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Jovem leva “calote” do Caldeirão do Huck, e Globo é condenada a pagar R$ 877 mil

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A Rede Globo de Televisão é a maior emissora do Brasil e uma das maiores do mundo. Diariamente, 200 milhões de pessoas assistem a emissora, tanto no Brasil como no exterior.  Ela foi fundada em 1965 e nesses 55 anos já fez parte da vida de várias gerações. Tanto é que praticamente todo mundo quer dizer o famoso “mãe, tô na Globo”.

Contudo, nem sempre aparecer na emissora pode ser uma coisa boa, como por exemplo, no caso de Wilson Cardoso de Melo. Em 2010, ele viu no concurso do programa do Caldeirão do Huck a possibilidade de mostrar o seu talento e sua habilidade e entrar para a equipe dos Harlem Globetrotters, equipe de basquete conhecida no mundo todo por ter transformado o esporte com suas acrobacias com a bola.

O prêmio do concurso era se tornar um membro da equipe por um ano, e com direito a participar dos jogos e morar nos EUA. Tudo isso pago e o vencedor recebendo salário.

Depois de ter feito várias fintas extremamente profissionais e certeiras, Wilson ganhou o concurso do programa da Globo. E os milhares de espectadores do Caldeirão do Huck puderam acompanhar tudo nas tardes de sábado de 2010.

Caso

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Já vencedor, o morador do Distrito Federal resolveu trancar sua faculdade e pedir demissão do seu trabalho para se dedicar à nova vida como um Harlem Globetrotter. Wilson até mesmo terminou seu noivado porque ele teria que se mudar para os EUA.

No entanto, como ele não tinha um contrato de trabalho formalizado aqui no Brasil, o visto de Wilson foi negado pela Embaixada dos Estados Unidos. Consequentemente, ele não pôde fazer parte da equipe de basquete. Por conta disso, de acordo com Liana Raquel, advogada que representa judicialmente o ganhador do concurso, a Rede Globo ofereceu um salário de R$ 1 mil durante 12 meses como compensação.

Com tudo isso, Wilson ficou indignado e frustrado e entrou com um processo contra a Globo. Por mais que ele tenha esperado mais de uma década para o resultado da sua ação, agora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Globo a pagar mais de R$ 877 mil para Wilson. Desse valor, R$ 681 mil são por dano material.

Os valores que foram pedidos inicialmente pelo brasiliense foram reajustados com correção monetária. O caso dele teve baixa definitiva no dia 15 de maio de 2023. Com isso, de acordo com Liana Raquel, a Globo começou a depositar o valor na conta de Wilson.

Decisão do STJ

TV prime

Na visão do STJ, baseando-se nas cláusulas do regulamento do concurso, as empresas rés iriam assumir, de forma conjunta, a obrigação de formalizar o contrato de quem ganhasse o concurso. Além disso, de acordo com a decisão do ministro, a Globo fez todas as fases do concurso no programa da grade do canal, o que teria denotado esse viés econômico do acordo.

“Além disso, é inegável que, apesar de não apontar os motivos de recusa do visto americano, a falta de um vínculo de trabalho, decorrente da não contratação do embargado, prejudicou de forma grave a referida autorização de viagem”, destacou um trecho da decisão do STJ.

Com isso, nos dia 17 de abril de 2023, durante uma sessão virtual, os ministros da 3ª Turma do STJ tomaram a decisão unânime de negar o pedido de recurso da Globo.

Argumentação da Globo

Minuto fama

Depois de ter tido vários recursos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o processo chegou até o STJ e foi analisado pelo ministro Marco Aurélio Bellize.

Segundo argumentou a defesa da Globo, a decisão anterior estipulava um valor por dano material que não era correspondente ao prejuízo real de Wilson. E para a emissora, não seria possível presumir que o visto negado do homem foi somente por conta da não entrega do contrato.

Outro ponto que foi levantado foi o de que “não foi apontada qualquer conduta culposa ou abusiva da ora agravante [Rede Globo], que foi condenada em razão da solidariedade com a produtora do evento, a sociedade empresária W7 Empreendimentos Artísticos, circunstância suficiente, por si só, para ensejar a redução do quantum indenizatório”.

E como a W7 Empreendimentos Artísticos é a empresa que representa a equipe de basquete aqui no Brasil, o entendimento era de que a Globo iria apenas “promover a publicidade da competição, não tendo contribuído nas causas que supostamente impediram o agravado [Wilson] de imigrar para os Estados Unidos”.

A defesa da Globo também argumentou que sua responsabilidade “jamais se estendeu” para mais do que a participação de Wilson no Caldeirão do Huck. “A ora agravante [Rede Globo] em nenhum momento descumpriu o inicialmente pactuado, haja vista que, para a implementação da avença entre o agravado [Wilson] e o time de basquete norte-americano, era necessário àquele ingressar nos Estados Unidos da América”, completou a defesa.

Depois da decisão tomada pelo ST, a emissora disse que “a Globo não comenta assuntos sub júdice”.

Fonte: Metrópoles

Imagens: Metrópoles, TV prime, Minuto fama

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