Por mais que o trânsito e suas leis mudem conforme o tempo, existem algumas normas que já são vigentes há muito tempo, e a fiscalização do trânsito também muda com o tempo. Um exemplo disso são os carros com logotipo da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) que já circulam há um tempo em São Paulo. Eles são equipados com câmeras no teto e GPS para fazer a fiscalização das vagas de Zona Azul. No entanto, legalmente, eles não podem dar multa de forma automática.
Atualmente, esses “carros dedo-duro” fazem justamente o que seu nome diz, ou seja, deduram os automóveis que estão estacionados de forma irregular nas vagas rotativas. Eles fazem isso transmitindo, em tempo real, as imagens com a placa e localização do carro. Então, com essas informações em mãos , o agente de trânsito deve dar a multa presencialmente. No entanto, isso mudará em breve.
O único ponto para que a multa seja dada sem precisar de um humano é a regulamentação da fiscalização automática do estacionamento rotativo pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). Porém, um texto para essa regulamentação foi mandado recentemente para a consulta pública e, depois disso, irá ser publicado e começará a valer.
Um ponto a ser ressaltado é que determinados órgãos de trânsito do país já usam o sistema automático na fiscalização da Zona Azul, mesmo sem ter a regulamentação. Por isso que as multas e penalidades dadas por elas são ilegais e devem ser canceladas.
Como funcionará a fiscalização
De acordo com o texto atual, a regulamentação prevê que a multa automatizada e a distância por conta de estacionamento irregular poderá ser feita através de câmeras móveis, as que são colocadas nos “carros dedo-duro” e também pelas câmeras fixas.
Além disso, também permitirá a verificação do não pagamento da tarifa ou da permanência do carro por tempo maior do que o estipulado pelo pagamento ou maior que o tempo máximo regulamentado.
A tecnologia usada deve ter GPS com uma precisão suficiente para dizer o lugar onde está sendo feita a fiscalização, tendo uma margem de tolerância de dez metros. E as câmeras irão ter que registrar de forma legível a placa do veículo.
As câmeras também terão que captar uma ou mais imagens panorâmicas onde seja possível ver o local exato em que o carro está estacionado e a sinalização que regulamenta o uso daquele estacionamento. Outra coisa que a foto precisará é da data, horário e endereço onde a multa foi aplicada, até mesmo com as coordenadas geográficas (latitude e longitude).
Outro ponto é que a multa por estacionar em desacordo com a regulamentação irá ser caracterizada apenas com dois registros fotográficos do carro estacionado na mesma vaga estando em desacordo com as regras, e tendo um intervalo mínimo de 15 minutos.
O sistema de fiscalização automático só poderá ser implementado quando a cobrança for feita de forma eletrônica, sem precisar de multas físicas.
Multa
Geralmente, quando um motorista comete alguma infração no trânsito as penalidades principais que ele recebe são a multa e os pontos na sua habilitação. Contudo, como a maior parte das regras, aqui também existem exceções. De acordo com o artigo 259 do Código de Trânsito, em três casos o condutor não recebe pontos na CNH pelas infrações cometidas. São elas:
1 – Infrações feitas pelos usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância. Quando esse caso acontece, o motorista está livre dos pontos na carteira em qualquer infração cometida pelo passageiro. Menos, é claro, a obrigação do cinto de segurança.
2 – As infrações listadas nos artigos 221, 230, 232, 233, 233-A, 240 e 241 do CTB.
Além dessas, existe um outro caso em que a infração não gera pontos na CNH. Isso acontece quando ela pode ser transformada em advertência. Quando essa multa é convertida em advertência, o motorista recebe somente uma informação por escrito.
Esse caso tem um caráter mais educativo do que a finalidade de punir. Ele serve como um alerta para que o motorista não cometa mais a infração. Segundo o artigo 267 do CTB, essa advertência deve ser dada de forma automática quando o motorista cometer uma infração leve ou média. E para que ele leve somente essa advertência, o motorista não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Fonte: UOL
Imagens: UOL, Jornal do carro
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