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Por que Dom Pedro II decretou o fim da pena de morte no Brasil

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A maneira como o mundo está lidando com os crimes e com os criminosos vem mudando com o tempo. Até porque, dependendo do caso e da pena, defensores dos direitos humanos intervêm quando o castigo não condiz com o crime. Quando fazem isso, eles têm o objetivo de reeducar e lidar com a situação de maneira menos violenta. Com isso em mente, a tão temida pena de morte desapareceu em vários lugares do mundo.

Quando existia, a pena de morte, era dada em várias sentenças diferentes. Ela poderia ser por aplicações de remédios no corpo do condenado para que morresse de forma calma, indo até afogamento ou cadeira elétrica.

No caso da aplicação desse tipo de pena no nosso país, a última vez foi no dia 28 de abril de 1876. Nessa ocasião, o escravo Francisco foi enforcado por ter assassinado o capitão João Evangelista de Lima e sua mulher, Josefina.

Esse tipo de punição já estava sendo pouco usada no Brasil desde meados de 1850. Mas depois da sentença de Francisco ela realmente desapareceu. Por mais que, na realidade, ela tenha continuado na legislação até o começo do República, Dom Pedro II garantiu que ela não seria aplicada.

Com isso, terminava mais de três séculos de enforcamentos, degolamentos e fuzilamentos que começaram quando nosso país ainda era uma colônia de Portugal e por isso estava sujeito às normas do país.

A pena de morte chegou no Brasil um pouco depois de Cabral. Na época, não tinham julgamentos e as execuções aconteciam sumariamente. E em 1530, quando a primeira expedição de Portugal veio ocupar nosso país, começaram os primeiros assassinatos feitos em nome do Estado.

No começo do século XVI, as sentenças de morte eram dadas principalmente aos índios, piratas, traficantes, hereges e invasores franceses. Já no século XVIII, Portugal intervinha mais na política de sua colônia, principalmente fiscalizando Minas Gerais por conta dos metais preciosos. E as revoltas eram punidas de forma exemplar, como por exemplo, o caso de Tiradentes.

Em 1822, depois da Independência, a tortura do réu e mutilação do seu cadáver começou a ser vista como barbárie. E em 1830 surgiu o Código Criminal do Império, que manteve a pena de morte, mas somente para homicídios e revoltas escravas. Além disso, todas mortes tinham que ser por enforcamento e tortura, esquartejamento e expor os corpos foi proibido.

Fim da prática da pena de morte

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Em 1852, um homicídio chocou Macaé, no Rio de Janeiro. O rico fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro tinha sido acusado de assassinar uma família inteira de colonos que estavam vivendo na sua propriedade. Da família, que foi toda morta a pauladas e retalhada com foice, só um filha conseguiu escapar, Francisca.

Além de desaparecer, ela foi colocada como o pivô do crime por estar grávida de Motta Coqueiro. Por conta disso, o fazendeiro foi condenado e enforcado em 1855. Depois de pouco tempo, veio a versão de que quem seria a mandante do crime seria Úrsula das Virgens, a mulher de Motta Coqueiro.

“Se naquele tempo até pessoas ricas e poderosas podiam ser condenadas à morte sem provas ou certezas, quantos miseráveis e inocentes teriam sido estupidamente pendurados numa corda antes que a pena de morte acabasse?”, questionou o jornalista Carlos Marchi em “Fera de Macabu”, livro em que conta a história do fazendeiro.

Esse caso aconteceu em uma época que Dom Pedro II estava avesso às execuções. “A partir de 1854, por determinação de Pedro II, em todas as sentenças de morte a última palavra sobre a execução caberia a ele”, disse o historiador João Luiz Ribeiro, especialista no assunto.

Então, ele começou a reverter penas, inclusive de escravos, e as transformar em prisão perpétua. E de 1876 até a proclamação da República, Dom Pedro II impediu todas as penas de morte. Isso fez com que o Brasil fosse um dos primeiros países a abolir essa pena, mesmo que não oficialmente.

Aplicação

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Mesmo que ela não seja uma realidade em nosso país, o que muitas pessoas não sabem é que a pena de morte ainda tem aplicação prevista por aqui. Na época em que Dilma Rouseff era presidente, ela argumentou ao presidente da Indonésia, Joko Widodo, que o Brasil não tem pena de morte, na tentativa de conseguir clemência para dois brasileiros que tinham sido condenados à pena de morte por tráfico de drogas.

Contudo, a Constituição Federal brasileira ainda tem esse tipo de punição prevista para crimes cometidos em tempos de guerra. De acordo com o inciso 47 do artigo quinto da Constituição, “não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada”.

Os crimes que podem fazer com que as pessoas tenham esse tipo de pena são descritos no Código Penal Militar, de 1969. Além de mostrar quais crimes são passíveis dessa punição, o código também prevê que tal pena deve ser feita por fuzilamento. Essa forma, era exatamente a mesma pela qual os brasileiros seriam executados na Indonésia.

Os crimes que podem levar a essa pena, em tempos de guerra, são:

  • traição, ou seja, pegar em armas contra nosso país, ou ajudar o inimigo.
  • covardia, fazendo com que uma tropa debande por conta de um temor, ou então fugir quando ver um inimigo.
  • se rebelar ou incitar a desobediência contra a hierarquia militar.
  • abandonar ou desertar o posto na frente do inimigo.
  • praticar roubo, extorsão em zona de operações ou genocídio.

“Seria importante aproveitar a comoção em torno da execução do brasileiro pelo governo indonésio para lembrar que a pena de morte ainda existe na Constituição brasileira”, disse na época, Pedro Abramovay, secretário nacional de Justiça no governo Lula.

“É apenas em caso de guerra (para algumas dezenas de crimes), mas é uma mácula no nosso ordenamento jurídico que enfraquece a posição brasileira contra a pena de morte no cenário internacional”, continuou.

Por mais que a pena de morte exista no Código Penal Militar de 1969, elas nunca foram colocadas em prática. Até porque, a última guerra em que o Brasil esteve envolvido foi na Segunda Guerra Mundial, que aconteceu de 1939 a 1945.

Fonte: Aventuras na história, Jusbrasil

Imagens: Senado notícias, Jusbrasil

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