Com a poluição, contaminação e adulteração que o homem fez no planeta ao longo dos anos, a qualidade de vida que temos no mundo foi mudando. E um fator que foi, e pode ser mais afetado ainda se o ritmo continuar, é o fornecimento de energia e a forma como a conseguimos. Justamente por isso que alternativas à energia hidrelétrica são estudas e já colocadas em prática, como por exemplo, a energia solar.
Esse tipo de energia é, como o próprio nome diz, vindo do sol. A nossa estrela é uma fonte renovável que agora, graças às tecnologias, pode ser utilizada. Essa energia pode iluminar casas, aquecer água e até mesmo gerar eletricidade. E também, ela é uma fonte de energia ecologicamente correta e uma das mais limpas. Além disso, ela é uma fonte de energia renovável, com pouca manutenção e fácil instalação.
Contudo, nos últimos anos um outro fator chamou atenção a respeito da energia solar: a sua taxação. O que começou esse assunto foi a revisão das regras de compensação da geração distribuída (GD). Isso fez com que a Lei 14.300 fosse aprovada e se criou um marco legal para esse segmento.
Todo esse assunto gera muitas dúvidas tanto para os consumidores como para os empresários do setor. Por exemplo, a energia solar realmente irá ser taxada? Investir nela ainda será uma vantagem? Quais são as novas regras?
Taxação da energia solar
O primeiro ponto a se saber é como a energia solar funciona no Brasil. No nosso país, as instalações podem ser divididas em duas categorias: micro e minigeração. No geral, o consumidor faz a instalação de um sistema fotovoltaico que gera e consome a própria energia. Essa unidade pode ser tanto residencial como empresarial, e o que sobra é dado à distribuidora de energia existente na região.
Com isso, a distribuidora faz as contas de quanto de energia foi “dada” a ela no mês e então devolve essa quantidade em créditos na conta de luz. Isso pode fazer com que o valor caia em até 95%. E se esses créditos sobrarem, eles podem ser usados para abater a conta de outros imóveis.
O que está sendo chamado de taxação da energia solar é a cobrança por esse uso da rede de distribuição. Ou seja, a tarifa não é pela energia em si, mas sim para poder arcar com a manutenção do sistema de fios que faz com que essa distribuição de energia seja feita.
Por isso que dizer que existirá uma taxa é errado. Até porque não existirá um imposto ou tarifa para o consumidor que tem um sistema fotovoltaico. Na realidade, irá acontecer um desconto nos créditos da energia que são compensados no valor da conta de luz.
Primeiras regras
Em 2012, a Aneel fez sua primeira resolução, a Resolução Normativa (RN) n.º 482. Foi ela que permitiu o começo da geração de energia fotovoltaica. Através dela, o consumidor que quisesse podia gerar sua própria energia e colocar o restante na distribuidora para receber créditos em troca.
Em 2015, a Resolução n.º 685 da Aneel fez uma revisão da antiga regulamentação e entrou em vigor. Antes o consumidor podia gerar sua própria energia, mas a instalação tinha que ser no local, com essa nova resolução, a geração compartilhada começou a ser uma possibilidade, assim como o uso da energia solar em um lugar diferente de onde ela foi gerada.
Novas regras
Agora, com o PL 5929, chamado de Lei 14.300, novas regras foram implementadas. O ponto principal é a taxação de energia solar que, mesmo com esse nome, não é na verdade uma taxa da energia em si, mas sim nos fios de distribuição.
Em outras palavras, o que realmente irá acontecer para o consumidor é uma cobrança pelo custo do fio na precificação do que sobrar de energia solar que o consumidor dá à distribuidora. Com isso irá acontecer uma diminuição no valor dos créditos, mas não representará um impacto muito grande no retorno financeiro que esse tipo de tecnologia trás.
Fonte: Portal solar
Imagens: Portal solar
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