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Mulher gasta parte de R$ 500 mil acreditando que dinheiro era do ex-marido e é investigada por apropriação indébita

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A Polícia Civil apreendeu na última quarta-feira (21) mais de R$ 500 mil em cédulas, em uma casa de Macapá. O motivo era a suspeita do crime de apropriação indébita, sendo que o casal proprietário da residência se separou e a mulher começou a gastar o dinheiro sem o consentimento do dono. O valor estava sendo guardado a pedido de um amigo.

Sendo assim, do total, a polícia recuperou só R$ 346,3 mil, além de dois dólares e 2.340 euros. A vítima registrou denúncia em agosto e a 6ª Delegacia de Polícia Civil de Macapá iniciou as investigações. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados pela entidade.

Posse

Foto: Marcos Santos/ USP Imagens

A história começou quando a vítima recebeu R$ 567 mil em espécie, após vender um imóvel e outros serviços. Então, ele pediu para um amigo guardar o dinheiro em casa. Este amigo se separou da esposa, que conseguiu uma medida protetiva contra ele, o que proibiu o ex de se aproximar tanto dela quanto da residência. Porém, a mulher começou a usar o dinheiro, que, para a vítima, foi apropriação indébita.

“Um mandado de busca e apreensão foram encaminhados pelo juízo a essa delegacia. Nós fomos dar cumprimento ao mandado hoje de manhã, onde houve a recuperação de boa parte dos valores. Não na totalidade, mas de boa parte dos valores conforme descrito pela vítima”, citou a delegada Andreza Monteiro.

Desse modo, a apreensão foi feita no bairro Santa Rita, na Zona Central da capital. No entanto, cerca de 30% do valor já não estava lá. “Com os valores agora recuperados, nós vamos entrar em contato com o juiz para ou procedermos a devolução do dinheiro para a vítima ou preferencialmente depositarmos esse dinheiro em conta judicial até o inquérito finde”, observou a delegada.

Diante disso, a investigada foi levada até a delegacia, mas foi liberada em sequência. Se for comprovada a apropriação, ela pode responder pelo crime, que tem uma pena de 1 a 4 anos de reclusão. Uma vez finalizado pela Polícia Civil, o inquérito será encaminhado para o Ministério Público do Estado, órgão responsável por ofertar ou não a denúncia à Justiça.

Mulher recebe R$ 37 milhões por engano, gasta e é cobrada depois

Uma mulher australiana decidiu gastar um dinheiro que recebeu por engano e está sendo cobrada pela plataforma de criptomoedas Crypto.com. O problema é que se tratava de US$ 7,2 milhões (cerca de R$ 37 milhões). A empresa enviou os milhões por engano em maio de 2021 depois que pediu um reembolso de US$ 68, o equivalente a R$ 350.

Assim sendo, a plataforma de criptomoedas só percebeu o erro sete meses depois e entrou com um processo em dezembro. No entanto, Thevamanogari Manivel gastou os milhões em diversas compras desde que viu o valor em sua conta, incluindo uma mansão avaliada em R$ 4,8 milhões para a irmã.

Então, um juiz australiano ordenou a venda da residência e, além disso, que o valor faturado seja destinado à empresa. A mulher ainda gastou o montante com o namorado e a filha. Além da venda da mansão, a mulher foi condenada a pagar os custos legais da empresa, com juros de 10%, o que é equivalente a cerca de R$ 100 mil.

Apropriação indébita

A apropriação indébita é um crime doloso, praticado contra o patrimônio. Consiste em apropriar-se de uma coisa alheia móvel, cuja posse ou detenção desvigiada lhe foi conferida de forma lícita.

Assim, na apropriação indébita, a posse ou detenção é lícita não vai contra a lei. Portanto, a origem dessa posse em si não é criminosa. É apenas na etapa seguinte ao recebimento da posse ou à detenção do item que ocorre o crime.

Além disso, outra característica da apropriação indevida é que a posse deve ser desvigiada. Ou seja, o dono real do bem não vigia a coisa móvel, ficando ela sob responsabilidade do possuidor.

Para entender mais sobre a apropriação indébita, vale ainda conhecer o significado do verbo apropriar. No contexto jurídico, apropriar significa passar a agir como dono de algo. Ou ainda, realizar quaisquer atos de disposição.

Fonte: Projuris, G1

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