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Juiz anula demissão de mulher que estava com maconha no trabalho

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A máxima “o trabalho dignifica o homem” pode até ter sua verdade, mas a realidade mesmo é que as pessoas trabalham para conseguir o seu dinheiro e poder viver suas vidas. Por isso que quando uma demissão vem, as pessoas se desesperam. Em alguns casos, ela pode ser feita de surpresa, mas em outros, elas têm uma justificativa.

No caso dessa mulher, ela foi demitida porque estava portando maconha em seu ambiente de trabalho. Contudo, a Justiça anulou a demissão por justa causa. Isso porque, na visão do juiz Flavio Antônio Camargo de Laet, da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), não existe previsão legal para que um funcionário seja demitido porque está portando droga.

De acordo com a empresa, do setor de logística e transporte, a mulher usou a droga durante o expediente e dentro do ambiente de trabalho. E a droga foi encontrada no armário dela, dentro de uma bolsa, depois de uma revista pessoal de rotina da empresa.

Decisão

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O que os empregadores dizem é que a colaboradora cometeu um ato de indisciplina fundamentado no artigo 482, “h”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, para o juiz, “apenas portado o entorpecente, durante seu expediente na reclamada, não gerou qualquer prejuízo à relação de emprego existente entre as partes”.

“No mais, não há comprovação — e sequer alegação — de que a obreira tenha feito o uso de droga no ambiente de trabalho e durante a jornada de trabalho, como falsamente asseverou a reclamada em sua defesa”, continuou.

Por conta disso, o juiz condenou a empresa a pagar o aviso prévio indenizado proporcional e projeções, do 13º salário proporcional, das férias proporcionais, com a parcela de um terço, e do FGTS integral somado à multa de 40% para a, agora, ex-funcionária.

Demissão

Folha de São Paulo

No caso dessa funcionária, a demissão aconteceu de qualquer forma, só não por justa causa. Mas o que muitas pessoas podem não saber é que esse desligamento pode acontecer por muito menos do que um porte de drogas no ambiente de trabalho.

Isso pode acontecer porque o “desabafo” nas redes sociais pode sim levar a uma demissão, pois pode ser entendido como uma má conduta do trabalhador. Então, a demissão pode ser até como justa causa, conforme explica a advogada Lariane R. Del-Vechio, especialista em direito do trabalho. Além disso, a demissão pode não ser a única punição que a empresa dê a esse trabalhador. Ele também pode receber uma suspensão ou então um advertência.

O que se considera má conduta são todos os atos que afetem a imagem da empresa, as regras legais ou algo que ofenda a dignidade de alguém. Além disso, atitudes racistas e qualquer tipo de preconceito também podem resultar em demissão. Segundo a advogada, usar as redes sociais durante o horário de trabalho também pode gerar desligamento.

Contudo, se o funcionário se sentiu prejudicado e não concorda com a demissão ele pode sim entrar com uma ação judicial para reverter a justa causa. Mas para que isso seja feito ele deve comprovar que sua atitude não interfere a imagem da empresa, não ofende a dignidade de ninguém e está de acordo com as regras legais.

Nesse caso, se o funcionário tiver provas de que não provocou o dano e a empresa não tiver provas robustas existe sim a possibilidade de reverter a justa causa. No entanto, isso irá depender do conjunto probatório do empregado e empregador.

Se o trabalhador for demitido por conta do que postou nas redes sociais, seja por justa causa ou não, a empresa tem que fazer o pagamento das verbas em 10 dias. No caso de justa causa, o trabalhador tem direito apenas ao saldo do salário e às férias vencidas. Quando a demissão é feita sem justa causa, o trabalhador tem que receber o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais, 13º salário, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro desemprego.

Fonte: Metrópoles, G1

Imagens: Imparcial news, Folha de São Paulo

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