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Justiça concede indenização a funcionário chamado de Patati Patatá por um gestor

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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma indústria de bebidas a pagar uma indenização a um funcionário que recebeu um apelido pejorativo de um gestor da empresa. O trabalhador, que atuava como assistente de marketing, irá receber R$ 10 mil.

De acordo com o funcionário, o superior se direcionava a ele com apelidos grosseiros e pejorativos, como B1 e B2, os personagens do seriado Bananas de Pijamas. Além disso, chamava também de Patati Patatá e Tico e Teco. A empresa alegou que o assistente de marketing, como resposta, “sempre foi tratado com cordialidade”.

No entanto, a juíza da primeira turma do TRT-MG Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro deu razão ao funcionário. Uma testemunha confirmou a versão o trabalhador. “Teve uma convenção com 500 a 600 pessoas, foram chamados ao palco para serem apresentados e o apresentou como Tico e Teco, B1 e B2 e Banana de Pijama; não tinham nome para ele, era apelido”, disse.

Portanto, para a magistrada, comprovou-se a conduta inadequada do gestor, que pode ser caracterizada como assédio moral. Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 5 mil. Porém, o ex-funcionário entrou com recurso pedindo a revisão do valor.

“Nessa senda, não se pode tolerar a conduta da empregadora, porquanto extrapola os limites de atuação do seu poder diretivo, em claro abuso de direito (artigo 187 do CC), violando os princípios que regem o Direito do Trabalho, voltados à valorização social do trabalho e inspirado pelo integral respeito à dignidade da pessoa humana”, destacou a juíza. A decisão não cabe recurso.

Empresa deve pagar indenização após obrigar vendedoras a dançar ‘Gretchen’ e ‘boquinha da garrafa’

constrangimento no trabalho

Reprodução/Processo Judicial

Uma empresa de telefonia de Goiânia foi condenada a pagar uma indenização de cerca de R$ 150 mil em danos morais para 22 funcionários. Isso porque os responsáveis obrigaram os vendedores a dançar a música “Conga La Conga”, da cantora Gretchen, “Boquinha da Garrafa”, do grupo de axé É O Tchan, e outras canções, caso não batessem metas de vendas. A empresa ainda pode recorrer da decisão da Justiça.

O caso veio à tona quando um vendedor da loja tirou uma foto do aviso colado na porta da sala de reunião da loja. Dessa forma, o comunicado determinava que a prenda do dia era imitar a cantora Gretchen.

“Prezados colaboradores, quem não realizar imput de venda hoje terá que pagar prenda na sala de reunião. Prenda do dia: imitar a Gretchen. O líder do vendedor deverá acompanhá-lo”, dizia o aviso. As ações dos 22 ex-vendedores foram movidas pelos advogados Danielle Zago e Alessandro Garibaldi no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

As primeiras decisões saíram em outubro de 2021, a empresa recorreu, mas acórdãos de desembargadores mantiveram as sentenças, em maio deste ano. “Todo dia era uma prenda diferente para quem não batesse meta. Tinha prenda de imitar macaco, dançar na boquinha da garrafa, pagar polichinelo. Da Gretchen era dançar a música “Conga la Conga'”, comentou a advogada.

Constrangimento no trabalho

“Constrangimento no trabalho pode ser qualquer conduta praticada por um gestor, superior hierárquico ou colega de trabalho, que cause danos a alguém decorrentes da situação vexatória, humilhante e constrangedora”, explica o portal Calamari Advocacia e Consultoria.

“Não há um rol taxativo de hipóteses que configurem constrangimento, sendo essencial a análise individual de cada caso.”

“De todo modo, importante esclarecer que qualquer conduta rigorosa, excessiva ou que cause algum desconforto ao trabalhador, de cunho ofensivo, causando danos psicológicos e até físicos, como depressão, ansiedade, síndrome do pânico, dentre outras, pode ser considerado constrangimento no trabalho.”

O constrangimento no trabalho é uma das características de assédio moral, assim como de dano moral, sendo considerada abusiva por parte do empregador. Portanto, cabe processo, como foi o caso da loja em Goiânia. Nesse caso, o primeiro passo é procurar fazer a denúncia de forma anônima. Isso porque expor o caso pode prejudicar o trabalhador dentro da empresa.

Sem os canais adequados, recomenda-se que se procure o setor de Recursos Humanos com cautela. Porém, se isso também não for possível, cabe reunir o máximo de provas possível e procurar um profissional para que a ação trabalhista seja promovida.

Fonte: Metrópoles

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