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Governo atualiza regras para servidores e acaba com “batida de ponto”

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O trabalho é algo presente na vida de praticamente todos. E existem algumas políticas e hábitos que são comuns em vários deles. Uma dessas coisas é que o trabalhador deve bater ponto quando chega e ao ir embora para deixar registrado as horas que ficou ali. Contudo, isso está prestes a mudar para alguns.

Isso porque, nessa segunda-feira, o Governo Federal editou uma instrução normativa com regras novas para os servidores públicos federais que participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Dentre essas regras está a substituição do controle de frequência dos trabalhadores, o conhecido “bater ponto”, para um controle de produtividade que se baseia nos resultados entregues por eles no trabalho.

Quem entrar para esse programa dispensará o registro de controle de frequência por total na jornada de trabalho, independentemente da modalidade e do regime de execução.

Teletrabalho

Mova-se

No caso do teletrabalho, seja ele integral ou parcial, a medida tem regras detalhadas. De acordo com ela, é previsto a realização das atividades de uma maneira síncrona, tendo reuniões, e assíncronas, com trabalhos que dependam de um nível maior de concentração.

Esse tipo de modalidade só poderá ser ingressado pelas pessoas que já tenham feito um ano de estágio probatório. E os servidores que estiverem trabalhando presencialmente não irão poder ser transferidos para outros órgãos diretamente nessa modalidade. Antes disso, eles têm que cumprir um período de seis meses no novo órgão que forem de forma presencial.

“O objetivo das medidas é evitar que o teletrabalho promova seleção adversa na distribuição da força de trabalho no setor público”, disse o governo

Com relação ao teletrabalho no exterior, ele terá um limite de 2% do respectivo total de pessoas em PGD. Essa limitação acontecerá com o objetivo de permitir que casos específicos sejam acompanhados e os resultados sejam avaliados.

Publicação

trabalho

Agnaldo Bastos

Quem fez essas novas regras foi o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, tendo como chefe a ministra Esther Dweck. Elas foram publicadas nessa segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a pasta, o objetivo com isso foi “apresentar um normativo mais moderno e flexível, construído de forma participativa e mais adequado aos princípios do PGD”.

“O conjunto de inovações gerará mais dados de monitoramento, proporcionando uma gestão mais transparente e com estímulos à melhoria do gerenciamento de equipes. A proposta corrige aspectos relativos à movimentação de participantes e regulamenta as regras de teletrabalho”, explicou o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo.

Mesmo que essas regras já tenham sido publicadas, elas têm um prazo para que as pessoas se adaptem a elas. Nesse caso, o prazo é de um ano, contando a partir da data de publicação delas.

Programa

trabalho

Portal Pós

O Programa de Gestão e Desempenho foi instituído em 2022. Ele é um sistema que foca na entrega de resultados e na qualidade dos serviços que os servidores prestam à sociedade.

Essa substituição de ter que bater ponto por produtividade no trabalho já tinha sido feita por um outro decreto, no entanto, ainda faltavam algumas regulamentações.

E quem pode participar desse programa são: servidores públicos que têm cargos efetivos e em comissão, empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; contratados por tempo determinado e estagiários.

Fonte: Metrópoles

Imagens: Mova-se, Agnaldo Bastos, Portal Pós

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