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Influenciadora que zombou de vagas para autistas vai pagar R$ 10 mil à associação

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O autismo é um transtorno global do desenvolvimento e possui três características fundamentais: as pessoas autistas são incapazes de interagir socialmente, possuem um padrão de comportamento restrito e repetitivo e têm dificuldade com a linguagem comunicacional e interação de jogos simbólicos.

Ainda que todas as pessoas diagnosticadas dentro do Espectro Autista compartilhem as mesmas dificuldades, a intensidade de cada uma delas pode ser diferente. E claro que todos sabem que essa condição requer um acompanhamento e não é um motivo de “piada”.

No entanto, a influenciadora e maquiadora Larissa Heringer Rosa postou um vídeo em suas redes sociais zombando de vagas para autistas em um shopping de Goiânia. Agora, depois de uma determinação da Justiça, ela terá que pagar 10 mil reais para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). O valor é para reparação de danos coletivos a pessoas com espectro autismo e familiares.

Influenciadora

Portal 6

Através de uma nota, o advogado de Larissa, Regis Davidson, informou que sua cliente esteve sempre à disposição da Justiça e que irá cumprir integralmente o que foi acordado assim que ela for intimada pela vara competente.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e a influenciadora aceitou. Esse pedido foi homologado na Justiça na última terça-feira.

“No acordo, Larissa Rosa admitiu a prática de tal ato, previsto no artigo 88, parágrafo 2º, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o qual define como crime ‘incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência’, cuja pena prevista é de 1 ano de reclusão”, descreveu a decisão.

Entretanto, o promotor de Justiça Lauro Machado Nogueira, titular da 41ª Promotoria de Justiça de Goiânia, ressaltou que a influener tem requisitos para que fosse feito um acordo, como por exemplo, delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, confissão formal e circunstanciada da prática.

Além do valor, Larissa deverá prestar serviços à comunidade e publicar em seus stories do Instagram uma retratação do que ela disse a respeito das vagas de autistas, e se desculpar com todas as pessoas que se sentiram ofendidas. Quando isso for feito, o post deverá ser printado e anexado ao processo.

De acordo com o MP-GO, o pagamento deve ser feito em até 10 parcelas de mil reais, sendo que a primeira parcela deverá ser paga 48 horas depois da intimação pelo Juízo da Execução. As outras parcelas deverão ser pagas a cada 30 dias. Nos dois casos de pagamento, Larissa deverá apresentar comprovação do cumprimento em juízo.

Vagas para autistas

G1

Na publicação feita por Larissa em suas redes sociais, ela filma uma vaga para autistas e diz que parecia para “viado”. No vídeo, ela ri e também diz que estacionamento para “gordo estressado” não tem, se referindo a ela.

Por conta disso, a influenciadora foi indiciada por prática e incitação à discriminação de pessoas portadoras de deficiência e às pessoas pertencentes à comunidade LGBTQIA+. A mãe da influenciadora não foi indiciada por não ter ficado comprovado que ela também participou dos comentários.

Para o inquérito, a polícia ouviu além de Larissa e sua mãe,  familiares de autistas e representantes de entidades que abordam diversidade sexual e desigualdades sociais. De acordo com eles, a divulgação do vídeo da influencer causou uma grande revolta.

Depois de toda a repercussão, mãe e filha gravaram vídeos pedindo desculpas pelos comentários. “Acredito também que devemos ter maturidade e humildade para enxergar e reconhecer nossos erros”, declarou Vânia Rosa.

Sobre o acordo, a Comissão da Diversidade Sexual e de Género da Ordem dos Advogados do Brasil e a Comissão de Combate as Desigualdades Raciais da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Anápolis apresentaram impugnação.

Segundo as comissões, o MP não pode fechar os olhos para a violação da dignidade das pessoas pertencentes à comunidade LGBTQIA+. Contudo, o MP-GO disse que a Comissão da OAB não possui legitimidade para se habilitar nos autos ou para se manifestar requerendo a impugnação das condições.

Acordo

G1

O que foi feito com a influenciadora foi um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) que é previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Ele é destinado a prevenir e reprovar condutas criminosas que são praticadas sem violência ou ameaça grave.

Com esse acordo feito, o investigado se compromete a cumprir uma série de condições propostas pelo Ministério Público. De acordo com o MP, se comprovado o cumprimento dessas condições, a investigação é arquivada.

A vantagem principal desse tipo de acordo é que ele permite que o investigado seja punido pela conduta praticada de forma imediata, independente da propositura de uma ação penal que pode durar anos até chegar a uma conclusão.

Fonte: G1

Imagens: G1, Portal 6

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