O trânsito e suas leis vão mudando conforme o tempo, mas claro que existem algumas normas que já existem há muito tempo. Por exemplo, desde 2001, os motoristas que dirigem profissionalmente têm que ter a observação EAR, que significa “exerce atividade remunerada”, em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso é previsto no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
No entanto, mesmo que isso fosse uma lei desde 2001, até pouco tempo, o motorista que não tivesse essa observação na CNH não sofria nenhuma penalidade. Mas em dezembro do ano passado essa realidade mudou. Isso porque o Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) aprovou o novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Por conta disso, um dos pontos trazidos por esse novo manual é o enquadramento do motorista profissional que for pego sem o EAR. Agora, essa é uma infração de natureza gravíssima. Por conta disso, a multa é de R$ 293,47, sete pontos na carteira e remoção do veículo, conforme listado no Inciso VIII do Artigo 231 do CTB.
“É por causa dessa multa que o número de CNHs com a observação EAR aumentou consideravelmente; segundo o Detran-SP, no Estado de São Paulo o incremento foi de 47%, no mesmo período entre 2019 e 2022”, disse Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran.
Quem precisa do EAR e como incluí-lo na CNH
Os condutores que precisam ter essa observação na CNH são: os motoristas de aplicativos de transporte individual, taxistas, transportadores escolares, motofretistas, mototaxistas e aqueles transportadores de passageiros e de cargas em geral.
Para incluir essa observação, pelo menos em São Paulo, os motoristas fazem o pedido através do portal de serviços do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).
Então, quem quiser adicionar o EAR terá que fazer uma avaliação psicológica com um profissional credenciado e que o órgão indique. No dia desse teste, a pessoa paga para o próprio psicólogo R$ 131,90. Além disso, ele também terá que pagar uma taxa de R$ 124,06 para o Detran-SP para que a CNH atualizada seja emitida e enviada.
Pontos mais flexíveis
Nem todas as mudanças são ruins. Por exemplo, como forma de compensar essa nova multa, os motoristas que exercerem uma atividade remunerada, seja qual for a categoria da CNH, terão uma regra mais flexível com relação à pontuação máxima que é permitida. Ela passará de 20 para 40 pontos como previsto na Lei 14.071/20.
Na regra geral, essa pontuação máxima muda de acordo com as infrações cometidas nos 12 meses anteriores. Por exemplo, são:
40 pontos para aqueles que não tiveram infrações gravíssimas.
30 pontos para os que tiveram uma infração gravíssima.
20 pontos para os que tiveram duas ou mais multas gravíssimas.
E com relação aos condutores com a observação EAR, a pontuação máxima é sempre de 40 pontos, independentemente da gravidade ou quantidade de multas que foram cometidas nos meses anteriores.
“O limite de 40 pontos independente de multas pregressas não é a única vantagem prevista para motoristas e motociclistas que exercem atividade remunerada”, informou Marco Fabrício Vieira.
Também desde abril de 2001, quando a Lei 14.071/20 entrou em vigor, os motoristas EAR que tenham CNH nas categorias A, B, C, D ou E têm o direito de zerar seus pontos quando chegam aos 30 pontos e não passam dos 39. Para que isso seja feito, o motorista deve passar por um curso de reciclagem preventiva, com validade de um ano, e zerar seus pontos.
Essa regra abre a possibilidade de que o motorista profissional tenha 39 pontos, mas faça o curso e os zere, e depois faça mais 39 pontos nos próximos 12 meses. Tudo isso, sem que a CNH seja suspensa.
Em outras palavras, o motorista EAR pode ter 78 pontos em sua carteira no mesmo ano e ainda assim ter o direito de dirigir. Essa quantidade de pontos é quase o dobro da pontuação máxima permitida para motoristas “comuns”.
“São privilégios aos quais os condutores comuns não têm acesso”, concluiu Vieira.
Fonte: UOL
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