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Processos jurídicos mais estranhos da história

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No ano de 2008, Wanderson Rodrigues de Freitas, de 22 anos, invadiu uma padaria em Belo Horizonte com um pedaço de madeira para simular arma de fogo. Então, ele rendeu uma funcionária, pegou 45 reais e estava de saída quando encontrou o dono do estabelecimento. O que ele não esperava era que isso resultaria em um dos processos jurídicos mais estranhos já vistos.

Assim, Wanderson encontrou o dono. Era o décimo assalto em 7 anos de existência da padaria, sendo que um havia acontecido apenas quatro dias antes. Portanto, quando o dono viu Freitas, partiu para cima e os dois rolaram pela escada que dá acesso à padaria.

Na rua, o ladrão acabou apanhando de outras pessoas que passavam pelo local até que a polícia chegou para prendê-lo em flagrante. Ele foi preso e, dentro da cadeia, entrou com um processo por danos morais contra o dono da padaria.

“Os envolvidos estouraram o nariz do meu cliente”, diz José Luiz Oliva Silveira Campos, advogado do ladrão. “Em vez de bater, o dono da padaria poderia ter imobilizado Wanderson. Ele assaltou, mas não precisava apanhar.”

No entanto, o juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo não aceitou a ação. A pretensão do indivíduo, criminoso confesso, apresenta-se como um “indubitável deboche”, ele afirmou em sua decisão. “Uma das exigências para pedir indenização é o que o seu ato seja lícito, e não é o caso”, diz Clito Fornaciari, mestre em direito processual civil pela PUC-SP. Wanderson foi preso e se envolveu em um dos processos jurídicos estudados como absurdos.

Fonte: Ekaterina Bolovtsova

Eu contra Deus

Ao ser condenado a 20 anos de prisão por assassinato, Mircea Pavel, de 41 anos, decidiu começar um dos processos jurídicos mais impensáveis: ele processou Deus.

Assim sendo, ele alegava que, quando foi batizado, Deus fez a promessa de protegê-lo contra o Diabo. Portanto, como seu crime foi obra da figura do mal, Deus não cumpriu seu parte do contrato. Em 2011, a corte decidiu que o processo estava fora de sua jurisdição, com razão.

Eu contra eu

Em 1995, o estadunidense Robert Brock decidiu processar a si mesmo e ainda pediu uma indenização de US$ 5 milhões. Isso porque alegou que violou suas crenças religiosas quando cometeu os crimes que causaram sua prisão. Ele agrediu pessoas num bar e dirigiu embriagado.

Dessa forma, como estava preso, Robert acreditava que o Estado assumia a responsabilidade de pagar a indenização. “É possível dever para si mesmo”, explica Fornaciari. “Se você deve para seu pai e ele morre, você passa a ser credor de você mesmo. Mas a dívida é automaticamente anulada. Não se pode processar a si mesmo”. A Justiça americana não aceitou o processo.

Batman contra Batman

Em 2008, o prefeito de uma cidade chamada Batman, na Turquia, entrou com um processo contra a Warner Bros e o diretor Christopher Nolan pelo uso do nome Batman no filme Cavaleiro das Trevas. Vale destacar que a cidade de 300 mil habitantes ganhou o nome em 1957. Hoje, é a sede do maior ponto de exploração de petróleo da Turquia.

Assim sendo, no processo, o prefeito Nejdet Atalay alegou que o filme se apropriava indevidamente do nome da cidade. Porém, o personagem surgiu antes mesmo da cidade ganhar seu nome, em 1939.

O direito de soltar um pum

Uma funcionária de uma fábrica de Cotia (SP) processou a empresa que a demitiu por justa causa. Isso porque o motivo que alegaram para a demissão era flatulência. Quem pegou o processo foi o desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que deu ganho de causa à trabalhadora.

“A eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual”, determinou.

Fonte: Superinteressante

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