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Pai é condenado por abandono afetivo e deve indenizar filha em R$ 20 mil

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Um pai foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil para a filha por abandono afetivo, em Goiânia (Goiás). Para a Justiça, a filha contou que o pai a abandonou depois do fim do casamento com sua mãe e deixou as duas sem assistência material e afetiva. Os envolvidos não tiveram a identidade divulgada.

A decisão da juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, em substituição na Primeira Vara de Família da comarca da capital, foi divulgada no dia 11 de outubro. 

De acordo com a filha, devido ao abandono, ela teve problemas psicológicos e financeiros, como depressão, angústia, medo, nervosismo, dificuldades escolares, e até tentou tirar a própria vida.

Para a juíza, as alegações da filha foram comprovadas por laudos médicos e uso de medicamentos. O Tribunal de Justiça de Goiás divulgou que o pai pediu uma indenização para a filha, afirmando que ela o abandonou quando ele mais precisou, na velhice.

O homem disse que foi um pai presente, no entanto, que nos últimos anos, por não ter dinheiro para pagar a pensão, “não conseguiu cumprir com suas obrigações”. Ele ainda afirmou que tem sofrido violência psicológica e angústia após ter um pedido de prisão expedido por cobrança de alimentos não pagos.

Porém, de acordo com a juíza, as alegações não foram comprovadas. Com base nas provas, a magistrada negou o pedido de indenização que o homem fez.

“A mera alegação de abandono emocional em razão de seu próprio inadimplemento alimentar não é fato capaz de impor a autora obrigação de indenizar, tendo em vista ser um direito assegurado ao credor contra o devedor de alimentos que assim optar por executar as prestações vencidas e não pagas”, disse a magistrada.

Caso similar em São Paulo

Foto: Lucas Cerejo/ Reprodução/ G1

Um caso similar aconteceu em São Paulo no mês de setembro. A Justiça condenou um homem a indenizar a filha por danos morais devido ao abandono afetivo. O valor foi fixado em R$ 10 mil, além de pagar o tratamento psicológico da criança, representada na ação pela mãe.

De acordo com os autos do processo, o abandono se comprovou pela ausência de laços afetivos entre pai e filha, o que provocou problemas psicológicos na criança. A idade não foi informada.

Além disso, os autos informaram que a criança está em tratamento por apresentar defasagem nas habilidades fonológicas e dificuldade na memória operacional.

De acordo com o desembargador João Baptista Galhardo Júnior, relator do recurso, da Segunda Câmara de Direito Privado TJ, as visitas voltaram a ocorrer de maneira mais regular. No entanto, elas não teriam causado efetivo vínculo “para suprir os desejos da menor que sente falta de qualidade na convivência paterna, o que gerou danos psicológicos atestados no estudo social”.

Para a Câmara, o réu não ofereceu justificativas para seu afastamento ou negligência em relação à qualidade da convivência com a filha.

“Eventual mau relacionamento com a genitora não é motivo que justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral”, concluiu o relator.

STJ condena pai a pagar R$ 30 mil por abandono afetivo da filha

Foto: Adneison Severiano/ G1 AM

Já no Distrito Federal, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou em fevereiro que um pai pague R$ 30 mil de indenização, por danos morais, pelo abandono da filha.

A menina tinha apenas seis anos quando o homem se separou da mãe dela, deixou o lar e cortou relações com a criança. Ela decidiu ajuizar a ação quando completou 14 anos. A adolescente foi representada por sua mãe.

De acordo com o laudo, o abandono resultou em graves consequências psicológicas. Também foi apontado problemas para a saúde física da menina, como tonturas, enjoos e crises de ansiedade. Ela precisou recorrer a tratamento psicológico.

“O recorrido ignorou uma conhecida máxima: existem as figuras do ex-marido e do ex-convivente, mas não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho”, afirmou à época a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.

O processo correu em sigilo e as informações foram compartilhadas pela assessoria de imprensa do STJ. No entanto, a corte não divulgou se cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: G1

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