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Carina Pereira vence processo contra Globo em 2ª instância

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A condenação da TV Globo por sexismo contra a ex-apresentadora Carina Pereira foi mantida depois do julgamento em segunda instância do caso, realizado na última quarta-feira (05/10). 

A emissora terá que pagar mais de R$ 1,5 milhão à jornalista, que já comandou os programas Bom Dia Minas e Globo Esporte.

O caso foi julgado em segunda instância pela 9ª turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno decidiu pela manutenção da condenação da Globo.

De acordo com o relatório do desembargador, repercutido pelo portal Bhaz, ficou comprovado que Carina Pereira foi vítima de assédio moral e de preconceito de gênero no trabalho. 

Além disso, para o magistrado, a prática foi reiterada ao longo do tempo, o que fez com que a ex-apresentadora fosse transferida de setor dentro da empresa.

Defesa de Carina Pereira se pronuncia

Foto: Reprodução/ @carinaapereira/ Instagram

Em nota enviada ao BHAZ, a defesa de Carina Pereira explicou que o TRT-MG “entendeu pela manutenção da condenação da Globo Comunicação e Participações S.A. em indenizar-lhe, dentre outros direitos, por danos morais decorrentes de assédio moral sofrido pela mesma quando integrava o quadro de jornalistas”.

O advogado da jornalista, Mainenti Grossi Froes de Aguilar, acrescentou que “considerado que a decisão colegiada encerra a possibilidade de nova análise de fatos e provas, acredita que a condenação imposta não deverá sofrer alterações, ainda que possa ser interpostos novos recursos para as instâncias de natureza extraordinária”.

Chefe era pessoa de “difícil trato”

Foto: Reprodução/ Globo/ Lance!

Com base no depoimento das testemunhas do caso, foi entendido que o chefe responsável por praticar discriminação de gênero contra Carina Pereira era uma pessoa de “difícil trato”. Diversas pessoas do ambiente de trabalho sentiam-se prejudicadas por causa do tratamento dele.

Segundo os autos do processo, a defesa da Globo alegou que a emissora apurou internamente as reclamações de Carina Pereira sobre o chefe. Foi constatado que “não havia prática de assédio moral por parte dele”, e sim “uma conduta inapropriada no trato com seus colegas de trabalho”.

Globo diz que advertiu profissional

Foto: Na Telinha

O chefe de Carina Pereira teria sido advertido e demitido sem justa causa. Uma testemunha afirmou que o profissional atacava a ex-apresentadora por ser mulher em um ambiente majoritariamente masculino.

O desembargador pontuou que a Rede Globo apresentou, em sua defesa, a advertência que alega ter dado ao funcionário responsável pela discriminação.

De acordo com o relatório do magistrado, repercutido pelo BHAZ, a TV Globo “possuía apenas uma parte desta documentação, sendo que cabia à reclamada tê-la apresentado aos autos, inteiramente, a fim de comprovar que de fato tomou as providências cabíveis para averiguar os fatos”.

Além disso, a afirmação por parte da emissora de que o processo de compliance é um documento sigiloso é dispensável. Isso porque para o juiz “se fosse necessário, o processo tramitaria em segredo de Justiça”. Porém “não há qualquer motivo especial para a proteção das testemunhas ouvidas”.

“O que se depreende das provas é que a reclamante sentiu-se agredida por Robert em diversas ocasiões, o que a levou a fazer uma denuncia perante o RH e, posteriormente, a assumir nova denuncia no departamento de compliance”, alegou o desembargador Rodrigo Ribeiro.

Julgamento conclui que Globo não tomou providências

Foto: Reprodução/ @carinaapereira/ Instagram

Conforme informações do BHAZ, ficou concluído no julgamento que a Globo não tomou nenhuma providência efetiva para solucionar os conflitos no local de trabalho, o que prejudicou Carina Pereira, “trazendo-lhe dor íntima, sentimento de desvalia e desmotivação profissional”.

O magistrado destacou que Carina Pereira foi retirada da apresentação do Globo Esporte logo após denunciar o chefe, passando a comandar um quadro no Bom Dia Minas. A empresa afirmou que a transferência se deu por decisão superior, sem correlação com o chefe.

De acordo com o juiz, a mudança nas atividades abalou sua integridade moral.

“A Reclamada, além de não aplicar sanções ao empregado, transferiu a Reclamante abruptamente de setor, sem qualquer justificativa, prévio aviso ou oferta de alternativas, com alteração substancial de sua rotina de trabalho”, diz o relatório do desembargador.

Relembre o caso

Em junho deste ano, a Justiça do Trabalho condenou a Globo a pagar mais de R$ 1,5 milhão à ex-apresentadora Carina Pereira em indenização por discriminação de gênero e outras verbas trabalhistas. Ela foi demitida em janeiro de 2021, depois de sete anos trabalhando na emissora.

Para o juiz Marcelo Luiz Campos Rodrigues, Carina sofria sexismo na emissora. “Em razão de todo o exposto, entendo demonstrado que a reclamante foi vítima de comportamento discriminatório em razão do gênero, praticado pelo respectivo superior hierárquico”.

Fonte: BHAZ

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