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Loja indenizará funcionária obrigada a dançar no TikTok

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Todo mundo sonha em conseguir o trabalho dos sonhos, mas nem sempre isso se torna uma realidade. Por mais que muitas pessoas não trabalhem com aquilo que sempre sonharam, o que todo mundo quer é que o ambiente de trabalho seja bom e respeitoso. Infelizmente, essa também não é a realidade de muitos, como no caso dessa mulher que irá receber uma indenização.

No caso, a indenização veio por conta da loja de móveis ter obrigado uma das suas ex-funcionárias a gravar vídeos de dancinhas para o TikTok. Por conta disso, o estabelecimento terá que pagar a ela 12 mil reais. A condenação foi dada pelo juiz Fabrício Lima Silva, da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, em Minas Gerais, no último sábado.

Caso

Canaltech

Na época em que os vídeos foram gravados, a funcionária estava casada e grávida. De acordo com ela, os conteúdos que ela foi obrigada a gravar a puseram em uma situação constrangedora. Então, quando ela saiu do emprego ela entrou com uma ação judicial pedindo a indenização.

Na ação, a ex-funcionária disse que teve exposição indevida da sua imagem com vídeos de “conteúdo apelativo”. Além disso, ela também disse que não se sentia confortável enquanto gravava os vídeos e por isso se tornou motivo de chacota quando participava do conteúdo.

Em sua decisão, o juiz levou em conta que a publicação dos vídeos no TikTok, “alguns com conotações sexuais e outros com a utilização de expressões de duplo sentido, extrapolam a zona de neutralidade do direito de imagem que pode envolver situações corriqueiras do contrato de trabalho”. Por conta disso a loja foi condenada a pagar uma indenização à ex-funcionária.

Defesa

Migalhas

A loja tentou se defender da acusação afirmando que, na época, a funcionária concordou verbalmente em aparecer e gravar os vídeos para o TikTok. No entanto, o estabelecimento não apresentou prova nenhuma.

Mesmo assim, na visão do juiz, os vídeos não deveriam ser postados nem mesmo que a mulher tivesse concordado com eles por conta da relação de desequilíbrio entre o empregador e a funcionária.

Outro ponto dito pela defesa da loja foi que os conteúdos não tinham finalidades comerciais, e que eles foram produzidos para o perfil do dono da loja no TikTok e não para a conta oficial da empresa. No entanto, o juiz disse que a prova oral da própria loja contradiz essa tese.

Indenização

Canaltech

No caso dessa funcionária, a indenização veio por conta da obrigatoriedade de participar de vídeos para o TikTok, mas outros casos em que colaboradoras são obrigadas a algo que não querem também podem fazer com que a empresa tenha que pagar indenização.

Como por exemplo, o caso dessa mulher que era obrigada a rezar o “Pai-Nosso” todos os dias antes de trabalhar. Por conta disso, essa mulher de Nova Lima será indenizada em 10 mil reais depois de ganhar a ação que movia contra os seus antigos empregadores.

Esse valor deve ser pago de forma conjunta por duas empresas do mesmo grupo, também da capital mineira, que atuam no mercado atacadista de produtos odontológicos.

A indenização foi uma decisão dos desembargadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que mantiveram, sem nenhuma divergência, a sentença dada pela 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

De acordo com os desembargadores, os assédios e a obrigatoriedade de participar no momento da oração foram comprovados por áudios e depoimentos de testemunhas.

Na ação, a mulher, que pediu demissão do grupo, disse que mesmo não tendo uma crença religiosa, ela era obrigada por uma diretora do seu trabalho a rezar, da mesma forma que os outros colaboradores da empresa, independentemente de suas religiões.

Ainda de acordo com a mulher, ela se sentia constrangida com a situação. Por conta disso, ela chegou atrasada algumas vezes para evitar o momento da reza. Mas quando isso acontecia, a mesma diretora se dirigia a ela com xingamentos e ameaças de diminuir o valor de sua comissão.

Como se isso não fosse ruim o suficiente, a ex-colaboradora também relatou uma situação de agressão física e várias outras de assédio moral no ambiente de trabalho por parte dessa diretora. Por exemplo, houve perseguição por ela estar em uma gravidez de risco e ter que se ausentar algumas vezes para consultas médicas.

A mulher também denunciou a exposição de listas com os atrasos e as faltas dos empregados e intimações com o objetivo de desencorajar ações trabalhistas contra as empresas.

Fonte: Tecmundo, G1

Imagens: Canaltech, Migalhas

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