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Lei Geral de Proteção de Dados: veja os principais pontos

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) lançou um site com orientações e informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Assim sendo, a norma está em vigor desde o ano de 2020. No entanto, as sanções para quem não cumprir com a medida começaram a ser aplicadas há menos de seis meses.

Além disso, o site oferece detalhes sobre a implementação da lei do TCDF. Veja quais são os principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados.

Lei Geral de Proteção de Dados

Reprodução

Alexandre Veronese, professor da faculdade de direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que a LGPD trata, sobretudo, de dados pessoais. “A lei foi criada para dar direitos aos cidadãos brasileiros em relação à gestão dos seus dados em posse de terceiros, sejam entidades da administração pública ou empresas privadas”, diz.

De acordo com Veronese, o cidadão detém o direito de saber quais dados estão disponíveis e como as informações serão usadas. “Por exemplo, uma farmácia pode ficar com os dados de uma pessoa para agilizar uma compra e também para saber sobre a demanda de remédios. A partir disso, é possível melhorar a gestão do estabelecimento e manter o estoque abastecido”, afirma.

Contudo, o professor ressalta que, caso os dados administrados pela farmácia sejam desviados, o cidadão poderá entrar na Justiça e processar o estabelecimento. Por exemplo, um plano de saúde pode adquirir as informações de um usuário, e, ao tomar conhecimento de uma doença crônica, cobrará um valor mais alto.

Como se proteger

Segundo o professor, o mais complicado em relação à LGPD é saber exatamente o que está acontecendo com os dados pessoais. Com isso, Alexandre afirma que toda instituição, seja pública ou privada, deve ter um setor ou uma pessoa especialmente encarregada de fornecer essas informações à população.

“Se você tem qualquer dúvida de como seus dados estão sendo tratados, o ideal é procurar o órgão ou a empresa para ter acesso a esse encarregado”, diz. Além disso, o professor ressalta que existe ainda a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Assim sendo, é um instrumento para fiscalizar o uso dos dados dos cidadãos. “É um serviço parecido com o do Procon e até o do Ministério Público. Esse órgão ainda está se adequando e se estruturando, mas em pouco tempo trará resultados”, diz.

O professor diz que a LGPD possui importância para a população brasileira. No entanto, o ideal é que as pessoas busquem informações para se proteger.

Punições

Na ocasião de descumprimento das regras, a ANPD pode abrir um processo administrativo. Com isso, pode culminar em uma das seguintes sanções:

  • advertência;
  • publicidade da infração, que funciona como uma maneira de alertar a sociedade de que determinada empresa desrespeitou as regras;
  • multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, e que pode chegar a, no máximo, R$ 50 milhões por infração;
  • multa diária;
  • bloqueio dos dados pessoais referentes à infração;
  • eliminação dos dados pessoais referentes à infração;
  • suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais referentes à infração pelo período máximo de 6 meses, que pode ser estendido por outros 6 meses;
  • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Vale ressaltar que as empresas poderão se defender caso sejam processadas.

Denúncias

A ANPD recebe denúncias por uso indevido de dados, sendo que existem dois sistemas para o envio das reclamações.

A primeira é pela página inicial da ANPD, onde há um link de “denúncia” que leva ao sistema Fala.BR. Por meio do link, o cidadão informa que deseja enviar uma manifestação para a Autoridade Nacional de Proteção de Proteção de Dados e descreve a reclamação.

Além disso, existe uma página especial para “reclamações”, que indica a utilização do sistema de peticionamento eletrônico. Nessa opção, é possível enviar os documento de forma digital.

Nas duas ocasiões, é necessário tentar um contato direto com o controlador dos dados. Logo, o controlador é a empresa que está armazenando ou então utilizando as suas informações. Portanto, o cidadão deve comprovar a tentativa de contato por meio de capturas de tela de e-mails não respondidos, por exemplo.

Fonte: G1

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