No dia 22 de maio, a Justiça absolveu o pai que tirou a vida do agressor de suas três filhas em Belém.
O trágico incidente ocorreu em 11 de junho de 2020, no bairro Tenoné, quando o pai utilizou um terçado para desferir vários golpes contra o homem, resultando em sua morte no local.
Durante o julgamento, o defensor público Alex Mota Noronha solicitou aos jurados que absolvessem o réu por motivos de clemência, levando em consideração “o imenso sofrimento infligido por essa pessoa, um abusador de crianças, sobre essa família”.
Segundo o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), o homem, que era parceiro da avó das meninas, já possuía condenação por estupro dois meses antes do assassinato.
O tribunal relatou que duas das filhas do réu, de oito e 12 anos, foram vítimas de abuso por parte desse indivíduo.
Dessa forma, o homicídio ocorreu após o pai descobrir que o agressor também havia violentado sexualmente sua filha mais nova, de apenas seis anos. Após ouvir testemunhas e o próprio pai, o 4º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, decidiu absolver o réu.
Perfil
De acordo com informações, os depoimentos das testemunhas afirmaram que o réu é uma pessoa trabalhadora e nunca havia se envolvido em atividades criminosas.
Por outro lado, o abusador era uma pessoa tranquila quando não estava sob o efeito de álcool. Contudo, foi preso anteriormente por agredir brutalmente sua companheira.
Durante o interrogatório feito pelo juiz em relação às acusações de desferir vários golpes de facão contra a vítima, o réu fez apenas uma pergunta: “Qual pai não faria o mesmo?”.
O promotor responsável, Reginaldo César Alvares, argumentou que se tratava de um caso no quadro de homicídio privilegiado, e indicou que a decisão final seria dos jurados.
O que é homicídio privilegiado?
Homicídio privilegiado é uma modalidade específica de homicídio prevista no Código Penal brasileiro. Ele ocorre quando o autor do homicídio age impulsionado por uma forte emoção, provocada por uma injusta provocação da vítima.
Além disso, também se caracteriza quando o agente age com motivação por um relevante valor moral.
Nesse tipo de homicídio, a lei considera que a emoção intensa ou o valor moral elevado diminuem a culpabilidade do autor, justificando uma pena mais branda.
No entanto, é importante ressaltar que essa redução da pena não significa impunidade. O autor ainda é considerado culpado pelo ato, mas recebe uma pena menor em razão das circunstâncias especiais que envolveram o crime.
A decisão sobre a aplicação do homicídio privilegiado cabe aos jurados em um julgamento pelo tribunal do júri.
Eles devem analisar as provas apresentadas e considerar se as circunstâncias do crime se enquadram nessa modalidade específica de homicídio. No entanto, levam em conta a existência de forte emoção ou valor moral relevante, algo que não ocorre em outros julgamentos.
Justiça absolve todos?
Nem todos os casos de homicídio privilegiado resultam em absolvição. A aplicação do homicídio privilegiado não implica necessariamente na absolvição do réu, mas sim em uma redução da pena.
Ao se reconhecer esse cenário penal, o réu não se isenta da culpa pelo crime de homicídio. Porém, devido às circunstâncias especiais que envolvem o caso, a pena pode receber atenuação.
No entanto, dependerá do juiz ou dos jurados, responsáveis por decidir sobre a aplicação da culpa, reduzindo ou, em alguns casos, como esse no Pará, isentando a prisão. Contudo, é um caso raro, e não a regra.
É importante destacar que cada caso é único e as decisões judiciais são tomadas com base nas provas e circunstâncias específicas apresentadas durante o processo.
Portanto, se a Justiça absolve ou condena, varia de acordo com os detalhes e argumentos apresentados, bem como a interpretação da lei pelos juízes ou jurados envolvidos no caso.
Fonte: UOL
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