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O que fazer quando se é vítima de bullying pela internet?

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O bullying ainda está presente em vários lugares. E mesmo sendo combatido todos os dias, principalmente nas escolas, casos de bullying seguem crescendo na internet. Crianças e adolescentes expostas aos conteúdos online tendem a passar por situações complicadas, principalmente quando não são vistoriados.

Como dito, os casos de bullying na internet são vistos frequentemente, até porque, muitas pessoas podem pensar que lá é uma terra sem leis. Contudo, essa percepção está mudando e as pessoas também estão aprendendo maneiras diferentes de se proteger. Mas essa proteção é exatamente contra o quê?

Cyberbullying

Instituto inclusão Brasil

No caso da internet, o que é visto é chamado de cyberbullying. Mas quais evidências apontam para ele? E o que é possível fazer para se proteger nesses casos?

Ele nada mais é do que as ofensas que configuram algum tipo de bullying, mas feito no ambiente virtual, normalmente nas redes sociais. As pessoas que o praticam têm o objetivo de ofender, humilhar, ridicularizar, ou até mesmo intimidar a vítima.

Por mais séria que essa prática seja, infelizmente ela é vista com muita intensidade no mundo virtual, especialmente no Brasil. Para se ter uma ideia, de acordo com dados do instituto Ipsos de 2018, nosso país está em segundo lugar no raking de países com maior número de casos de cyberbullying contra crianças e adolescentes.

Contudo, esse cyberbullying pode ser vistos dos mais variados jeitos. Como por exemplo, ações de perseguição que são conhecidas como cyberstalking. Várias vezes, essa perseguição tem como alvo crianças, adolescentes e mulheres, e ela pode ser feita somente por uma pessoa ou por um grupo que tenha o mesmo objetivo.

Essas duas práticas podem interferir na autoestima, autoconfiança e até na segurança da vítima. Por conta disso são vistas mudanças de comportamento, oscilações de humor abruptas, insônia, perda de apetite, perda de interesse em fazer atividades da rotina, depressão e outros transtornos psicológicos na vítima.

O que fazer?

Instituto Avon

O primeiro ponto a se saber é que essa prática é crime e quem o faz pode sofrer punições legais. Além disso, esse ano foi publicada a Lei 14.811/2024, para proteção de crianças e adolescentes que sofrem bullying e cyberbullying. Essa lei estabelece como sendo hediondo vários crimes cometidos contra crianças e adolescentes não apenas nos ambientes virtuais, mas em qualquer outra circunstância.

No entanto, pode-se fazer algumas coisas além de ir até as autoridades no caso de cyberbullying, saiba o que.

Desestimular os ataques

Uma maneira de fazer isso é não responder aos estímulos de quem está cometendo o cyberbullying. Até porque, se uma resposta for dada, quem está cometendo o ato ficará com mais vontade de repeti-lo e começar a perseguir determinada pessoa.

Por conta disso que, mesmo que seja difícil, o certo a se fazer é ignorar os ataques e usar a ferramenta de denúncia nas redes sociais para determinado perfil, publicação ou comentário que tenha esse tipo de abuso.

No caso do Instagram, Facebook e Twitter, eles têm um suporte em seus canais de ajuda. Nesse local, a pessoa tem que informar a conduta e o perfil envolvido na prática de cyberbullying ou cyberstalking e denunciar a conta.

Compartilhar o ocorrido com alguém

Quando a pessoa está se sentindo triste, intimidada e perseguida por outra pessoa ou grupo, compartilhe com alguém conhecido. Isso porque falar a respeito pode fazer com que os gatilhos provocados pelos agressores sejam amenizados e, assim, o peso do sofrimento pode diminuir.

A pessoa também pode tentar ressignificar a dor buscando uma ajuda profissional. Até porque com isso ela irá poder trabalhar as emoções a longo prazo e amenizar os danos que os ataques lhe causaram.

E os familiares e amigos podem ajudar a vítima procurando ajuda na lei e no código penal para que o bullying não fique impune.

Guardar provas e usar a lei

É importantíssimo que a vítima não apague as evidências, junte todas as provas, tire prints e reúna tudo o que puder para mostrar quando os ataques começaram. Com isso em mãos, ela deve usar a lei que se refere as práticas de cyberbullying e as que se enquadram em crime contra a honra, previsto nos artigos 138 a 140 do capítulo IV do Código Penal brasileiro. No caso de a vítima ser uma criança ou adolescente, a lei usada pode ser a Lei de 14.811/2024.

Fonte: Olhar digital

Imagens: Instituto inclusão Brasil, Instituto Avon

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