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Funcionária apresenta atestado médico para faltar ao trabalho, publica fotos em evento e é demitida

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Uma ex-funcionária de uma empresa de telemarketing em Belo Horizonte recebeu demissão por justa causa e, ao entrar com o pedido para reverter tal situação, foi negada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG). O motivo da demissão foi a apresentação de um atestado médico para se afastar por depressão. Porém, a empresa decretou justa causa quando viram imagens da mulher em eventos em suas redes sociais.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, a mulher atuava na posição de representante de atendimento. Assim, a ex-funcionária da empresa de telemarketing contou à Justiça que recebeu o comunicado de demissão por justa causa sem informação da empresa sobre os motivos que teriam fundamentado a decisão.

Além disso, ela diz que estava de licença médica e que possuía estabilidade provisória por atuar como líder sindical. A Justiça divulgou o caso na última terça-feira (10).

Dessa forma, a empresa, em resposta, afirmou que a dispensa da funcionária foi motivada por “incontinência de conduta”, que é quando há mau comportamento ligado à sexualidade, assim como “mau procedimento”. A Justiça, por sua vez, não especificou os pontos que a empresa teve para justificar esses enquadramentos.

A própria ex-funcionária publicou fotos em que aparecia em eventos no estado de São Paulo, durante o período em que estava com atestado médico.

Mulher que apresentou licença médica de depressão recebe dispensa por não parecer estar mal

Segundo a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, relatora do processo no TRT-MG, “as fotos não revelam estado abatido da trabalhadora”. Assim, a Justiça considera que o fato foi “suficientemente grave” e levou à ruptura do contrato de trabalho.

“Nestes casos, não há que se cogitar medidas pedagógicas, nem tampouco importa o período anterior de prestação de serviço do empregado. A ocorrência de uma única falta dessa gravidade é bastante para ensejar a dispensa por justa causa, grave o suficiente para romper a fidúcia, essencial à manutenção do vínculo empregatício”, concluiu a juíza.

Ex-funcionária pede reintegração ao posto de trabalho

Gabriel Jabur

Com a demissão, a ex-funcionária pediu a reversão da justa causa ao TRT-MG, sendo reintegrada ao trabalho. Além disso, ela pediu indenização pela empresa correspondente ao período de estabilidade provisória. No entanto, a Justiça não aceitou os pedidos.

Dessa forma, a decisão é de segunda instância e arquivou-se o processo de forma definitiva.

Atestado médico

De acordo com as leis trabalhistas no Brasil, o trabalhador tem o direito de apresentar atestado médico para justificar o afastamento do trabalho. Porém, muitos optam por apresentar atestado médico falso por uma série de razões, o que gera diversas consequências.

“Primeiramente, ele terá os dias em que faltou descontado de seu salário e perderá o descanso semanal remunerado referente a esses dias”, explica o advogado Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

“Também poderá ocorrer a dispensa por justa causa por prática de ato de improbidade. Nesse caso, ainda que o empregado não tenha cometido nenhuma falta anterior e nunca tenha sido advertido ou recebido suspensão no trabalho, diante da gravidade do ato, ele poderá receber a justa causa diretamente. ”

“Além das consequências de natureza trabalhista, o empegado também poderá sofrer outras de cunho criminal. A falsidade do atestado poderá se dar de diversas formas.” Um exemplo é que o empregado pode apresentar atestado emitido por alguém que não seja um médico, por um médico que atesta uma situação inexistente ou então um atestado verdadeiro rasurado.

“Em qualquer dessas hipóteses, o trabalhador comete crime. Se utiliza atestado emitido por médico, mas cujo conteúdo é falso, haverá o crime de uso de documento falso. A pena de detenção é de um mês a um ano”, conta o especialista.

“Se o trabalhador, porém, produz um atestado médico falso ou altera um verdadeiro cometerá crime de falsificação de documento público, se o atestado falso for de médico do SUS, ou crime de falsificação de documento particular se o atestado for de médico particular. No primeiro caso haverá pena de reclusão de dois a seis anos e no segundo pena de reclusão de um a cinco anos.”

Fonte: G1

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