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É quebra de contrato? Mulher é demitida após dançar com Neymar em evento

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As redes sociais são usadas pelas pessoas para elas postarem o que quiserem e poderem compartilhar com seus seguidores um pouco de quem elas são. No entanto, nem todas as postagens feitas podem ser vistas com bons olhos e as pessoas podem acabar sendo desligadas, como foi o caso dessa esteticista que foi demitida depois de postar um vídeo dançando com Neymar.

Na ocasião, Grazi Rodrigues estava trabalhando na “Tardezinha”, show do pagodeiro Thiaguinho, quando foi convidada por Neymar para dançar com ele no meio dos outros convidados. O momento foi filmado e acabou viralizando nas redes sociais.

Depois disso, Grazi foi demitida, desse que era seu emprego temporário, na mesma noite. Na visão da mulher isso aconteceu como preço de ela ter aproveitado a oportunidade. Tudo isso aconteceu no último domingo. Mas isso levantou uma dúvida em muitas pessoas: a mulher realmente podia ter sido demitida por conta do ato?

Demitida por dançar

De acordo com Marcela Menezes, advogada especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, a demissão de Grazi foi “plenamente possível”. Ela explicou que a conduta da mulher pode ter ferido as regras de contratação dela, o que gera um encerramento antecipado do contrato.

“O fato emblemático dessa história não foi pelo jogador ter lhe chamado, mas pela esteticista estar festejando junto com os convidados – algo que não se podia tolerar. Afinal, tal atitude demonstra que ela não estava fazendo o que foi contratada para fazer”, explicou Marcela.

Outro ponto que Marcela ressaltou foi a exposição nas redes sociais, o que eram provas de que a mulher deixou de trabalhar para aproveitar a festa. “Isso foi utilizado como prova contra ela, inviabilizando que pudesse argumentar sobre sua responsabilidade”, disse.

Contrato temporário

Pontotel

Como dito, Grazi estava com um contrato temporário para o trabalho no show. “O trabalho temporário não configura vínculo empregatício entre profissional e empresa”, explicou Marcela. A característica principal dele é já ter um término pré-estabelecido. No entanto, mesmo assim ele pode ser terminado com o funcionário sendo demitido ou com ele pedindo a dispensa para o empregador.

“A principal causa para encerramento do contrato de trabalho temporário através da demissão se dá, geralmente, pela quebra das cláusulas contratuais entre as partes e até por questões relacionadas a pagamento”, pontuou a advogada.

Mesmo com essas práticas, Ivandick Cruzelles Rodrigues, doutor em Direito do Trabalho e Seguridade Social e advogado trabalhista, essa modalidade de contratação é regulamentada pela CLT através da lei própria, a nº 6.019/74.

É possível justa causa?

Terra

Muitas pessoas podem achar que pelo fato do contrato ser temporário não pode acontecer uma demissão por justa causa. Contudo, as pessoas podem ser demitidas por esse motivo nas mesmas condições previstas pela CLT, como por exemplo, “incontinência de conduta ou mau procedimento”, “ato de indisciplina ou de insubordinação”, “abandono de emprego” e o não cumprir com as obrigações que são previstas no contrato.

“Sendo assim, partindo da perspectiva de que a demissão por justa causa normalmente é a última sugestão aplicável, sendo precedida de advertências ou de suspensões, o que pode ser ocorrido no caso de Grazi foi um descumprimento de ordem expressa do empregador”, sugeriu Ivandick.

No caso de a demissão ter sido por culpa recíproca, quando o empregador e o empregado têm motivos para terminar o contrato, o indenização pode ser diminuída pela metade pelo tribunal do trabalho quando comparada ao que a trabalhadora iria receber se tivesse sido demitida sem justa causa.

Fonte: Terra

Imagens: Instagram, Pontotel

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