A condenação da TV Globo por sexismo contra a ex-apresentadora Carina Pereira foi mantida depois do julgamento em segunda instância do caso, realizado na última quarta-feira (05/10).
A emissora terá que pagar mais de R$ 1,5 milhão à jornalista, que já comandou os programas Bom Dia Minas e Globo Esporte.
O caso foi julgado em segunda instância pela 9ª turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno decidiu pela manutenção da condenação da Globo.
De acordo com o relatório do desembargador, repercutido pelo portal Bhaz, ficou comprovado que Carina Pereira foi vítima de assédio moral e de preconceito de gênero no trabalho.
Além disso, para o magistrado, a prática foi reiterada ao longo do tempo, o que fez com que a ex-apresentadora fosse transferida de setor dentro da empresa.
Defesa de Carina Pereira se pronuncia
Em nota enviada ao BHAZ, a defesa de Carina Pereira explicou que o TRT-MG “entendeu pela manutenção da condenação da Globo Comunicação e Participações S.A. em indenizar-lhe, dentre outros direitos, por danos morais decorrentes de assédio moral sofrido pela mesma quando integrava o quadro de jornalistas”.
O advogado da jornalista, Mainenti Grossi Froes de Aguilar, acrescentou que “considerado que a decisão colegiada encerra a possibilidade de nova análise de fatos e provas, acredita que a condenação imposta não deverá sofrer alterações, ainda que possa ser interpostos novos recursos para as instâncias de natureza extraordinária”.
Chefe era pessoa de “difícil trato”
Com base no depoimento das testemunhas do caso, foi entendido que o chefe responsável por praticar discriminação de gênero contra Carina Pereira era uma pessoa de “difícil trato”. Diversas pessoas do ambiente de trabalho sentiam-se prejudicadas por causa do tratamento dele.
Segundo os autos do processo, a defesa da Globo alegou que a emissora apurou internamente as reclamações de Carina Pereira sobre o chefe. Foi constatado que “não havia prática de assédio moral por parte dele”, e sim “uma conduta inapropriada no trato com seus colegas de trabalho”.
Globo diz que advertiu profissional
O chefe de Carina Pereira teria sido advertido e demitido sem justa causa. Uma testemunha afirmou que o profissional atacava a ex-apresentadora por ser mulher em um ambiente majoritariamente masculino.
O desembargador pontuou que a Rede Globo apresentou, em sua defesa, a advertência que alega ter dado ao funcionário responsável pela discriminação.
De acordo com o relatório do magistrado, repercutido pelo BHAZ, a TV Globo “possuía apenas uma parte desta documentação, sendo que cabia à reclamada tê-la apresentado aos autos, inteiramente, a fim de comprovar que de fato tomou as providências cabíveis para averiguar os fatos”.
Além disso, a afirmação por parte da emissora de que o processo de compliance é um documento sigiloso é dispensável. Isso porque para o juiz “se fosse necessário, o processo tramitaria em segredo de Justiça”. Porém “não há qualquer motivo especial para a proteção das testemunhas ouvidas”.
“O que se depreende das provas é que a reclamante sentiu-se agredida por Robert em diversas ocasiões, o que a levou a fazer uma denuncia perante o RH e, posteriormente, a assumir nova denuncia no departamento de compliance”, alegou o desembargador Rodrigo Ribeiro.
Julgamento conclui que Globo não tomou providências
Conforme informações do BHAZ, ficou concluído no julgamento que a Globo não tomou nenhuma providência efetiva para solucionar os conflitos no local de trabalho, o que prejudicou Carina Pereira, “trazendo-lhe dor íntima, sentimento de desvalia e desmotivação profissional”.
O magistrado destacou que Carina Pereira foi retirada da apresentação do Globo Esporte logo após denunciar o chefe, passando a comandar um quadro no Bom Dia Minas. A empresa afirmou que a transferência se deu por decisão superior, sem correlação com o chefe.
De acordo com o juiz, a mudança nas atividades abalou sua integridade moral.
“A Reclamada, além de não aplicar sanções ao empregado, transferiu a Reclamante abruptamente de setor, sem qualquer justificativa, prévio aviso ou oferta de alternativas, com alteração substancial de sua rotina de trabalho”, diz o relatório do desembargador.
Relembre o caso
Em junho deste ano, a Justiça do Trabalho condenou a Globo a pagar mais de R$ 1,5 milhão à ex-apresentadora Carina Pereira em indenização por discriminação de gênero e outras verbas trabalhistas. Ela foi demitida em janeiro de 2021, depois de sete anos trabalhando na emissora.
Para o juiz Marcelo Luiz Campos Rodrigues, Carina sofria sexismo na emissora. “Em razão de todo o exposto, entendo demonstrado que a reclamante foi vítima de comportamento discriminatório em razão do gênero, praticado pelo respectivo superior hierárquico”.
Fonte: BHAZ
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