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Mulher é reconhecida como ‘mãe socioafetiva’ da filha biológica da namorada pela Justiça do Ceará

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Alessandra de Sousa Dias e Thaisa Maclaine Sousa Nascimento vivem em união estável há nove anos. Agora, elas escreveram um novo capítulo na vida que construíram juntas. Isso porque o nome de ambas consta no registro civil da filha biológica de Thaisa, com a maternidade socioafetiva de Alessandra reconhecida

A decisão foi acatada pela Justiça na semana em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Lésbica. A criança, que perante a Lei tem duas mães, oficialmente, tem três anos de idade.

“Fiquei grávida por um descuido, conversei com a Alessandra sobre isso e, a partir daí, nossa relação ficou mais fortalecida. A Alessandra sempre cuidou da minha filha como se dela fosse, tratando com muito amor e carinho”, disse Thaisa.

“Nunca mais tive contato com o pai biológico, somos nós duas que realizamos todos os cuidados necessários para que nossa filha cresça em um ambiente saudável e rodeada de todo amor”, explicou a dona de casa.

Desse modo, o casal procurou a Defensoria Pública do Ceará (DPCE) para dar entrada na ação de reconhecimento de maternidade socioafetiva. O processo foi iniciado pelo Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) da DPCE após o encaminhamento do Centro Estadual de Referência LGBT+ Thina Rodrigues.

“Quando elas nos procuraram ficou muito evidente os laços que unem as três. São laços fortes, de muito amor, e ficou evidente o desejo de Alessandra acompanhar o desenvolvimento da criança em todos os dias de sua vida, como sua mãe, sendo consciente de suas obrigações e deveres”, explicou a defensora pública supervisora do Ndhac, Mariana Lobo.

“Por isso demos entrada na ação de reconhecimento voluntário de maternidade socioafetiva, a justiça acatou e em breve uma nova certidão de nascimento deve ser emitida com o nome das duas mães”, complementou a defensora.

Direito

Maternidade socioafetiva

Defensoria Pública do Ceará/Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça, por meio do provimento nº 63/2017, fez incorporar no ordenamento jurídico brasileiro regras para o reconhecimento extrajudicial da maternidade e paternidade socioafetiva. Assim, a situação se trata de um vínculo reconhecido, sem a necessidade de um parentesco de sangue entre as pessoas. Logo, quando uma pessoa cria um filho como seu, mesmo não sendo pai ou mãe biológica da criança o adolescente, há o parentesco socioafetivo.

Inicialmente, as mães tentaram resolver de forma administrativa, via Cartório de registro civil, nos termos do Provimento 63 do CNJ. No entanto, não conseguiram, porque a criança é menor de 12 anos, logo, o Poder Judiciário foi acionado.

O processo tramitou na 1ª Vara de Família de Maracanaú e teve o acompanhamento da defensora pública Cinira Maria Lopes Silveira. A Justiça deferiu o pedido em um prazo de três meses.

“A sentença foi proferida celeremente. Destaco que além da criança ter o nome da Alessandra no seu registro de nascimento como mãe, passará também a ter o sobrenome dela, o que lhe dará sentimento de pertencimento à sua família. Espero que essa sentença no processo que reconheceu Alessandra de Sousa Dias como genitora de Anna Ísis, filha da sua companheira Thaisa, alcance várias famílias que se encontram na mesma situação e queiram ter a maternidade reconhecida”, declarou a defensora.

“Nosso sentimento hoje é de gratidão. Estamos extremamente felizes por essa conquista, porque agora é oficial. A Alessandra também é a mãe da minha filha. Isso é uma forma da gente mostrar para a sociedade, porque já sofremos muito preconceito por conta disso. Não foi fácil, passamos por altos e baixos, sofremos muito preconceito, e estamos aqui para provar que o amor sempre vence”, complementou Thaisa.

Maternidade ou paternidade socioafetiva

O reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva deve ser feito por meio do Cartório de Registro Civil. Se não for possível resolver de forma administrativa, deve ser feito na Justiça. No caso de crianças abaixo de 12 anos, além de apresentar os documentos pessoais e da pessoa requerida, é necessário a petição inicial e um termo específico assinado pela mãe biológica. Se o filho tiver acima de 12 anos, este deve assiná-la também.

Fonte: G1

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