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Como irá funcionar a fiscalização com multa automática

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Por mais que o trânsito e suas leis mudem conforme o tempo, existem algumas normas que já são vigentes há muito tempo, e a fiscalização do trânsito também muda com o tempo. Um exemplo disso são os carros com logotipo da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) que já circulam há um tempo em São Paulo. Eles são equipados com câmeras no teto e GPS para fazer a fiscalização das vagas de Zona Azul. No entanto, legalmente, eles não podem dar multa de forma automática.

Atualmente, esses “carros dedo-duro” fazem justamente o que seu nome diz, ou seja, deduram os automóveis que estão estacionados de forma irregular nas vagas rotativas. Eles fazem isso transmitindo, em tempo real, as imagens com a placa e localização do carro. Então, com essas informações em mãos , o agente de trânsito deve dar a multa presencialmente. No entanto, isso mudará em breve.

O único ponto para que a multa seja dada sem precisar de um humano é a regulamentação da fiscalização automática do estacionamento rotativo pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). Porém, um texto para essa regulamentação foi mandado recentemente para a consulta pública e, depois disso, irá ser publicado e começará a valer.

Um ponto a ser ressaltado é que determinados órgãos de trânsito do país já usam o sistema automático na fiscalização da Zona Azul, mesmo sem ter a regulamentação. Por isso que as multas e penalidades dadas por elas são ilegais e devem ser canceladas.

Como funcionará a fiscalização

UOL

De acordo com o texto atual, a regulamentação prevê que a multa automatizada e a distância por conta de estacionamento irregular poderá ser feita através de câmeras móveis, as que são colocadas nos “carros dedo-duro” e também pelas câmeras fixas.

Além disso, também permitirá a verificação do não pagamento da tarifa ou da permanência do carro por tempo maior do que o estipulado pelo pagamento ou maior que o tempo máximo regulamentado.

A tecnologia usada deve ter GPS com uma precisão suficiente para dizer o lugar onde está sendo feita a fiscalização, tendo uma margem de tolerância de dez metros. E as câmeras irão ter que registrar de forma legível a placa do veículo.

As câmeras também terão que captar uma ou mais imagens panorâmicas onde seja possível ver o local exato em que o carro está estacionado e a sinalização que regulamenta o uso daquele estacionamento. Outra coisa que a foto precisará é da data, horário e endereço onde a multa foi aplicada, até mesmo com as coordenadas geográficas (latitude e longitude).

Outro ponto é que a multa por estacionar em desacordo com a regulamentação irá ser caracterizada apenas com dois registros fotográficos do carro estacionado na mesma vaga estando em desacordo com as regras, e tendo um intervalo mínimo de 15 minutos.

O sistema de fiscalização automático só poderá ser implementado quando a cobrança for feita de forma eletrônica, sem precisar de multas físicas.

Multa

Jornal do carro

Geralmente, quando um motorista comete alguma infração no trânsito as penalidades principais que ele recebe são a multa e os pontos na sua habilitação. Contudo, como a maior parte das regras, aqui também existem exceções. De acordo com o artigo 259 do Código de Trânsito, em três casos o condutor não recebe pontos na CNH pelas infrações cometidas. São elas:

1 – Infrações feitas pelos usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância. Quando esse caso acontece, o motorista está livre dos pontos na carteira em qualquer infração cometida pelo passageiro. Menos, é claro, a obrigação do cinto de segurança.

2 – As infrações listadas nos artigos 221, 230, 232, 233, 233-A, 240 e 241 do CTB.

Além dessas, existe um outro caso em que a infração não gera pontos na CNH. Isso acontece quando ela pode ser transformada em advertência. Quando essa multa é convertida em advertência, o motorista recebe somente uma informação por escrito.

Esse caso tem um caráter mais educativo do que a finalidade de punir. Ele serve como um alerta para que o motorista não cometa mais a infração. Segundo o artigo 267 do CTB, essa advertência deve ser dada de forma automática quando o motorista cometer uma infração leve ou média. E para que ele leve somente essa advertência, o motorista não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Fonte: UOL

Imagens: UOL, Jornal do carro

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