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Homem é condenado pela morte de esposa após transmitir HIV e esconder IST

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O Tribunal do Júri da Comarca de Araranguá, no Sul de Santa Catarina, condenou um homem pelo crime de homicídio contra a própria esposa após lhe transmitir o vírus do HIV. A informação foi divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na segunda-feira (19), sendo que os jurados entenderam que o réu assumiu o risco de matar a esposa ao não lhe informar sobre a IST.

O órgão afirmou que o fato do homem ser soropositivo e não informar a esposa a impediu de procurar o tratamento adequado, resultando em sua morte. Portanto, ele deverá cumprir pena de 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Os nomes do homem e da vítima não foram divulgados e o processo cabe recurso.

Ainda de acordo com o MPSC, o réu não foi denunciado por feminicídio porque, na época que o crime se deu, não havia sido aprovada a lei que prevê a qualificadora. Desse modo, na sentença, a Justiça concedeu a possibilidade de o réu recorrer em liberdade, já que permaneceu solto durante o processo.

Omissão

Conforme a denúncia, o homem tinha ciência que portava a IST desde 2003 e, mesmo assim, manteve relações desprotegidas com a esposa por anos. Além disso, ao saber que a vítima teria contraído o HIV, não falou sobre a necessidade de buscar o tratamento.

Segundo um perito médico legal ouvido durante o processo, a vítima foi levada ao hospital já apresentando um quadro grave de saúde. Assim sendo, a mulher recebeu atendimento médico e ficou internada no Hospital Regional de Araranguá por 10 dias. Foi somente durante a internação que ela descobriu que contraiu a IST.

Com isso, iniciou-se o tratamento, mas ela morreu no hospital três dias depois da confirmação do diagnóstico. A vítima, se tivesse ciente da IST, poderia ter recebido o tratamento adequado logo cedo e evitado tal fim.

Seguradora paga R$ 26,6 milhões após mulher contrair IST em carro

Uma mulher passou por uma situação difícil, mas saiu vitoriosa ao conseguir que a seguradora Geico lhe pagasse US$ 5,2 milhões (R$ 26,6 milhões na cotação atual). Isso porque o tribunal do estado estadunidense de Missouri considerou que a seguradora deveria pagar a mulher após ela ter feito sexo e contraído HPV em um carro. Apesar da IST não ser de responsabilidade da empresa, o veículo em questão estava segurado.

A informação foi veiculada pelo jornal The Kansas City Star. Assim, segundo a reportagem, a mulher entrou na Justiça em fevereiro de 2021 depois de saber que contraiu uma IST de um parceiro que sabia que portava a infecção, mas não a informou.

O carro pertencia ao homem, que possuía seguro da Geico. Logo, a mulher argumentou que a empresa teve responsabilidade no ocorrido infeliz. Embora sua equipe legal tenha oferecido um acordo à empresa, ela recusou. Por essa razão, ela entrou na Justiça.

Dessa forma, a Justiça considerou o parceiro da vítima, contratante do serviço, como responsável, e o juiz ainda aprovou uma indenização de US$ 5,2 milhões em danos a serem pagos pela Geico. A seguradora solicitou uma nova audiência, mas a Justiça negou os recursos.

HPV

Tanto no homem quanto na mulher, o vírus HPV apresenta como sintoma principal o aparecimento de lesões em forma de verrugas na região genital. Também conhecidas como “crista de galo”, as lesões causam desconforto e sinalizam que a infecção está ativa, podendo ser transmitida com facilidade.

Desse modo, o Papilomavírus Humano (HPV) é altamente infeccioso e facilmente transmitido em relações sexuais sem preservativo. Vale destacar que a infecção possui uma evolução crônica e a cura é difícil. Por essa razão, é importante que ocorra o diagnóstico ainda com os sintomas iniciais.

Fonte: g1

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