e empregador.

Se o trabalhador for demitido por conta do que postou nas redes sociais, seja por justa causa ou não, a empresa tem que fazer o pagamento das verbas em 10 dias. No caso de justa causa, o trabalhador tem direito apenas ao saldo do salário e às férias vencidas. Quando a demissão é feita sem justa causa, o trabalhador tem que receber o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro desemprego.

Fonte: MSN, G1

Imagens: Fashion bubbles, Portal contábeis

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